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Saiba quantas parcelas você terá direito do Auxílio Emergencial de R$ 300

Saiba quantas parcelas você terá direito do Auxílio Emergencial de R$ 300

18/09/2020 às 19h22 Atualizada em 18/09/2020 às 22h22
Por: Jorge Roberto Wrigt
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Nem todos que estão recebendo o Auxílio Emergencial de R$ 600 terão direito de receber as quatro parcelas da prorrogação, no valor de R$ 300, que será pago até 30 de dezembro de 2020.

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Aplicativo auxílio emergencial do Governo Federal.

Só terão direito de receber as quatro parcelas de R$ 300, quem começou a receber o auxílio emergencial em abril.

No dia 1° de setembro, Jair Bolsonaro (sem partido) anunciou que iria prorrogar o auxílio emergencial em mais quatro parcelas, mas, com um valor reduzido para R$ 300.
O auxílio emergencial só irá até dezembro, sendo assim, só receberá as quatro parcelas quem recebeu a última parcela de R$ 600 até agosto.

  • Quem recebeu a primeira parcela de R$ 600 em abril: receberá quatro parcelas de R$300, começando em setembro;
  • Quem recebeu a primeira parcela de R$ 600 em maio: receberá três parcelas de R$300, começando em outubro;
  • Quem recebeu a primeira parcela de R$ 600 em junho: receberá duas parcelas de R$300, começando em novembro;
  • Quem recebeu a primeira parcela de R$ 600 em julho: receberá uma parcela de R$ 300 em dezembro;
  • Quem recebeu a primeira parcela de R$ 600 em agosto: não receberá nenhuma parcela de R$ 300.

O último caso engloba os aprovados no sétimo lote, ou seja, os inscritos nas agências dos Correios entre 8 de junho e 2 de julho, e trabalhadores que tenham feito a contestação entre 3 de julho e 16 de agosto.

Não será possível realizar novos cadastros, quem não foi aprovado não poderá ter uma nova chance.

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As mães solteiras chefes de família e as mães menores de 18 anos continuarão recebendo o dobro, ou seja, R$ 600.

O benefício é destinado aos trabalhadores informais, desempregados, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e beneficiários do Bolsa Família.

Para receber é necessário ter mais de 18 anos, sendo que mães com menos de 18 anos terão direito.

Terá direito quem não tiver nenhum emprego formal, não ser beneficiário do INSS e ter uma renda familiar mensal de até três salários mínimos.

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Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha - jornalista do Jornal Contábil

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