Foi divulgado através da
Circular CAIXA 868/2019 os procedimentos pertinentes à movimentação de até R$ 500,00 (limitado ao valor do saldo)
por conta vinculada do FGTS. Assim, se o titular possuir mais de uma conta de FGTS (ainda que inativa), o valor limite de R$ 500,00 será multiplicado pelo número de contas.
Correntistas da CAIXA O prazo para saque (que tem por critério o mês do nascimento do trabalhador) foi priorizado para os titulares da conta FGTS que possuem conta poupança na CAIXA, conforme abaixo:
Forma de recebimento | Mês de nascimento do trabalhador | Início do pagamento |
Crédito em Conta (Trabalhador que possui conta bancária na CAIXA) | Janeiro, Fevereiro, Março e Abril | 13/09/2019 |
Maio, Junho, Julho, Agosto | 27/09/2019 |
Setembro, Outubro, Novembro, Dezembro | 09/10/2019 |
Conforme prazo para
início de pagamento da tabela acima, os correntistas da CAIXA terão o depósito de R$ 500,00
efetuados de forma automática em conta poupança. Caso o trabalhador queira solicitar o desfazimento do crédito automático em conta poupança, poderá fazê-lo a partir do dia 09 de agosto (até o dia 30/04/2020) pelos seguintes canais:
- Internet Banking CAIXA;
- App FGTS (android ou IOS);
- Através do site.
O desfazimento do credito
não poderá ser feito caso o valor creditado seja utilizado pelo trabalhador, seja de forma parcial ou integral. O trabalhador que possui
conta corrente na CAIXA e deseja que o depósito seja feito direto em conta, poderá fazer tal requerimento se utilizando dos seguintes canais:
NÃO Correntistas da CAIXA Os trabalhadores NÃO correntistas da CAIXA também tiveram o prazo estabelecido por critério o mês do nascimento, conforme tabela abaixo:
Forma de recebimento | Mês de nascimento do trabalhador | Início do pagamento |
Canais físicos | Janeiro | 18/10/2019 |
Canais físicos | Fevereiro | 25/10/2019 |
Canais físicos | Março | 08/11/2019 |
Canais físicos | Abril | 22/11/2109 |
Canais físicos | Maio | 06/12/2019 |
Canais físicos | Junho | 18/12/2019 |
Canais físicos | Julho | 10/01/2020 |
Canais físicos | Agosto | 17/01/2020 |
Canais físicos | Setembro | 24/01/2020 |
Canais físicos | Outubro | 07/02/2020 |
Canais físicos | Novembro | 14/02/2020 |
Canais físicos | Dezembro | 06/03/2020 |
Conforme a tabela, para quem não tem conta na CAIXA o saque começa em 18 de outubro e vai até março de 2020. A forma de recebimento será por meio dos canais físicos, sendo:
- Com cartão cidadão: poderá sacar qualquer valor em qualquer canal de atendimento da CAIXA (casas lotéricas, agências, caixas eletrônicos e correspondentes da CAIXA);
- Sem cartão cidadão: até R$ 100,00 nas casas lotéricas (com CPF e documento com foto) e R$ 500,00 nas agências da CAIXA (com documentos pessoais).
Veja outros detalhes sobre o saque aniversário e saque rescisão
clicando aqui. Fonte:
Circular CAIXA 868/2019 – Adaptado pelo
Guia Trabalhista.