17°C 28°C
Uberlândia, MG

Saiba quais são as aposentadorias, hoje, concedidas pelo INSS

Saiba quais são as aposentadorias, hoje, concedidas pelo INSS

27/08/2021 às 12h48 Atualizada em 27/08/2021 às 15h48
Por: Lucas Machado
Compartilhe:

Quem já trabalha e contribui com a previdência, de modo a  já visar o momento em que poderá descansar e solicitar o benefício previdenciário ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), precisa se planejar adequadamente para aposentadoria. 

Continua após a publicidade

Dentre as recomendações para garantir uma boa aposentadoria no futuro, é conhecer as categorias do benefício do INSS, bem como suas regras de concessão. São elas: 

  • Aposentadoria da pessoa com deficiência;
  • Aposentadoria por invalidez; 
  • Aposentadoria especial;
  • Aposentadoria por tempo de contribuição do professor;
  • Aposentadoria por idade urbana e rural. 

Vale ressaltar que neste presente artigo irei abordar as aposentadorias estabelecidas pela reforma da previdência, de modo que não irei discorrer sobre as regras de transição aplicadas a quem estava relativamente próximo de se aposentar em relação à data de vigor da reforma (13 de novembro de 2019). 

Para saber mais sobre este assunto, recomendo a leitura do seguinte artigo: “INSS: para quem são as regras de transição?”

Tipos de aposentadoria do INSS

Quando o assunto é aposentadoria, o senso comum se direciona para concessão do benefício provindo do tempo de contribuição ou da idade mínima, sendo os geralmente mais falados. No entanto, há outras categorias do benefício que é importante conhecer, confira:

Continua após a publicidade

Aposentadoria da pessoa com deficiência

Como o próprio nome já sugere, esta categoria é destinada a pessoas que são portadoras de alguma deficiência física, mental, intelectual ou sensorial. Nesta aposentadoria, serão considerados alguns fatores, como o grau da deficiência, a idade mínima para homens e mulheres, e a contribuição social. 

As regras de concessão da aposentadoria da pessoa com deficiência irão variar a depender se é por idade ou por tempo de contribuição. Entenda: 

Se for Por idade

  • Mulheres: será preciso possuir a idade mínima de 55 anos + 15 anos de trabalho na condição de pessoa com deficiência; 
  • Homens: será preciso possuir a idade mínima de 60 anos + 15 anos de trabalho na condição de pessoa com deficiência

Se for por tempo de contribuição 

Continua após a publicidade

Neste caso, o grau de deficiência será considerado, o que por sua vez, altera o tempo de contribuição necessário para se aposentar. Confira na tabela abaixo:

Homens Mulheres
Grau leve33 anos de tempo de contribuição28 anos de tempo de contribuição
Grau moderado29 de tempo de contribuição24 de tempo de contribuição
Grau grave25 de tempo de contribuição20 de tempo de contribuição

Aposentadoria por invalidez 

Neste caso, o benefício será destinado a segurados que ficaram incapacitados de forma permanente de exercer suas funções de trabalho, devido a alguma doença ou acidente. Para ter direito a esta aposentadoria é necessário comprovar a incapacidade através de documentos médicos (como atestados, laudos, exames, etc.). 

Requisitos necessários

  • Ter Incapacidade de caráter permanente; 
  • Possuir qualidade de segurado; 
  • Atender a carência mínima de 12 contribuições mensais; 

A qualidade de segurado e a carência só não se aplicam em casos de acidentes de qualquer natureza ou doenças graves. 

Aposentadoria especial 

Nesta categoria, o benefício será destinado aos contribuintes que foram expostos a agentes nocivos em seu meio de trabalho, de modo que isto representasse algum risco para sua saúde ou integridade física. Sendo assim, quem exerceu atividades caracterizadas por situações de insalubridade ou periculosidade terá direito a aposentadoria especial. 

Para um melhor entendimento, agentes nocivos podem ocorrer quando o trabalhador está exposto ao calor ou frio extremo, ruídos constantes, compostos químicos, vírus, bactérias, etc. No que diz respeito à periculosidade, trata-se de uma condição de perigo ao segurado, o que acontece em profissões de policiais, bombeiros, trabalhadores de minas subterrâneas, eletricistas, entre outras.  

Além de comprovar a atividade especial, mediante as mudanças da reforma previdência o segurado deve atender às seguintes condições, conforme o grau de risco a qual ele foi exposto: 

  • Grau de risco baixo: idade mínima de 60 anos + 25 anos de contribuição em efetiva atividade especial;
  • Grau de risco médio: idade mínima de 58 anos + 20 anos de contribuição em efetiva atividade especial;
  • Grau de risco alto: idade mínima de 55 anos + 15 anos de contribuição em efetiva atividade especial. 

Neste sentido, o segurado especial, deve atender alguma das três regras acima para possuir o direito a esta aposentadoria. 

Aposentadoria por tempo de contribuição do professor 

Vale ressaltar que esta aposentadoria é destinada aos docentes atuantes na educação básica, ou seja, professores do ensino infantil, fundamental e médio. Após a reforma previdência a regra definitiva obedece aos seguintes moldes: 

  • Mulheres: devem possuir 57 anos + 25 anos de contribuição; 
  • Homens: devem possuir 60 anos + 25 anos de contribuição. 

Tal modificação reduziu o tempo de contribuição do homem em 5 anos, que conforme a regra anterior deveria corresponder a 30 anos de recolhimento junto à previdência.  

Aposentadoria por idade urbana e rural 

Por fim, tem a categoria mais conhecida da aposentadoria, eu diria, em que os requisitos exigidos, em principal, são conforme a idade e o tempo mínimo de contribuição. Desta maneira, homens e mulheres devem se adequar as seguintes condições: 

Mulheres: possuir no mínimo 62 anos de idade + 15 anos de contribuição previdenciária;

Homens: possuir no mínimo 65 anos de idade + 15 anos de contribuição previdenciária. 

Contudo, há diferenciações caso o segurado tenha exercido atividades especiais no meio rural, como agricultura familiar e pesca artesanal ou indígena. Neste caso, aplicam-se as seguintes condições:

Mulheres: possuir idade mínima igual a 55 anos + 15 anos de contribuição em atividade rural; 

Homens: possuir idade mínima igual a 60 anos + 15 anos de contribuição em atividade rural.

Vale destacar que esta é uma categoria especial, logo a atividade deve ser comprovada e especificada na solicitação do benefício junto ao INSS. 

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática

Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise. 

Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
27°
Parcialmente nublado

Mín. 17° Máx. 28°

27° Sensação
1.54km/h Vento
44% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h25 Nascer do sol
05h57 Pôr do sol
Qua 29° 18°
Qui 30° 18°
Sex 29° 18°
Sáb 29° 20°
Dom 29° 21°
Atualizado às 18h53
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,13 -0,64%
Euro
R$ 5,49 -0,19%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,33%
Bitcoin
R$ 361,291,42 -0,16%
Ibovespa
125,148,07 pts -0.34%