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Saiba quais são os impostos a nível federal, estadual e municipal

Saiba quais são os impostos a nível federal, estadual e municipal

21/07/2020 às 12h18 Atualizada em 21/07/2020 às 15h18
Por: Wesley Carrijo
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A extensa carga de impostos pagos por empresários e consumidores em geral não é surpresa para nenhum brasileiro.

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É praticamente possível listar quantos e quais são os impostos federais, estaduais e municipais sem deixar nenhum de lado, tarefa difícil até mesmo para os contadores que estão acostumados a lidar com esta atividade diariamente.

Além da óbvia alta quantidade de impostos, essa dificuldade também pode ser atribuída pela falta de integração de sistemas aliados à falta de uma reforma tributária, que juntos, resultam na complexidade do processo.

Para se inteirar sobre quais e quantos são os impostos pagos mensalmente, basta seguir a lista abaixo.

Impostos Federais

Os impostos federais são aquelas arrecadações direcionadas à União, responsáveis por custear as necessidades públicas básicas da população brasileira, como os gastos com saúde pública, educação e segurança, por exemplo, cobertos pela contribuição de pessoas físicas e jurídicas.

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Além disso, a contribuição com estes impostos também exerce o estímulo ou desestímulo do consumo de determinados produtos.

O controle é feito através dos impostos de importação, que ao todo são 13.

1 – Imposto de Importação (II): se trata de um tributo federal que incide sobre os produtos importados, não importando se as mercadorias forem solicitadas por pessoa física ou jurídica.

O produto somente será liberado após o pagamento deste imposto. Neste caso, a tributação é distribuída de duas formas: a simplificada, direcionada àqueles produtos cujo valor seja igual ou superior a US$ 100.

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Ou a tributação especial, para mercadorias cujo valor variar entre US$ 100 a US$ 3 mil.

2 – Imposto de Exportação (IE): estes são atribuídos pela União ao serem aplicados sobre o valor dos produtos fabricados no Brasil, mas que, sejam destinados a outros países.

Neste caso, a alíquota irá depender da categoria do produto exportado. Por outro lado, existem aqueles que estão isentos.

É o caso de produtos com taxas mais altas, de modo que os percentuais podem variar de acordo com o interesse e política cambial de comércio exterior brasileira.

3 – Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI): este tributo se refere ao pagamento de produtos industrializados a serem pagos pelos importadores ou pelos comerciantes e donos de indústrias.

As taxas aplicadas dependem tanto do tipo de mercadoria importada, quanto sobre o método de fabricação nacional.

Caso tenho passado por um processo de industrialização, resulta-se na geração da alíquota.

4 – Imposto sobre Operações Financeiras (IOF): recorrente na vida dos brasileiros, este imposto incide em operações cambistas, de crédito ou de seguros.

A incidência deste imposto não sofre alterações de pessoa física para jurídica, conforme descrito no Artigo nº 63, do Código Tributário Nacional.

5 – Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ): incidente sobre a renda bruta das empresas, independentemente do tamanho e regime tributário adotados, este imposto apresenta duas alternativas de alíquotas impostos.

A primeira atinge o percentual de 6%, referente sobre o lucro líquido acumulado inflacionário.

A segunda opção estabelece uma taxa maior, de 15%, quando o imposto é recolhido sobre o Lucro Real.

Em ambos os casos, a declaração do IRPJ pode ser feita trimestralmente ou anualmente.

6 – Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF): este imposto incide sobre a renda bruta de cada cidadão.

Ainda que a Lei permita a cobrança integral a todos os brasileiros, ele é aplicado somente àqueles cujos ganhos sejam superiores a R$ 28.559,70 ao ano.

A alíquota pode variar entre 7,5% a 27,5%, de acordo com a renda mensal.

Em alguns casos, os rendimentos não são tributáveis, por exemplo, as cadernetas de poupança, bolsas de estudo, pensões e heranças.

7 – Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR): a cobrança deste imposto é feita anualmente.

Destinada aos proprietários rurais, o não pagamento deste tributo pode acarretar na cobrança de juros de 1% ao mês, logo após o prazo de vencimento estabelecido.

O ITR pode incidir tanto sobre as propriedades de pessoas físicas quanto jurídicas.

8 – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins): este tributo é direcionado a todas as empresas brasileiras de qualquer porte, com exceção daquelas adeptas ao Simples Nacional.

