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Saldo bloqueado do FGTS para pagamento de pensão alimentícia não estará disponível no saque emergencial

Saldo bloqueado do FGTS para pagamento de pensão alimentícia não estará disponível no saque emergencial

20/08/2019 às 07h58 Atualizada em 20/08/2019 às 10h58
Por: Ricardo de Freitas
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Uma parte dos trabalhadores com saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) não poderá retirar os recursos no saque emergencial de até R$ 500, por conta vinculada, liberado pelo governo a partir de setembro. De acordo com a Caixa Econômica Federal, pais ou responsáveis que pagam pensão alimentícia e tiveram saldo do FGTS bloqueado pela Justiça não terão acesso ao dinheiro. Em geral, o saldo é penhorado quando o responsável está com o pagamento da pensão em atraso. De acordo com a Caixa, os cotistas só poderão sacar o valor limitado ao saldo remanescente, ou seja, o que sobrar do recurso retido. A consulta do saldo das contas do trabalhador também fica bloqueada no aplicativo e no site do banco. Para ter acesso, ao valor acumulado, o cotista deve procurar uma agência da Caixa. O banco não tem dados sobre o número de trabalhadores nesta situação, mas orienta que, em caso de bloqueio, o beneficiário deve se informar sobre o FGTS em uma agência. A liberação dos saques do FGTS deve alcançar 96 milhões de trabalhadores, segundo estimativas do governo. Atualmente, há cerca de 260 milhões de contas ativas e inativas no Fundo de Garantia. Desse total, cerca de 211 milhões (80%) têm saldo de até R$ 500. [caption id="attachment_113798" align="alignnone" width="1140"] Aplicativo Caixa Econômica Federal- FGTS.[/caption] De acordo com instituição financeira, as informações sobre a adesão deste grupo ao saque- aniversário, que possibilitará a retirada anual de um percentual do Fundo, ainda estão sendo definidas. Mas é certo que quem aderir a esta retirada não poderá sacar o saldo total da conta em caso de demissão sem justa causa, levando apenas a multa rescisória de 40% paga pelo empregador. Confira o calendário do saque emergencial: Depósito para quem tem conta poupança na Caixa: - Aniversário em janeiro, fevereiro, março e abril: 13 de setembro de 2019 - Aniversário em maio, junho, julho e agosto: 27 de setembro de 2019 - Aniversário em setembro, outubro, novembro e dezembro: 9 de outubro de 2019 Para quem não tem conta poupança na Caixa: - Aniversário em janeiro: 19 de outubro de 2019 - Aniversário em fevereiro: 25 de outubro de 2019 - Aniversário em março: 8 de novembro de 2019 - Aniversário em abril: 22 de novembro de 2019 - Aniversário em maio: 6 de dezembro de 2019 - Aniversário em junho: 18 de dezembro de 2019 - Aniversário em julho: 10 de janeiro de 2020 - Aniversário em agosto: 17 de janeiro de 2020 - Aniversário em setembro: 24 de janeiro de 2020 - Aniversário em outubro: 7 de fevereiro de 2020 - Aniversário em novembro: 14 de fevereiro de 2020 - Aniversário em dezembro: 6 de março de 2020 Com Jornal Extra
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