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Sair para vacinar é motivo de punição no trabalho?

Sair para vacinar é motivo de punição no trabalho?

29/09/2021 às 12h47 Atualizada em 29/09/2021 às 15h47
Por: Ana Luzia Rodrigues
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A pandemia da Covid-19 trouxe várias mudanças no que diz respeito à relação empregado-empregador. Em 2020, o home office foi adotado por muitas empresas como uma forma de não demitir seus colaboradores. Com a campanha de vacinação avançando pelo país e com as doses aplicadas na população, o trabalho presencial volta ao seu rumo gradativamente.

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Porém, muitos trabalhadores se questionam se no dia em que for aplicar a segunda dose terão sua falta abonada? Em quais casos a falta é abonada? Vamos explicar a seguir.

Qual é motivo para ter a falta abonada?

Depois que o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela imposição da vacinação obrigatória contra a Covid-19, muitos se questionaram sobre qual é a direção da imunização entre a empresa e seus funcionários.

Afinal, o funcionário que quiser se vacinar durante o horário de trabalho, a empresa é obrigada a arcar com as despesas da jornada de trabalho do funcionário? Pois a resposta é sim. 

A Lei nº 13.979 que foi promulgada em fevereiro de 2020 dispõe sobre isso. Além da vacinação obrigatória como uma das decisões, o tempo de afastamento em razão das medidas previstas será considerado afastamento razoável do trabalho nos serviços públicos ou na atividade laboral privada.

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A obrigação de vacinação para a Covid-19 é como outra obrigação de imunização qualquer. Para comprovar que foi se vacinar, basta levar a carteira de vacinação onde consta a data que foi aplicada.

O Eca (Estatuto da Criança e do Adolescente) também estipula que jovens menores de 18 anos devem ser vacinados. Portanto, se os pais precisarem levar seus filhos para a vacinação, eles podem ser pagos pela empresa por um dia. Afinal, se a lei exige uma obrigação, as partes envolvidas devem criar meios para cumprir essa obrigação.

Quais as situações em que o abono de faltas é aceito?

De acordo com a lei, os motivos para comprovar a sua ausência:

•  Falecimento de pais, marido/esposa, avós, filhos, netos ou irmãos;

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•  Casamento;

•  Nascimento de filhos;

•  Doação voluntária de sangue;

•  Licença remunerada;

•  Licença-maternidade ou caso de aborto espontâneo;

•  Afastamento por doença ou acidente de trabalho;

•  Enquanto o funcionário serve o exército;

•  Para se alistar como eleitor;

•  Convocação para depor na justiça;

• Afastamento que tenha sido motivado por inquérito judicial ou suspensão preventiva;

•  Convocação para serviço eleitoral

•  Convocação para ser jurado em Tribunal;

•  Durante greves que tiverem respaldo pela Justiça do Trabalho;

•  Casos em que ocorram acidentes em transportes públicos;

•  Folgas;

•  Faltas que tiverem sido acordadas entre funcionário e empresa;

•  Funcionários que são representantes de sindicatos e que precisam comparecer a reuniões oficiais;

•  Durante audiências de processos trabalhistas.

Toda e qualquer ação que seja realizada para combater a Covid-19 deve ser vista com bons olhos nesta relação empregado-empregador. O primeiro porque garantirá a sua própria saúde e o segundo porque resguardará sua empresa para qualquer situação que possa motivar uma ação trabalhista. 

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