O imposto se destina ao auxílio governamental sobre o financiamento de programas de seguridade social, como a previdência social e saúde pública.

As taxas desta contribuição podem variar entre 3% a 7,6%, conforme o regime de lucros.

9 – Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE): o pagamento deste imposto se refere aos gastos com gás natural, petróleo e derivados.

As alíquotas são calculadas pelo valor de R$ 100,00 por metro cúbico de gás natural e, R$ 50,00 por metro cúbico de óleo diesel.

Estes, são produtos destinados à exportação, ou com destino final a produção de petroquímicos isentos dessa contribuição.

10 – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL): este tributo também se aplica à renda líquida de pessoas jurídicas.

A alíquota da CSLL pode variar entre 9% a 20%, dependendo do valor final do lucro líquido sobre o período de verificação antes do IRPJ.

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Impostos

11 – Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS): este imposto pode ser recolhido tanto de pessoas físicas quanto jurídicas, destinado à contribuição da previdência social.

O cálculo da alíquota se baseia entre os percentuais de 8% a 11%, de modo que o desconto aumenta de acordo com o valor do salário.

12 – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS): esta contribuição também se refere aos recebimentos do trabalhador com carteira assinado.

O cálculo determina que 8% do salário do funcionário seja depositado em um fundo nominal ao próprio em uma conta da Caixa Econômica Federal (CEF).

Entretanto, o valor só pode ser sacado após a demissão do empregado, ou para uso na compra de casa própria.

13 – Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep): ambas as contribuições têm caráter social, direcionadas ao pagamento de abonos salariais e seguro-desemprego a trabalhadores de entidades e órgãos não governamentais.

Em outras palavras, é como se ele funcionasse como uma garantia ao FGTS, no intuito de melhorar a distribuição de renda no país.

Impostos Estaduais

A Constituição Federal estipula que os Estados brasileiros e o Distrito Federal, instituam impostos referentes à circulação de mercadorias, prestação de serviços e transportes interestadual e intermunicipal, bem como, de comunicação, ainda que iniciadas no exterior.

Ao todo, são três os impostos estaduais que requerem a contribuição, ficando na responsabilidade de cada Governo Estadual a aplicação de alíquotas.

14 – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS): o primeiro dos três impostos estaduais, incide sobre toda e qualquer mercadoria e serviços vendidos em território brasileiro.

Cabe às empresas fazer o recolhimento deste valor que pode ser repassado ao consumidor.

Cada Estado é libre para atribuir a alíquota que melhor lhe convém.

15 – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD): este tributo tem o objetivo de recolher tarifas sobre heranças e doações, podendo variar de acordo com ada caso, além da funcionar a caráter fiscal.

Todo o valor arrecadado nesta modalidade de imposto, é direcionada aos cofres o Estado.

16 – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA): destinado aos proprietários de veículos, o recolhimento deste tributo incide sobre alíquotas que podem variar de um Estado para outro, com base no valor do veículo estabelecido na tabela FIPE.

Metade do valor desta arrecadação fica com o Estado e outra metade para a cidade de registro do automóvel.

Impostos Municipais

Os três últimos impostos se destinam a arrecadação da prefeitura de cada cidade, permitindo a manutenção da folha de pagamento dos servidores e demais despesas com serviços públicos.

Cabe a cada cidade estipular o valor dos próprios tributos, podendo variar de um município para outro.

17 – Imposto sobre Transmissão de Bens Inter Vivos (ITBI): este tributo se refere à transferência de casas, apartamentos, prédios, barracões e demais modalidades de imóveis.

No geral, o ITBI é cobrado do comprador do imóvel, que pode pagar uma alíquota média de 2% sobre o valor de mercado.

18 – Imposto sobre Serviços (ISS): recolhido das empresas de qualquer segmento, este imposto pode chegar à alíquota mínima de 2% e máxima de 5%.

Vale ressaltar que, este tributo também inclui os profissionais autônomos.

19 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU): seguindo o mesmo modelo do IPVA, este tributo também incide sobre os imóveis de qualquer espécie, ao levar diversos fatores em consideração que atribuem o valor de venda do imóvel. A alíquota deste imposto é calculada sobre o valor total do imóvel, com percentual entre 1% e 3%.

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