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Saiba quem tem direito à pensão por morte do INSS

Saiba quem tem direito à pensão por morte do INSS

05/01/2021 às 05h00 Atualizada em 05/01/2021 às 08h00
Por: Gabriel Dau
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A pensão por morte é um benefício previdenciário que é pago aos dependentes da pessoa falecida, independente se ela for aposentada ou não.

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A pensão por morte tem o objetivo de substituir o valor que o falecido recebia a título de aposentadoria ou de salário. 

Continue conosco que na matéria de hoje vamos explicar um pouco mais sobre o que é pensão por morte e quais os dependentes que têm direito a este benefício. 

Quem são os dependentes? 

Os dependentes foram classificados da seguinte forma: 

Classe 1

  • Cônjuge;
  • Companheiro (no caso de união estável);
  • O filho não emancipado menor de 21 anos ou filho que seja inválido ou com deficiência mental ou intelectual.

Para esses dependentes que foram citados acima, a dependência econômica é presumida.

Portanto, essas pessoas não precisam provar ao INSS que eram dependentes da pessoa falecida. 

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É necessário comprovar ser cônjuge/ companheiro ou filho a pessoa falecida. 

Classe 2 

Nesta classe é para os pais do falecido, com isso é necessário comprovar a dependência econômica. 

Classe 3 

Para esta classe encontra-se somente o irmão não emancipado, menor de 21 anos, inválido ou com deficiência. 

Nesta classe também é necessário comprovar a dependência econômica. 

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Requisitos para pensão de morte 

Para ser requerido ao benefício é necessário comprovar: 

  • Óbito ou morte presumida do segurado;
  • Qualidade de segurado da pessoa falecida na época do falecimento;
  • Qualidade de dependente.

Em casos de morte presumida é necessário apresentar a decisão judicial que a declarou. 

Se tratando da qualidade de segurado é necessário verificar se o falecido estava trabalhando ou em um período de graça no momento de seu óbito. 

Para o segurado comprovar a qualidade de dependente é necessário apresentar a documentação capaz de demonstrar tal situação. 

Qual é o prazo para o requerimento do benefício? 

Isto vai depender da data do falecimento, caso não seja realizado o requerimento dentro do prazo estipulado,  o mesmo não terá direito às parcelas atrasadas. 

A pensão por morte pode ser cancelada? 

Este benefício é dividido igualmente entre os dependentes, uma vez que alguém deixa de ser dependente, a parte da pessoa é dividida igualmente entre aqueles que ainda continuam sendo. 

Já o fim da pensão por morte pode ocorrer nos seguintes casos: 

  • Pela morte do dependente;
  • Para o filho, a pessoa a ele equiparada ou irmão, de ambos os sexos: ao completar 21 anos de idade, exceto se inválido ou com deficiência intelectual ou mental, ou deficiência grave;
  • Para filho ou irmão inválido: pelo fim da invalidez;
  • Para filho ou irmão que tenha deficiência intelectual ou mental grave: pelo afastamento da deficiência;
  • Para o dependente com condenação criminal transitada em julgado como autor, coautor ou partícipe de crime contra a vida do falecido segurado, exceto os menores de 16 anos ou deficientes mentais;

Para cônjuge ou companheiro, nas seguintes hipóteses:

  • Em 4 meses, se o falecido tiver contribuído por 18 meses ou menos, ou se o casamento ou a união estável tiver iniciado em menos de 2 anos antes da data do óbito do segurado;
  • Dependendo da idade do cônjuge ou companheiro sobrevivente, se na data do óbito o falecido tiver contribuído mais de 18 meses e o tempo de casamento ou união estável for superior a 2 anos;
  • Se inválido ou com deficiência, pelo fim da invalidez ou pelo afastamento da deficiência;
  • Pelo tempo que falta pagar a título de pensão alimentícia a ex-cônjuge ou ex-companheiro.

Relacionado à duração da pensão e a idade do companheiro, tem-se a seguinte tabela: 

Valor do benefício

O valor da pensão por morte vai depender da situação do segurado no momento do seu falecimento, será considerado: 

  • O valor que o finado recebia de aposentadoria; ou
  • O valor que ele teria direito, caso aposentado por invalidez.

Antes da reforma da previdência 

Antes de ocorrer a reforma da previdência, o valor da pensão por morte correspondia a 100% da aposentadoria, se houvesse, ou 100% do salário de benefício caso fosse aposentado por invalidez. 

Depois da reforma da previdência 

A reforma da previdência ocorreu no dia 13 de novembro de 2019, o valor do benefício corresponde a 50% + 10 % para cada segurado, se houvesse aposentadoria, ou com base na aposentadoria por invalidez. 

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Por: Laís Oliveira

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