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Quem pode sacar da conta de uma pessoa falecida?

Quem pode sacar da conta de uma pessoa falecida?

23/12/2020 às 10h37 Atualizada em 23/12/2020 às 13h37
Por: Vanessa Marques
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Apesar de ser um momento de grande tristeza, é muito comum que as pessoas tenham dúvidas sobre o tema, afinal o falecimento de um ente querido leva a algumas situações burocráticas que requerem atenção. 

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É importante que os herdeiros saibam seus direitos e conheçam as principais formas legais de ter acesso às contas deixadas pelo falecido. 

Para que você conheça esses direitos vamos explicar como você leitor que infelizmente passa por esse momento pode agir. 

É crime sacar dinheiro de falecido?

Essa é uma dúvida muito comum, pois muitas pessoas acabam agindo precipitadamente e sacando o dinheiro da conta da pessoa falecida antes dela ser bloqueada. 

Vamos falar sobre duas situações a primeira delas é sobre o saque em conta corrente/poupança individual, neste caso é importante saber que a justiça proibe que saques sejam realizados, isso ocorre para que nenhum herdeiro seja prejudicado, por isso é necessário estar atento, pois mesmo que dinheiro sacado seja utilizado para despesas como o funeral do falecido, ele pode ser ser contestado por qualquer herdeiro na justiça.  

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A segunda situação é sobre a conta conjunta,  o outro titular da conta poderá realizar o saque do dinheiro, mas é preciso cautela, pois, é recomendado que seja retirado apenas o valor considerado essencial porque os outros herdeiros também podem requerer até 50% do saldo que se encontra na conta. 

Inventário 

O primeiro passo é procurar um advogado para ajudar a elaborar o inventário, pois, é importante ser bem orientado para apurar os bens, direitos e até as dívidas da pessoa que faleceu para ser possível chegar ao que é realmente herança e repassar aos herdeiros que possuem direito. 

Após 30 dias do falecimento, todos os bens da pessoa falecida devem entrar no processo de inventário para partilha da herança, incluindo quantias financeiras.

Atualmente é possível realizar o inventário de duas maneiras: 

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  • Por via judicial;

O inventário judicial é aquele que é realizado no judiciário através de um advogado, que irá descrever os bens deixados e partilhá-los entre os herdeiros. 

  • Por via extrajudicial.

Esta é a situação em que todas as fases do procedimento do inventário podem ser realizadas em cartório, neste caso é necessário que os herdeiros envolvidos sejam maiores de idade ou capazes, não exista testamento, haja um acordo entre os envolvidos e a escritura conste a participação de um advogado.

Saque de Benefícios 

Para que os saques dos benefícios sejam realizados é necessário apurar valores, caso o valor seja inferior a 40 salários mínimos e a pessoa falecida não possua outros bens que serão inventariados, o dinheiro depositado em bancos que vieram através de contrato de trabalho, FGTS, PASEP, rescisão contratual ou PIS, que não foram sacados em vida pelo falecido, podem ser levantados através de um alvará judicial nos termos da Lei 6.858/1980.

Na situação em que o valor dos benefícios constantes na conta do falecido sejam superiores a 40 salários mínimos é obrigatório realizar um processo de inventário, até mesmo quando o único bem deixado seja o dinheiro na conta. 

Caso o valor ultrapasse os 40 salários mínimos citados anteriormente, será obrigatório a realização do processo de inventário, mesmo que o único bem inventariado seja o dinheiro deixado em conta. Logo, os herdeiros ou cônjuge poderá ter acesso a conta bancária do falecido, o herdeiro ou cônjuge poderá acessar a conta bancária do falecido. No entanto, sem inventário, seu sucessor não poderá sacar fundos.

Direito a Pensão por Morte 

A pensão por morte é uma pensão para os familiares do segurado do INSS que faleceram, em caso de desaparecimento quando a pessoa é declarada morta nos termos da lei. Se o falecido já recebia algum benefício do INSS, é possível fazer o pedido pela Internet. 

Podem ter direito a pensão por morte  o(a) cônjuge, o(a) companheiro(a), o(a) cônjuge divorciado(a) ou separado(a) judicialmente ou de fato que recebia pensão alimentícia, o cônjuge inválido ou com deficiência, os filhos, equiparados ou irmãos do falecido, e os pais. 

Para saber mais sobre a pensão por morte acesse este link, com um artigo completo sobre o tema. 

https://www.youtube.com/watch?v=LIpt8g-y-LE&t=140s

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Por: Meu Valor Digital

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