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Saúde e segurança no trabalho: o que é e qual importância?

Saúde e segurança no trabalho: o que é e qual importância?

23/05/2022 às 15h19 Atualizada em 23/05/2022 às 18h19
Por: Ana Luzia Rodrigues
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A SST é uma série de medidas de Saúde e Segurança no Trabalho para assegurar um bom ambiente e condições para o colaborador. Ela está associada à lei trabalhista (CLT) e é composta por normas, práticas e procedimentos exigidos de uma empresa com funcionários empregados.

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Esse trabalho pode ser feito por um profissional da segurança do trabalho ou por uma consultoria especializada.

Mas o que são riscos que podemos correr no trabalho? São todos os tipos de ameaça à saúde do colaborador, sejam físicas, emocionais, associadas a ferramentas, etc. Por isso, a SST é um mecanismo de proteção geral da saúde do trabalhador. 

Ela também é muito relevante. Isso porque, o Brasil ocupa o 4° lugar no ranking de países com maior número de acidentes de trabalho registrados. Isso reforça a necessidade de cuidar melhor da saúde dentro das empresas, uma vez que o número de afastamentos e mortes também é alto.

Qual o objetivo da SST?

O principal objetivo da SST é assegurar que o ambiente de trabalho seja o mais seguro possível. Assim, além de prevenir acidentes e doenças ocupacionais, ela promove um ambiente mais saudável em geral.

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Outra função da SST também é identificar as origens, as causas e a frequência de qualquer acidente de trabalho.  Portanto, além de lesões físicas, é possível prevenir e tratar transtornos emocionais. 

Doenças como ansiedade, depressão, síndrome do pânico, também podem ser prevenidas ao aplicar a SST e outros programas de qualidade de vida na empresa.

Como funciona a SST?

A SST é aplicada nas organizações a partir de 36 Normas Regulamentadoras (NRs), que possuem o objetivo de determinar como as atividades profissionais devem ser executadas. Elas abrangem desde os equipamentos usados no ambiente de trabalho até outras ações internas. O objetivo é ter uma panorama geral da saúde e segurança do funcionário.

Porém, isso não quer dizer que todas as empresas devem aplicar as 36 NRs. Elas variam de acordo com o setor e os riscos das funções desempenhadas. Por isso, o primeiro passo é entender a situação atual da empresa e, dentro do seu segmento, o que precisa ser implementado.

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SST e e-Social

O eSocial é uma plataforma do Governo Federal que centraliza as informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias do empregador em relação aos seus empregados.

Dessa forma, é por meio dele que as empresas devem mandar os documentos necessários para cumprir com a SST. Neste sistema, o governo fornece o manual, leiaute e tabelas referentes aos grupos, eventos e prazos. 

  A informação deve ser prestada imediatamente. Isso faz com o que o governo tenha em mãos todos os dados a respeito de como a empresa está lidando com a segurança e saúde dos seus funcionários.

Por isso, para manter a empresa em regularidade com as exigências legislativas, é importante certificar que todas as informações estejam atualizadas. 

Qual a importância da SST?

A Saúde e Segurança no Trabalho é importante pois é o principal mecanismo para cuidar da saúde geral do colaborador. Isso porque, ela zela por aspectos físicos e emocionais e ajuda a:

  • Diminuir a taxa de absenteísmo;
  • Reduzir o número de acidentes de trabalho;
  • Diminuir a taxa de turnover;
  • Aumentar a produtividade;
  • Reduzir custos;
  • Impedir o desenvolvimento de doenças ocupacionais;
  • Aumentar o bem-estar do colaborador. 

O que fazer caso o funcionário tenha um problema de saúde no trabalho?

Caso o funcionário tenha algum tipo de doença ocupacional, o primeiro passo é informar a empresa para tirar uma licença. Nos primeiros quinze dias, é obrigatório que o salário do contratado seja pago pela empresa, mas se o funcionário precisar de mais tempo para retornar, o contrato é suspenso e passa a ser recebido pela previdência.

É importante notar, ainda, que nesses casos em que o funcionário puder retornar depois de um afastamento mais prolongado, é garantido a ele um ano de estabilidade na empresa, só podendo ser demitido nesse período por justa causa.

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