19°C 29°C
Uberlândia, MG

Sancionada nova lei sobre o marco legal das startups

Sancionada nova lei sobre o marco legal das startups

02/06/2021 às 16h49 Atualizada em 02/06/2021 às 19h49
Por: Gabriel Dau
Compartilhe:

O presidente Jair Bolsonaro sancionou com vetos a Lei Complementar 182/21, que trata do marco legal das startups.

Continua após a publicidade

O texto sancionado é oriundo do Projeto de Lei Complementar 146/19, do ex-deputado JHC e outros 18 parlamentares.

Foram incorporadas ainda sete emendas apresentadas pelo Senado.

Segundo a lei, poderão ser classificadas como startups as empresas e as sociedades cooperativas atuantes na inovação aplicada a produtos, serviços ou modelos de negócios.

Será preciso ainda receita bruta de até R$ 16 milhões no ano anterior e até dez anos de inscrição no CNPJ .

Continua após a publicidade

As startups deverão declarar, no ato constitutivo, o uso de modelos inovadores ou que se enquadrem no regime especial Inova Simples, previsto no Estatuto da Micro e Pequena Empresa.

Entretanto, para entrar no Inova Simples, a receita bruta máxima deverá ser de R$ 4,8 milhões.

Entre outros pontos, o marco legal das startups disciplina a contratação pela administração pública por meio de regras específicas de licitação.

A intenção é resolver demandas que exijam solução inovadora com emprego de tecnologia e usar o poder de compra estatal para promover a inovação no setor produtivo.

Continua após a publicidade

Cada contrato gerado pela licitação poderá ser de até R$ 1,6 milhão – teto que deverá ser atualizado conforme a inflação (IPCA).

Empresas públicas e de economia mista poderão estabelecer valores maiores.

Designed by JoeZ / shutterstock
Designed by JoeZ / shutterstock

Findo o prazo geral de até 24 meses, a startup poderá ser a fornecedora do item inovador gerado.

Vetos presidenciais

O presidente vetou trechos pelos quais o investidor pessoa física compensaria os prejuízos acumulados nas fases iniciais da startup com os lucros apurados na venda de ações obtidas posteriormente.

No caso, a tributação sobre o ganho de capital incidiria sobre o lucro líquido, e o investidor deveria perdoar a dívida.

Na mensagem de veto, o governo alegou que os dispositivos contrariam regras fiscais, por acarretar renúncia de receitas sem estimativa de impacto financeiro e orçamentário e de medidas compensatórias.

Além disso, foi lembrado que a Emenda Constitucional 109 exige a redução gradual de incentivos fiscais.

Foi vetado ainda trecho segundo o qual a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) regulamentaria condições facilitadas para o acesso de companhias de menor porte ao mercado de capitais.

Segundo o governo, a ideia contraria o interesse público e nada acrescenta ao arcabouço atualmente vigente.

“A alteração flexibilizaria o direito dos acionistas minoritários consolidado na Lei das Sociedades por Ações, o que não seria benéfico para o bom funcionamento dessas operações e para o equilíbrio entre ofertantes e acionistas”, continua a mensagem de veto.

Reportagem - Ralph Machado
Edição - Marcia Becker

Fonte: Agência Câmara de Notícias

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
21°
Parcialmente nublado

Mín. 19° Máx. 29°

21° Sensação
2.13km/h Vento
86% Umidade
37% (0mm) Chance de chuva
06h24 Nascer do sol
05h59 Pôr do sol
Dom 28° 20°
Seg 28° 18°
Ter 29° 20°
Qua 29° 20°
Qui 29° 18°
Atualizado às 01h08
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,20 +0,00%
Euro
R$ 5,55 0,00%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,55%
Bitcoin
R$ 354,415,59 -0,19%
Ibovespa
125,124,30 pts 0.75%