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Saque do dinheiro esquecido em bancos é liberado, veja como receber

Saque do dinheiro esquecido em bancos é liberado, veja como receber

06/03/2022 às 09h29 Atualizada em 06/03/2022 às 12h29
Por: Ricardo
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Os brasileiros que possuem dinheiro 'esquecido' nos bancos vão começar a ter o resgate dos valores liberados nesta segunda-feira (7). No total, 26 milhões de pessoas e 2 milhões de empresas vão ter R$ 4 bilhões para receber nessa primeira fase do programa liberado pelo Banco Central.

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Resgates começam nesta segunda

O dinheiro esquecido em bancos começa a ser liberado nesta segunda-feira em um calendário definido pelo ano de nascimento de cada cidadão.

Assim, a partir desta segunda-feira (7) até a próxima segunda (14), o resgate dos valores serão liberados aos brasileiros nascidos antes de 1967 e para empresas criadas antes deste mesmo ano.

O próximo resgate será liberado para cidadãos nascidos entre 1968 a 1983, que ocorrerá entre os dias 14 de março a 18 de março.

Por fim, os nascidos após 1983 vão poder receber os valores esquecidos nos bancos entre os dias 21 de março até o dia 25 de março.

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Confira o calendário completo:

Data de nascimento ou criação da empresaPeríodo de consulta e resgateData de repescagem (para quem perder a data agendada)
Antes de 19687 a 11/312/3
Entre 1968 e 198314 a 18/319/3
Após 198321 a 25/326/3

Como consultar o valor e pedir o resgate

Para os cidadãos que ainda não realizaram a consulta se possuem dinheiro ou não para receber o processo é super simples, confira:

  • Acesse o site do Banco Central valoresareceber.bcb.gov.br;
  • Caso seja pessoa, basta informar o CPF e a data de nascimento;
  • Caso seja empresa basta informar o CNPJ e a data de abertura da empresa.

Após a realização da consulta dos valores, quem tiver dinheiro esquecido para receber terá uma mensagem informando a data exata para voltar ao site e realizar o resgate dos valores.

Nesse caso, para resgatar os valores o passo a passo é simples, confira:

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  • Acessar o site do Banco Central valoresareceber.bcb.gov.br na data e horários previamente informados;
  • Faça login com sua conta gov.br, vale lembrar que a conta precisa ser nível prata ou outro;
  • Verificar e Aceitar os Termos de Responsabilidade;
  • Consultar:
  • a)  o valor a receber;
    b) a instituição que deve devolver o valor;
    c) a origem (tipo) do valor a receber; e
    d) informações adicionais, quando for o caso.
  • Seleciona a opção indicada pelo sistema:
    a) " Solicitar por aqui " significa que a instituição oferece a devolução do valor via Pix no prazo de até 12 dias úteis:
    -  selecionar uma das chaves Pix e informar os dados pessoais;
    -  guardar o número de protocolo, se precisar entrar em contato com a instituição.
  • b) " Solicitar via instituição " significa que a instituição não oferece a devolução por Pix no prazo de até 12 dias úteis: entrar em contato pelo telefone ou e-mail informado para combinar com a instituição a forma de devolução do valor.

Para consultar os canais de atendimento da instituição, é preciso clicar no nome da mesma na tela de informações dos valores a receber.

Segunda fase do programa

Os brasileiros que não tiveram dinheiro para receber na primeira fase ainda precisam ficar atentos, pois, após a conclusão dessa primeira rodada de pagamentos o Banco Central já informou a liberação de uma segunda fase do programa de devolução de dinheiro.

A segunda fase do programa está prevista para acontecer em maio e deverá devolver mais de R$ 4 bilhões a milhares de pessoas e empresas. No total serão sete novos casos possíveis de dinheiro esquecido, sendo eles:

  1. Tarifas cobradas indevidamente, não previstas;
  2. Parcelas ou obrigações relativas a operações de crédito cobradas indevidamente;
  3. Contas de pagamento pré-paga e pós-paga encerradas com saldo disponível;
  4. Contas de registro mantidas por sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários e por sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários para registro de operações de clientes encerradas com saldo disponível;
  5. Entidades em liquidação extrajudicial;
  6. Fundo Garantidor de Crédito;
  7. Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito.
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