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Saque triplo do PIS/Pasep: Veja quem tem direito

Saque triplo do PIS/Pasep: Veja quem tem direito

15/06/2022 às 13h29 Atualizada em 15/06/2022 às 16h29
Por: Lucas Machado
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Dentre as diferentes possibilidades de contar com um saldo extra em 2022, estão até três recursos atrelados ao Programa de Integração Social (PIS) ou ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).  Muitos trabalhadores podem ter direito a um dinheiro “esquecido” a mais, e nem sequer sabem disso. 

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É de suma importância estar por dentro do tema e resgatar o que seu por direito, aliás uma renda extra é sempre bem vinda, ainda mais no atual momento de constantes aumentos no preço de produtos e  serviços. 

Neste mês de junho, já é possível conferir três diferentes origens de recursos esquecidos do PIS/Pasep, sendo dois abonos salariais (ano-base 2019 e ano-base 2020) e uma terceira referente às cotas do creditadas no fundo durante as décadas de 70 e 80. 

Abono salarial

O Abono Salarial PIS/Pasep trata-se de um benefício pago anualmente aos empregadores da iniciativa privada e servidores públicos. Em suma, o benefício é repassado aos trabalhadores que atuaram, ao menos, 30 dias de carteira assinada durante o ano de apuração, e atendem as demais normas do benefício, são elas: 

  • Possuir inscrição no PIS/Pasep há pelo menos 5 anos; 
  • Ter trabalhado, ao menos, 30 dias de carteira assinada durante o ano-base; 
  • Ter recebido em média até dois salários mínimos no decorrer do ano-base; 
  • Ter seus dados devidamente repassados ao RAIS (obrigação do empregador). 

O benefício é repassado aos trabalhadores, conforme um calendário estipulado pelo Governo Federal. Contudo, diversos cidadãos habilitados a receber não realizaram o resgate durante o cronograma estipulado para a distribuição dos abonos referente aos meses trabalhados em 2019 e 2020. 

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O abono PIS/Pasep ano-base 2019, foi distribuído ainda em 2021, todavia, ainda poderá ser sacado este ano. Isto pode ser feito até 29 de dezembro de 2022, solicitando o resgate por e-mail, através do seguinte endereço: [email protected], será necessário trocar o “Uf” pelo referente ao seu estado (RJ, BA, MT, MG, etc.) 

O benefício terá o valor proporcional ao salário mínimo vigente do ano em que foi repassado (2021). Sendo assim, trabalhadores com direito ao abono de 2019, poderão receber no máximo R$ 1.100 (no caso de quem trabalhou 12 meses), e no mínimo R$ 92 (no caso de quem trabalhou somente 30 dias).

No caso do abono PIS/Pasep ano-base 2020, os valores do benefício foram repassados em 2022. Quem perdeu o cronograma de pagamentos e ainda não sacou o dinheiro, pode retirar o valor até 29 de dezembro de 2022. 

Ademais, neste segundo caso o valor será maior, já que será proporcional ao atual salário mínimo, sendo assim os valores referentes ao máximo e ao mínimo de saque, serão de R$ 1.212,00 e R$ 101,00, respectivamente. 

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Cotas do PIS/Pasep

Em relação às cotas PIS/Pasep, os recursos são oriundos dos valores creditados pelo Fundo PIS/Pasep entre os anos de 1970 e 1988. Em resumo e indo direto ao ponto, caso o trabalhador tenha atuado de carteira assinada durante esse período, pode ser que ele tenha algum dinheiro extra para receber. 

Segundo dados da Caixa Econômica Federal, cerca de 10,5 milhões de trabalhadores se enquadram neste perfil, ou seja, se você não sacou os recursos durante o período, tampouco, resgatou alguma quantia nos dias atuais, boas são as chances de ter algum saldo para receber. 

Para realizar a consulta se há algum saldo relacionado às cotas, basta acessar o aplicativo do FGTS (disponível para aparelhos Android e IOS). No caso do saque, o procedimento é bem simples, basta comparecer a alguma agência física da Caixa, portanto um documento de identificação oficial (RG ou CNH). 

Em casos nos quais o titular faleceu, o resgate poderá ser efetuado pelos herdeiros. O procedimento é o mesmo, entretanto, será necessário apresentar alguns documentos adicionais, são eles: 

  • Escritura pública do inventário; 
  • Certidão de Óbito do falecido; 
  • Declaração de dependente habilitado à pensão por morte – este segundo pode ser emitido pelo INSS ou pela entidade empregadora;
  • Alvará judicial designando os beneficiários ao saque.(no caso de sucessores). 

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