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Saque-Aniversário do FGTS: Veja quem pode sacar em março

Saque-Aniversário do FGTS: Veja quem pode sacar em março

16/03/2022 às 23h32 Atualizada em 17/03/2022 às 02h32
Por: Jorge Roberto Wrigt
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Imagem por @rafastockbr / freepik
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O saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) permite que o trabalhador saque parte do seu saldo no fundo, desde que haja saldo disponível.

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Quem nasceu em janeiro precisa ficar atento, pois só tem até o dia 31 de março deste ano para sacar o valor. Nascidos em fevereiro, o prazo termina no dia 29 de abril. Os nascidos em março já podem sacar o dinheiro, sendo que o prazo termina no dia 31 de maio.

O Saque-Aniversário permite a retirada de parte do saldo da conta do FGTS, anualmente, no mês de aniversário. Para ter direito ao recurso, é necessário optar pela sistemática.

Desta forma, quem optar pela modalidade terá até o último dia do mês de seu aniversário poder receber o valor da parcela no mesmo ano da opção, e estes ficarão disponíveis para saque até o último dia útil do segundo mês subsequente ao da aquisição do direito de saque. Quem não retirar o recurso até essa data, ele volta automaticamente para a sua conta no FGTS.

O trabalhador que fizer a opção poderá sacar um percentual do saldo do FGTS acrescido de uma parcela adicional, anualmente, conforme tabela abaixo:

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aixas de Saldo - R$Alíquota de saqueParcela Adicional
Até R$ 50050%R$ 0,00
De 500,01 até 1.00040%R$ 50,00
De 1.000,01 até 5.00030%R$ 150,00
De 5.000,01 até 10.00020%R$ 650,00
De 10.000,01 até 15.00015%R$ 1.150,00
De 15.000,01 até 20.00010%R$ 1.900,00
Acima de 20.000,015%R$ 2.900,00

Posso voltar para o saque-rescisão?

O trabalhador que optou pelo saque-aniversário e se arrependeu, vai poder voltar à sistemática saque-rescisão, sendo possível solicitar a reversão a qualquer momento. No entanto, a alteração surtirá efeito no 1º dia do 25º mês da solicitação. 

De acordo com a Caixa Econômica Federal, quando você adere ao saque-aniversário perde o direito de receber o valor integral do FGTS em caso de demissão sem justa causa, tendo direito apenas a multa rescisória de 40%.  Porém, continuará tendo direito a movimentação da conta do FGTS nas hipóteses previstas em Lei:

 moradia própria;

doenças graves;

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aposentadoria;

calamidade pública e outros.

Mas não poderá retirar o valor do FGTS nos casos de: 

 demissão sem justa causa;

rescisão por culpa recíproca ou força maior; 

rescisão em comum acordo entre o trabalhador e empregador;

extinção do contrato de trabalho a termo e temporário;

falecimento do empregador individual:

falência da empresa ou nulidade de contrato e 

suspensão do trabalho avulso. 

Calendário do saque-aniversário 2022

Mês de nascimentoPeríodo para saque
Janeirode 3 de janeiro a 31 de março
Fevereirode 1º de fevereiro a 29 de abril
Marçode 1º de março a 31 de maio
Abrilde 1º de abril a 30 de junho
Maiode 2 de maio a 29 de julho
Junhode 1º de junho a 31 de agosto
Julhode 1º de julho a 30 de setembro
Agostode 1º de agosto a 28 de outubro
Setembrode 1º de setembro a 30 de novembro
Outubrode 3 de outubro a 30 de dezembro
Novembrode 1º de novembro de 2022 a 31 de janeiro de 2023
Dezembrode 1º de dezembro de 2022 a 28 de fevereiro de 2023

Como optar pelo Saque-Aniversário

A opção pode ser realizada no APP FGTS, no site fgts.caixa.gov.br, no Internet Banking CAIXA ou nas Agências.

A migração para a sistemática Saque-Aniversário não é obrigatória. Quem não fizer a opção, permanecerá na sistemática do Saque-Rescisão

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