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Saiba quais são as alterações no CTB para não cometer infrações

Saiba quais são as alterações no CTB para não cometer infrações

08/09/2021 às 13h45 Atualizada em 08/09/2021 às 16h45
Por: Iana Filizola
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As regras vão desde o aumento do prazo para a renovação da Habilitação até a prisão de motoristas que descumpram as disposições. Conheça as novas disposições e mantenha-se dentro das regras de trânsito. 

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As regras ficaram mais severas para aqueles que dirigem sob os efeitos do álcool, todas as normas devem ser seguidas a risca para a manutenção da vida e da segurança no trânsito, confira quais são as mudanças. 

CTB: descubra o que é

O Código de Trânsito Brasileiro existe a mais de 21 anos, contudo, sofreu alterações no decorrer dos anos. 

Anteriormente ao CTB, o trânsito seguia as disposições da Lei nº 5.108 do ano de 1966. A legislação de trânsito só foi mudada no ano de 1997 pela Lei n º 9.503. 

A Lei de 1997 é conhecida como o CTB (Código de Trânsito Brasileiro). Ela legisla sobre todos aqueles que veiculam terrestremente no país. Dessa forma, ciclistas e pedestres também devem responder ao Código de Trânsito. 

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Principais disposições do CTB

Todas as regras de trânsito são necessárias para a manutenção da vida e da segurança dos terrestres, contudo, existem aquelas mais conhecidas por condutores e pedestres. 

Dentre essas disposições estão o excesso de velocidade que pode acarretar sérias consequências para os condutores, dirigir sem cinto de segurança também pode render multas altas para os condutores. Essa multa é considerada grave e pode custar R$195,2.

Já o avanço do sinal vermelho é uma infração gravíssima, dessa forma o condutor será penalizado nos casos onde a infração for de fato registrada, a multa para esses condutores pode ser de R$293,47. 

A Lei Seca é de longe a norma mais severa do trânsito  Não existem concessões para quem for autuado com álcool no organismo. A Lei nº 13.546 vigora desde 2017 e prevê penalidades seríssimas para quem desrespeitar as disposições. 

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Atuais disposições e alterações

Dentre as novas alterações estão as que dizem respeito o uso obrigatório de cadeirinha para crianças, elas devem ser utilizadas por crianças até 10 anos que tenham altura inferior a 1,45 metro. A antiga legislação considerava apenas a idade dos menores. 

A alteração se deu graças ao percentual alto de mortes entre jovens com idade de 5 a 29 anos, os cintos de segurança são feitos para atender indivíduos que possuam pelo menos 1,50 metro de altura. 

No caso de motocicletas, só poderão andar na garupa as crianças com idade a partir de 10 anos. 

A pontuação na CNH também foi alterada, antigamente se o condutor atinge 20 pontos na CNH ele teria a Habilitação suspensa, atualmente a regra foi mudada e o limite chega a casa dos 40 pontos. 

As infrações gravíssimas vão corresponder a 7 pontos e o valor da multa pode ser duplicado em casos onde o motorista dirige veículos que não correspondam a categoria autorizada por sua habilitação. 

Conduzir veículos com a carteira vencida por um período maior que 30 dias poderá acarretar multa de R$293,47 além de 7 pontos na CNH. 

Já os condutores que provocarem a morte de alguém devido à ingestão de álcool poderão ser presos, a pena poderá variar entre 5 a 8 anos de prisão. 

A multa é considerada gravíssima e ainda é utilizado um multiplicador, o veículo fica retido e a carteira suspensa e recolhida. 

O motorista que for pego sob o efeito de álcool no voltante deverá arcar com uma multa de pelo menos R$2.934,70. 

Os motoristas que não respeitarem a ciclovia e a ciclofaixa também serão autuados com infração gravíssima, os motoristas que tiverem idade até 50 anos deverão renovar a Habilitação a cada 10 anos. 

Já os condutores com idades superiores a 50 até os 70 anos deverão realizar a renovação a cada 5 anos. Com idade superior a 70 anos deverão renovar a cada 3 anos. 

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