Com a crise, muitas pessoas têm se tornado empreendedoras por necessidade. São as micro empresas individuais, modalidade para pessoas que faturam até R$ 81.000,00/ano (novos valores de 2018), que não tenham participação em outra empresa como sócio ou titular e querem fugir da informalidade. VOCÊ SABE QUAIS OS DIREITOS PREVIDENCIÁRIOS DO MEI? De forma resumida, pode ser MEI quem trabalha por conta própria com faturamento de até 81.000,00/ano (novos valores de 2018). Nesse formato o empreendedor poderá contratar apenas 1 funcionário; não poderá ter participação em outra sociedade e; deverá recolher contribuição mensal que compreende Previdência Social, ICMS e ISS, ficando isento de tributos federais. Havendo recolhimento previdenciário o MEI terá direito aos seguintes benefícios:
Os benefícios do empresário são:
- Aposentadoria por idade: mulher aos 60 anos e homem aos 65. É necessário pelo menos 15 anos de contribuição
- Aposentadoria por invalidez : é necessário 1 ano de contribuição
- Auxílio doença: é necessário 1 ano de contribuição
- Salário maternidade: são necessários 10 meses de contribuição
Os benefícios para família são:
- Pensão por morte: a partir do primeiro pagamento em dia
- Auxílio reclusão: a partir do primeiro pagamento em dia
Importante ressaltar que se o
MEI contribui com base no salário mínimo, qualquer dos
benefícios concedidos também terão como base tal salário.