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Salário mínimo de 2022 vai mudar o INSS e demais benefícios

Salário mínimo de 2022 vai mudar o INSS e demais benefícios

13/08/2021 às 16h48 Atualizada em 13/08/2021 às 19h48
Por: Ricardo
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Conforme previsão do acumulado da inflação ao longo de 2021, o salário mínimo poderá ter o maior reajuste ao longo dos últimos seis anos. O motivo para tal é a crescente no índice inflacionário que está previsto em 7%.

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Sendo assim, com a estimativa, o novo salário mínimo sairá de R$ 1.100 para R$ 1.177 em 2022, aumento este de R$ 77, que apesar de parecer interessante, não significa um ganho real, tendo em vista que o reajuste é destinado apenas para manter o poder de compra frente a inflação.

Reajuste do salário impactará diversos benefícios

Sempre que o salário mínimo sofre um reajuste, diversos benefícios do INSS e programas do governo sofrem alteração, isso porque em muitos casos a legislação não permite benefícios pagos com valor inferior ao salário mínimo, ou ainda em benefícios que utilizam a base do piso nacional no cálculo da concessão de benefícios.

Benefícios do INSS

Aposentadoria, pensão e auxílios

Com relação ao INSS a legislação determina que nenhum benefício pago pela Previdência Social possa ser inferior a um salário-mínimo, sendo assim, todos os benefícios pagos pelo INSS em 2021 com valor de R$ 1.100, como aposentadorias, pensões e auxílios precisarão ser ajustados para R$ 1.177 no ano que vem.

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BPC/LOAS

Outro benefício que sofrerá reajuste é o Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/LOAS) que hoje paga R$ 1.100 para idosos e deficientes de baixa renda.

Logo, caso a previsão se concretize todo beneficiário do BPC receberá R$ 1.177 em 2022, além disso, o recém-criado auxílio-inclusão para beneficiários do BPC que ingressarem no mercado de trabalho, também será reajustado, onde será pago o valor de meio salário por beneficiário, ou seja, R$ 588,50 no ano que vem.

Recolhimento do INSS

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O cidadão que realiza o recolhimento ao INSS como contribuinte individual ou facultativo também será impactado, isso porque a partir de 2022 o mesmo não realizará o recolhimento do INSS no valor de R$ 1.100, mas sim no valor equivalente a R$ 1.177.

Requisições de Pequeno Valor

As Requisições de Pequeno Valor (RPVs), dizem respeito as ações dos aposentados e pensionistas do INSS relativas à revisão de benefícios ou de recebimentos de atrasados.

Atualmente os segurados podem receber até 60 salários mínimos através de RPVs, sendo assim, caso o salário mínimo se mantenha em R$ 1.177 os segurados poderão receber até R$ 70.620 em 2022.

Seguro-desemprego será reajustado

Mais um benefício que deve sofrer mudanças com relação ao reajuste do salário-mínimo é o seguro-desemprego. Vale lembrar que o valor mínimo pago pelo benefício a que está desempregado é de um salário mínimo, sendo assim, o mínimo que poderá ser pago pelo benefício no ano que vem caso a projeção se confirme será de R$ 1.177.

É importante esclarecer que o valor do benefício é calculado com base na média salarial dos últimos três meses antes da demissão. Além disso, o pagamento do benefício é feito por meio de três a cinco parcelas, dependendo do número de meses em que o trabalhador ficou empregado e se é ou não a primeira solicitação do salário mínimo.

Reajuste do abono salarial PIS/Pasep

Os trabalhadores que exercem atividade formalmente, ou seja, de carteira assinada e que atendem aos critérios do PIS/Pasep (explicaremos a seguir) podem ter direito de receber até um salário mínimo de abono.

Vale lembrar que quando o abono salarial é pago, o governo utiliza como base para pagamento o valor do salário mínimo vigente, sendo assim, os trabalhadores poderão receber até R$ 1.177 de PIS/Pasep no ano que vem.

As regras para receber o abono salarial em 2022 são:

  • Estar cadastrado no PIS há pelo menos cinco anos; 
  • Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o 2020; 
  • Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, em 2020; 
  • Ter os dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.
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