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Saiba quem ainda pode se aposentar por tempo de contribuição

Saiba quem ainda pode se aposentar por tempo de contribuição

07/03/2022 às 17h13 Atualizada em 07/03/2022 às 20h13
Por: Lucas Machado
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Imagem De Pixel-Shot / Adobe Stock / editado por Jornal Contábil
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De imediato, vale ressaltar que a aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta quando a Reforma da Previdência passou a vigorar em 13 de novembro de 2019. No entanto, junto a isso, foram determinadas regras de transição, visando não prejudicar quem estava relativamente próximo de se aposentar. 

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Em resumo, as chamadas regras de transição flexibilizam as exigências adotadas pela reforma. Lembrando que somente podem se enquadrar nestas regras os segurados que já realizavam contribuições antes de 13 de novembro de 2019. 

Diante disso, somente consegue se aposentar por tempo de contribuição, quem se enquadrar nas regras de transição, ou seja um segurado que possui o chamado Direito Adquirido. Dito isso, entenda os dois casos no decorrer do artigo: 

Aposentadoria para quem tem o Direito Adquirido

Segurados que atenderam às regras da aposentadoria por tempo de contribuição, antes de a Reforma da Previdência entrar em vigor, poderão solicitar o benefício conforme as antigas regras. 

Neste sentido, quem se enquadrou nos seguintes critérios até 12 de novembro de 2019, possuem o Direito Adquirido e poderão solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição. 

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  • Não é exigido uma idade mínima, somente é considerado o tempo de contribuição;
  • No caso de homens: possuir ao menos 35 anos de contribuição junto a previdência; 
  • No caso de mulheres: possuir ao menos 30 anos de tempo de contribuição junto à previdência.   

Cabe salientar que as normas em vigor antes da reforma, adotavam o fator previdenciário, aplicado para quem decidiu se aposentar mais cedo. Em resumo, este fator reduz o valor da aposentadoria do INSS.  

Aposentadoria pelas regras de transição

Neste caso, o segurado deve se certificar em qual das regras de transição ele se enquadra, pois cada uma delas possui seus próprios critérios. Neste artigo, abordaremos os requisitos de pelo menos três regras, são elas: 

  • Regra por pontos; 
  • Regra por pedágio de 50%; 
  • Regra por pedágio de 100%.

Continue sua leitura e confira os critérios exigidos por cada uma das regras listadas acima. Cabe salientar que há segurados que se enquadram em mais de uma regra, sendo importante avaliar qual será mais vantajosa. 

Regra por pontos

Nesta regra, o segurado deve atingir uma pontuação resultante da soma do tempo de contribuição com a idade. Sendo assim, em 2022, é preciso que homens e mulheres atendam aos seguintes requisitos: 

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  • Homens: 35 anos de tempo de contribuição e 99 pontos; 
  • Mulheres: 30 anos de tempo de contribuição e 89 pontos. 

Regra por pedágio  

Para se aposentar conforme esta regra, será preciso contribuir a mais do que o tempo de contribuição que restava para poder solicitar a aposentadoria, em relação a data da reforma da previdência (13 de novembro de 2019). Confira: 

Pedágio de 50% 

Será preciso contribuir a mais com metade do tempo de contribuição que restava para se aposentar até 12 de novembro de 2019, ou seja, para quem restava 2 anos para cumprir com os requisitos da aposentadoria por tempo de contribuição, terá que realizar 3 anos de recolhimento.

Vale ressaltar, que no dia 13 de novembro de 2019, os homens precisariam ter, no 33 anos de tempo de contribuição e mulheres 28 anos. 

Pedágio de 100%

Será preciso contribuir com o dobro do tempo que restava para se aposentar na época, ou seja, cumprir com um pedágio de 100% do tempo que falta para se aposentar no momento da vigência da Reforma. Neste caso, os segurados precisam se enquadrar nos seguintes requisitos: 

  • Homens:  60 anos de idade e ter 35 anos de tempo de contribuição;
  • Mulheres: 57 anos de idade e ter 30 anos de tempo de contribuição.

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