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Salário Maternidade 2020: O que mudou após a Reforma da Previdência?

Salário Maternidade 2020: O que mudou após a Reforma da Previdência?

14/12/2019 às 09h53 Atualizada em 14/12/2019 às 12h53
Por: Ricardo
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O INSS tem um importante benefício para um momento muito especial na família, que é o nascimento de um bebê, esse artigo trata do Salário Maternidade depois da reforma, e nele vamos falar sobre o que é o salário maternidade, quem pode receber, quais são os valores e as mudanças depois da reforma da previdência.

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O que é o Salário Maternidade?

O salário maternidade é o benefício pago aos segurados do INSS que precisa se afastar da sua atividade de trabalho, em 3 condições diferentes:

- Nascimento de uma criança

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- Aborto não criminoso (espontâneo)

- Adoção ou guarda judicial.

A finalidade do salário maternidade é possibilitar que a mãe tenha possibilidade de desenvolver um vínculo com a criança recém-nascida ou adotado, sem impactar no seu sustento, nem na sua carreira profissional.

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Quem pode receber o Salário Maternidade?

Todos os segurados do INSS, desde o trabalhador CLT, os MEI, e até o segurado desempregado (assunto de uma explicação específica mais a frente), para casos do nascimento da criança apenas a mãe (Mulher) poderá receber o benefício, em caso de Adoção ou de guarda judicial o Homem também poderá receber o Salário Maternidade (desde 2013).

Quem é responsável pelo pagamento?

 Essa dúvida é muito comum, pois há de se explicar um importante ponto, que difere dos outros benefícios da Previdência Social, pois são duas as possibilidades e cabe a empresa o pagamento desse benefício em um dos casos.

Colaborada de empresa sob o Regime Geral Previdência Social (RGPS) com carteira assinada, pode apresentar o atestado 28 dias antes do parto e quem arcará com esse pagamento é a empresa.

Colaboradora que trabalho pelo MEI, ou que está desempregado, receberá do INSS, mediante ao pedido no portal MEUINSS, ou em um posto da Previdência Social da cidade.

Em casos de Adoção, quem fará o pagamento do benefício é a Previdência Social, apresentando o termo de deferimento de guarda, ou apresentação da certidão de nascimento.

Em casos de aborto não criminoso, que é em quando ocorre de forma espontânea, ou em caso de estupro onde há risco a saúde da segurada, o requerimento deverá ser feito na empresa quando há as condições de CLT e contribuição ao RGPS, e em caso do MEI, Desempregados ou outras condições, o requerimento será feito no diretamente no INSS.

Importante ressaltar que a principal documentação para casos de aborto é o atestado médico que comprove a situação de aborto, e a data de recebimento será a partir da data descrita no atestado.

A seguir uma tabela com o resumo de regras:

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Evento Gerador Tipo de Trabalhador Onde Pedir Quando Pedir Como comprovar
Parto Colaborador RGPS Empresa A partir de 28 dias antes do parto Atestado Médico, ou Certidão de Nascimento
Parto Desempregada INSS A partir do parto Certidão Nascimento
Parto Outras Situações INSS A partir de 28 dias antes do parto Atestado Médico, ou Certidão de Nascimento
Adoção Todos os tipos INSS A partir da Adoção ou guarda. Termo de Guarda ou certidão Nova.
Aborto Não Criminoso Colaborador RGPS Empresa A partir da data do aborto Atestado Médico
Aborto Não Criminoso Outras Situações INSS A partir da data do aborto Atestado Médico

Qual a Duração do Benefício?

A duração vária com o motivo do requerimento, a seguir uma tabela para ilustrar.

Evento Gerador Tipo de Trabalhador Período Observação
Parto Colaborador RGPS 120 dias  
Parto Desempregada 120 dias  
Parto Outras Situações 120 dias  
Adoção Todos os tipos 120 dias até 12 anos
Aborto Não Criminoso Colaborador RGPS 14 dias  
Aborto Não Criminoso Outras Situações 14 dias  
Natimorto Todos os tipos 120 dias  

Qual a Carência para receber o Salário Maternidade?

O período de carência é o número mínimo de contribuições necessário para ter direito a um benefício,  e no caso de Salário Maternidade é de apenas um mês, ou seja, a condição de segurada é garantida a partir de uma contribuição ao INSS, exceto em caso de contribuinte autônoma ( Contribuinte Individual, Segurada Facultativa, Segurada Especial), nesses casos o período mínimo são de 10 contribuições.

Conforme Tabela a seguir:

Período de Carência para seguridade

Tipo de Trabalhador Tempo de Contribuição
Contribuinte individual 10 contribuições
Facultativa (desempregada, estudante) 10 contribuições
Segurada especial 10 meses de trabalho
Empregada CLT Remuneração integral
Trabalhadora avulsa Remuneração integral

Quais são as mudanças após a reforma de Previdência?

As alterações propostas na reforma não foram acatadas, ou seja, não houve nenhuma alteração, e segue com as mesmas regras citadas.

Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

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