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Saiba tudo sobre o recolhimento da CSLL

Saiba tudo sobre o recolhimento da CSLL

18/07/2017 às 09h16 Atualizada em 18/07/2017 às 12h16
Por: Ricardo
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Foto: Reprodução
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Toda empresa tributada por Lucro Real, Presumido ou Arbitrado tem que pagar dois impostos diretamente sobre o lucro obtido. Um deles é a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL).

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Porém, o que há em comum entre esses três regimes tributários é apenas a existência de tributo, pois a aplicação dele nos três enquadramentos é diferente — inclusive nas alíquotas. Quer saber como funcionam? Então, acompanhe este post porque agora vamos mostrar tudo sobre a apuração e o pagamento desse imposto.

As alíquotas da CSLL

Para o Lucro Presumido, a sigla tem dois percentuais. O mais baixo, de 12%, é aplicado para empresas cujas atividades estejam nas menores faixas de presunção do lucro, que detalharemos em seguida. E o mais alto, de 32%, tributa os negócios inseridos na última faixa de presunção, que também é de 32%. Já no Real, temos apenas uma porcentagem, de 9%. Ela deve ser sempre aplicada sobre o lucro de fato do empreendimento para o período. Por fim, o Lucro Arbitrado funciona como o Presumido: faixas de presunção sobre a receita e percentuais de 12% e 32%. Porém, a presunção desse regime — o arbitramento do lucro — é 20% maior do que no Presumido. Portanto, empresas de serviços, por exemplo, têm seus lucros considerados como 38,4% do faturamento do período, e não 32%. Então, após a definição da base de cálculo com essa faixa elevada, são aplicados os 32% de CSLL. Adiante, também mostraremos em detalhes as faixas do Lucro Arbitrado.

A aplicação do tributo

No Lucro Presumido

A tributação da receita com a CSLL para o Lucro Presumido tem a base de cálculo definida por faixas de presunção, como dissemos, e em períodos trimestrais. Veja os percentuais:
  • 1,6% para o comércio varejista de combustíveis e gás;
  • 8% para indústrias, atividades rurais, transporte de cargas, serviços hospitalares e varejo em geral;
  • 16% para o transporte que não seja de cargas;
  • 32% para administradores ou locadores de bens móveis e imóveis, intermediadores de negócios, prestadores de serviços profissionais — advogados e contadores, por exemplo — e demais serviços.
Agora, supomos que uma indústria teve faturamento trimestral de R$ 700 mil. Primeiramente, seu lucro é presumido em 8%, sendo R$ 56 mil. Depois, esse lucro é tributado em 12%, resultando R$ 6.720 de imposto devido.

No Lucro Real

Esse enquadramento pode apurar os impostos sobre o lucro anualmente ou trimestralmente. No sistema anual, além da apuração feita no encerramento da escrituração contábil, há o pagamento mensal por estimativa — que ocorre da seguinte forma:
  1. Apuração da base de cálculo, aplicando sobre o faturamento 12% para comércio, indústria, transportadoras ou prestadores de serviços hospitalares, ou 32%, para prestadores de serviços em geral, intermediadores de negócios e administradores e locadores de bens;
  2. Tributação da base apurada com 9% de CSLL.
Por exemplo, se a empresa gera R$ 100 mil em receitas no mês prestando serviços, sua base de cálculo estimada fica em R$ 12 mil (12%). Consequentemente, sua Contribuição Social estimada a ser paga é de R$ 1.080 (9%). Depois, no encerramento do ano, o resultado líquido antes da CSLL e do Imposto de Renda é calculado — a base para o pagamento anual. E esse pagamento serve como um ajuste, pois as estimativas mensais são como adiantamentos do recolhimento anual. Caso prefira, a empresa pode optar pelo Lucro Real trimestral. Nesse caso, o lucro de cada trimestre é apurado e serve como base para aplicação de 9% de imposto, sem ajuste posterior.

No Lucro Arbitrado

O Arbitrado funciona em periodicidade igual à do Presumido, porém com as seguintes faixas de presunção:
  • 1,92% para o comércio varejista de combustíveis e gás;
  • 9,6% para indústrias, atividades rurais, transporte de cargas, serviços hospitalares e varejo em geral;
  • 19,2% para o transporte que não seja de cargas;
  • 38,4% para administradores ou locadores de bens móveis e imóveis, intermediadores de negócios, prestadores de serviços profissionais — advogados e contadores, por exemplo — e demais serviços.
Já os percentuais de Contribuição Social, 12% para as três primeiras faixas e 32% para a última, são os mesmos. Portanto, o cálculo é parecido com o do regime anterior.

O pagamento da CSLL

Para os três regimes, que permitem os cálculos trimestrais, os períodos das apurações trimestrais terminam nas mesmas datas:
  • 31 de março;
  • 30 de junho;
  • 30 de setembro;
  • 31 de dezembro.
E os vencimentos das guias de Contribuição Social são nos últimos dias dos seus meses seguintes:
  • 31 de janeiro;
  • 30 de abril;
  • 31 de julho;
  • 31 de outubro.
Quanto às apurações de estimativas mensais do Lucro Real trimestral, devem ser feitas logo após o fim de cada mês. E seus pagamentos vencem nos meses seguintes, também em seus últimos dias.

Códigos

A guia de CSLL, chamada de Documento de Arrecadação da Receita Federal (DARF), é emitida pelo site da Receita Federal — no aplicativo online Sicalc Web. Para o preenchimento da DARF, além de valores e datas, é necessário utilizar o código correto de pagamento do imposto:
  • 6012 para a apuração do Lucro Real trimestral;
  • 2484 para a apuração da estimativa mensal do Lucro Real;
  • 6773 para a apuração do ajuste no Lucro Real anual;
  • 2372 para a apuração trimestral dos Lucros Presumido e Arbitrado.
Utilizar o número certo na guia é fundamental, pois é por meio dele que a Receita Federal identifica a natureza do pagamento. Ou seja, se a quitação for feita com o código errado, a empresa ficará inadimplente em relação àquela obrigação. Caso isso ocorra, é necessário corrigir por meio de uma Redarf — retificação de DARF. O responsável pode proceder pelo site da Receita Federal, via certificado digital. Ou pode optar pelo processo manual, preenchendo o formulário de Redarf em duas vias assinadas, com dados diversos da empresa, código utilizado originalmente e código correto para a alocação do pagamento. E o formulário deve estar acompanhado de cópia do documento pago com erro. Na hipótese de haver outro pagamento correto do mesmo valor, para o mesmo período de apuração, é possível solicitar a recuperação do imposto duplicado. Então, a organização fica com aquele valor como crédito para compensação, podendo quitar outras guias com ele. Via Valid certificadora
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