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SAT: Comércio deve substituir emissores de cupons fiscais a partir desta quarta-feira

SAT: Comércio deve substituir emissores de cupons fiscais a partir desta quarta-feira

01/07/2015 às 10h30
Por: jornalcontabil
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Imagem De Sean Locke Photography/Stocksy / adobe stock
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O processo de substituição dos atuais Emissores de Cupom Fiscal (ECFs) pelo Sistema Autenticador e Transmissor (SAT) de cupons fiscais em todo o varejo paulista tem início nesta quarta-feira (1º).

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Até o final de 2015, 70 mil estabelecimentos comerciais deverão efetuar a troca de 140 mil ECFs pelo equipamento SAT, responsável pela geração do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e), sua assinatura digital e transmissão periódica ao Fisco.

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo desenvolveu projetos-piloto para implantação do SAT para consolidar todo o processo de implantação do novo sistema. Vários lojistas e fabricantes que participam desses projetos-piloto iniciados em novembro do ano passado emitiram até junho de 2015 mais de 3 milhões de cupons fiscais eletrônicos pelo SAT, em operações válidas registradas pelo Fisco estadual.

O cronograma estabelecido pela Fazenda vai de julho a outubro para a substituição dos ECFs que já tenham 5 anos ou mais, de acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) dos contribuintes.

A partir de outubro, os ECFs deverão ser cessados na medida em que atinjam cinco anos desde a data de sua primeira lacração. Para simplificar o processo para os contribuintes, o Fisco disponibilizou no Posto Fiscal Eletrônico (PFE) duas novas funcionalidades.

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A primeira permite a cessação do ECF pelo próprio contribuinte, sem necessidade de um interventor técnico e de um Atestado de Intervenção. Para isso é necessário, entre outras exigências, que o estabelecimento já tenha um equipamento SAT ativo – caso contrário, permanece a necessidade de intervenção técnica.

Os requisitos exigidos para efetuar a cessação de uso de cada ECF diretamente no Posto Fiscal Eletrônico (PFE), por meio do login e senha do contribuinte são os seguintes:

* Equipamento SAT ativo;

* REDF de todos os documentos emitidos no período anterior;

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* Emita a Leitura X, a Redução Z e a leitura da Memória Fiscal de cada ECF cujo uso será cessado, imediatamente antes da cessação de uso;

* Lavre no livro 6 (RUDFTO) a declaração da cessação de uso de cada ECF cessado, anotando a respectiva identificação por marca, modelo, número de série, e dos respectivos totais registrados nos documentos referidos no item anterior;

* Efetue a cessação de uso de cada ECF diretamente no Posto Fiscal Eletrônico – PFE.

Outra funcionalidade disponível no Posto Fiscal Eletrônico permite ao contribuinte usuário de ECF consultar a relação de equipamentos ECF ativos em seu estabelecimento, bem como o tempo acumulado desde a data da primeira lacração. A informação é importante para que o lojista possa programar a substituição dos equipamentos pelo SAT.

Cronograma de obrigatoriedade

A Portaria CAT 59/2015, publicada na edição 12/6 do Diário Oficial do Estado, estabeleceu os prazos de substituição dos ECFs que tenham 5 anos (ou mais) no varejo paulista. O cronograma vai de julho a outubro deste ano e foi elaborado de acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) dos contribuintes.

Os comerciantes que utilizam Nota Fiscal de Venda a Consumidor – modelo 2 (em papel) também terão que se adequar gradativamente ao SAT. O equipamento será de uso obrigatório a partir de 1º/1/2016 para os contribuintes com receita bruta maior ou igual a R$ 100 mil no ano anterior e para os postos de combustíveis que não são obrigados ao uso do ECF, a partir de 1º/1/2017 para os contribuintes com receita bruta maior ou igual a R$ 80 mil em 2016 e a partir de 1º/1/2018 para os contribuintes que auferirem receita bruta superior a R$ 60 mil em 2017.

Sobre o SAT

O Sistema Autenticador e Transmissor é um hardware responsável pela geração do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e), sua assinatura digital e transmissão periódica à Secretaria da Fazenda, sem a necessidade de o contribuinte intervir ou formatar arquivos – basta que ele emita o documento fiscal pelo equipamento.

O equipamento SAT praticamente elimina erros no envio, fator que contribuirá para a redução do número de reclamações dos consumidores, autuações e multas dos lojistas.  Os extratos dos documentos fiscais emitidos pelo sistema terão QRCode, que permitirá ao consumidor checar dados da compra e a validade do documento com o uso de smartphone e aplicativo específico da Secretaria da Fazenda.

Os varejistas não precisarão mais instalar um equipamento por caixa registradora. O SAT pode ser compartilhado por vários caixas e impressoras.  Se o ponto-de-venda não estiver conectado à internet, o equipamento armazena todas as operações para serem enviadas à Secretaria da Fazenda assim que estabelecer conexão à internet, ou pelo computador do escritório do estabelecimento comercial.

Informações adicionais sobre o SAT podem ser obtidas no site.


Fonte: Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo

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