Confira como funciona o salário maternidade para funcionárias do MEI.
Porém, antes de explicarmos todos os detalhes, entenda o que é o salário maternidade.
Sobre o Salário Maternidade
O Salário Maternidade é um recurso oferecido a todas as mães trabalhadoras que tiveram um bebê recentemente.
O auxílio é concedido pelo Instituto Nacional de Seguro Social – INSS as mães ou responsáveis que cumprirem e estiverem de acordo com os requisitos estabelecidos.
Como funciona o Salário Maternidade para funcionária do MEI?
As funcionárias que trabalham para MEI, também tem direito ao salário maternidade para empregadas Mei.
Diferente das empreendedoras MEI, as funcionárias deverão solicitar o benefício diretamente no INSS de acordo com (§ 3º do artigo 72 da Lei nº 8.213/1991), seguindo a mesma regra para empregadas domésticas e avulsas.
Qual o período de carência a funcionária MEI deverá cumprir para solicitar o benefício?
Para ter direito ao auxílio, a funcionária MEI deverá cumprir pelo menos 10 meses de carência.
Quando deve ser solicitado?
O tempo certo para solicitação dependerá diretamente do tipo de ocorrido. Veja a seguir.
Em caso de parto, a empregada deverá solicitar o benefício a partir de 28 dias antes do parto com atestado médico e apresentar certidão de nascimento ou natimorto.
Em casos de adoção, a mãe ou responsável deverá solicitar o benefício a partir da adoção ou guarda e apresentar o termo de guarda ou certidão nova para comprovação.
Por fim, em casos de aborto não criminoso, a mãe deverá solicitar o benefício a partir da ocorrência mediante um atestado médico que comprove a situação.

Qual o período de licença maternidade para empregadas MEI?
O período é o mesmo para as empregadas domésticas e avulsas. As funcionárias MEI terão direito a 120 dias de licença maternidade.
Enquanto estiverem de licença, o empregador MEI poderá contratar outra pessoa para substituí-la, porém quando retornar ao trabalho, a vaga deverá voltar para a mãe.
Qual o valor recebido pela segurada funcionária MEI?
A empregada MEI receberá a mesma quantia que recebeu no mês anterior.
Por exemplo: Caso a segurada recebeu no mês 03/2020 R$ 1500,00 e o nascimento do seu filho ocorreu no mês seguinte, 04/2020, ela receberá o mesmo valor anterior.
Cuidados aos funcionário MEI
Atenção. Caso estiver recebendo o salário maternidade da carteira assinada e ainda assim, se cadastrar MEI para receber novamente, terá o recebimento do auxílio cortado conforme as regras vigentes do INSS.
Como as funcionárias MEI podem solicitar o benefício?
Após saber qual o período de licença, o valor e como funciona a solicitação, confira a seguir como solicitar o benefício junto ao INSS.
O benefício pode ser solicitado inicialmente através do telefone 135 ou no Portal Meu INSS.
Vale ressaltar que não é necessário, agendar o atendimento ou comparecer a uma agência para formalizar o pedido.
A funcionária MEI só deverá comparecer a uma agência quando o INSS solicitar sua presença para dar entrada ao benefício.
Assim que for solicitada, a segurada deverá comparecer a uma agência do INSS com um documento original de identificação com foto (RG), o número do CPF, os comprovantes de pagamento ao INSS e os documentos solicitados conforme a geração do benefício.
Por exemplo: Em caso de parto, deverá levar o atestado médico. Em caso de guarda deverá apresentar o termo ou atestado de guarda e em caso de adoção, a segurada deverá apresentar a nova certidão de nascimento expedida pelo juiz.
Caso fique com dúvidas, ligue no telefone 135 do INSS e fale diretamente com um atendente.
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