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Saiba todas as informações sobre 13º salário

Saiba todas as informações sobre 13º salário

25/10/2018 às 08h30 Atualizada em 25/10/2018 às 11h30
Por: Ricardo de Freitas
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Foto: Reprodução
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2018 está chegando ao fim, e com ele se aproxima um dos momentos mais aguardados pelos trabalhadores: o dia de receber o 13º salário. Mas quando realmente é que se recebe o 13º? Como se calcula? Você tem mesmo direito a ele? Com tantas dúvidas a respeito desse benefício, separamos oito perguntas e o analista de Recursos Humanos da Cooperativa Coprossel, Adolfo Felipe Gazziero explica sobre o assunto. Eu tenho direito ao 13º salário? Adolfo destaca que quem trabalhou com carteira assinada pelo período mínimo de 15 dias tem direito a receber os valores, sendo proporcional aos dias trabalhados. Se a primeira parcela foi solicitada nas férias não recebe nada em novembro. Só vai receber a segunda parcela em dezembro. Até quando a empresa tem para pagar o 13º? O analista conta que a 1ª parcela do 13º salário deve ser paga entre fevereiro e o último dia útil do mês de novembro. É comum dizer que o pagamento deve ser feito até o dia 30/11, mas se este dia cair, por exemplo, num domingo e/ou feriado, a data limite para o pagamento da primeira parcela será o dia 29/11 (considerando que 30/11 seja um sábado, domingo ou feriado). Já a 2ª parcela deve ser paga, impreterivelmente, até o dia 20 de dezembro. Como eu sei o quanto vou receber de 13º salário? Cada mês trabalhado (ou mais de 15 dias num mês) dá direito a 1/12 da remuneração. Lembrando que remuneração inclui todos os valores recebidos pelo trabalhador, como horas extras, adicional noturno, comissões, gorjetas e etc. “Dessa forma, quem trabalhou desde janeiro tem direito à remuneração integral. Quem entrou em abril, por exemplo, recebe 9/12 do valor. Se trabalhou um mês só, recebe 1/12. Um exemplo: Digamos que você começou a trabalhar no dia 18 de janeiro, então você terá cumprido apenas 14 dias neste mês. Sendo assim, janeiro não entra na conta e você recebe 11/12 do 13º salário. Lembrando que a primeira parcela corresponde a metade do valor a que o trabalhador tem direito, sem descontos. Já a parcela final será o valor integral do salário com os respectivos adicionais, se houver, descontando o INSS e o valor da primeira parcela”, explica. Mas como eu calculo isso? De acordo com Adolfo, divida a sua remuneração por 12 e multiplique pelo número de meses  trabalhados. Exemplo: Uma remuneração de R$ 1.000(incluindo todos os adicionais). Se você trabalhou o ano todo pegue R$ 1.000 e divida por 12, o resultado será R$ 83,33, multiplicando por 12 (nº de meses trabalhados), o seu 13º será de R$ 1.000. “Mas vamos imaginar que você trabalhou 11 meses: Então, R$ 1.000,00 divida por 12 (meses do ano), teremos R$ 83,33. Multiplicando este valor por 11 (meses trabalhados) o seu 13º será de R$ 916,67”, cita. Se trabalhou 1 mês: R$ 1.000 dividido por 12 = R$ 83,33, multiplicando por 1 mês = R$ 83,33. Mas eu não tenho salário fixo, pois recebo comissões e/ou gorjetas. Como fazer neste caso? O 13º salário é calculado sobre a remuneração, não apenas sobre o salário. Ou seja, ele deve incluir todos os valores recebidos habitualmente pelo empregado, o que inclui as horas extras, gorjetas e comissões. “Neste caso, esses valores variáveis são calculados pela média anual. Pegue o valor da sua remuneração de cada mês, some todos eles e ao final, divida por 12. O resultado é sua remuneração média. A partir dele faça os cálculos exemplificados no item 3”, ensina. Quem é contratado sob contrato de experiência ou trabalho temporário tem direito ao 13º? “Tem direito, desde que tenha trabalhado mais de 15 dias. Se trabalhou por 14 dias, não tem direito. Se trabalhar 90 dias, terá direito a 3/12 avos do benefício’, explica. A trabalhadora que está em licença-maternidade recebe 13º? Sim. O pagamento é que é diferente: existe uma parte paga pelo INSS e outra parte pela empresa. A do INSS é entregue com a última parcela do salário-maternidade. A parte paga pela empresa segue o mesmo calendário: metade até 30/11 e a outra metade até 20/12. Se o trabalhador for demitido, ele tem direito ao recebimento do 13º? Sim, se a rescisão do contrato de trabalho ocorrer sem justa causa, pedido de demissão ou término normal de contrato (experiência ou prazo determinado) ou acordo entre empresa e empregado. Neste caso, o trabalhador terá direito ao recebimento do 13º proporcional. No entanto, se o trabalhador for demitido por justa causa, ele perde o direito de receber 13º. E se o meu 13º atrasar ou não for pago, o que eu faço? Se isso acontecer com você, converse primeiro com o seu empregador ou com o setor de RH da sua empresa, caso não se resolva, formalize uma denúncia ao Sindicato ou ao Ministério do Trabalho. O sindicato pode entrar com uma ação coletiva contra a empresa se muitos trabalhadores fizerem reclamações. O Ministério do Trabalho vai fiscalizar e aplicar sanções, como multas. “Mas para receber o dinheiro você terá que exigir mediante uma Reclamação Trabalhista na Justiça. Para entrar com essa ação, você pode pedir ajuda ao sindicato da sua classe ou procurar um advogado para que o represente”, diz Adolfo. Com Correio do Povo Leia também: https://www.jornalcontabil.com.br/saiba-como-calcular-o-13o-salario/  
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