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Se aposentar antes da Reforma: Ainda tem como?

Se aposentar antes da Reforma: Ainda tem como?

22/08/2019 às 08h08 Atualizada em 22/08/2019 às 11h08
Por: Ricardo
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A Reforma da Previdência está para sair e muita gente que está prestes a se aposentar ficou apreensiva. Claro, há muita coisa ainda que pode mudar, muitos destaques podem ser aprovados ou não. Atualmente, ainda estão viagendo a aposentadoria por tempo de contribuição (35 anos para homem e 30 para a mulher com incidência do fator previdenciário) e por idade (60 anos para mulher e 65 para homems, com pelo menos 15 anos de contribuição e o fator só incide se for benéfico). Também há a fórmula 86/96, na qual a idade e o tempo de contribuição são somados, sendo 86 pontos (mulheres) e 96 (homens) e sem fator previdenciário. A ideia de antecipar o pedido de aposentadoria pelas regras atuais ganhou força, pois do dia para a noite a Reforma começará a viger e, conforme a regra de transição que cair, haverá o risco de ter que trabalhar tempo a mais e ter um benefício com valor menor. Mas muita coisa pode ser agilizada agora com organização e planejamento correto. O primeiro passo é acessar o Portal “Meu INSS” (https://meu.inss.gov.br) e fazer o login e a senha de acesso. Lá você terá acesso a todo seu histórico de contribuições, um documento chamado CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) e é importante verificar se o que está nele de fato corresponde a toda sua vida contributiva, é normal que algumas informações estejam incorretas ou incompletas. Fique atento se está tudo correto, ou seja, verifique se falta algum vínculo que consta na sua Carteira de Trabalho (CTPS) ou se há rasuras nela, se de fato o valor da contribuição que está lá confere com sua remuneração, se houve contratos temporários e alterações salariais, se falta algum tempo rural ou especial, débitos anteriores ou contribuição abaixo do mínimo, se seus carnês conferem, se há tempo como menor aprendiz, se já teve algum benefício por incapacidade, etc. Procure todos aqueles documentos antigos e esquecidos em alguma pasta dentro do armário, guarda-roupa, etc. É trabalhoso, mas fazer isso é fundamental para análise do requerimento da aposentadoria e não ter seu pedido indeferido ou se deferido ter valor correto. Primeiramente, com todos os documentos acima que você achar, terá que fazer uma contagem do seu tempo de contribuição e comparar com o tempo que o INSS está contabilizando no Portal “Meu INSS”. Compare tudo: datas de início e fim dos vínculos, se há período rural, com pesca artesanal ou especial, se as contribuições estão corretas, se não há alguma pendência, ou seja, se todas as informações “batem”. Se você trabalhou algum período com regime próprio há a possibilidade de requerer uma certidão de tempo de contribuição (CTC). Feito isto, veja o resultado do total do tempo de contribuição. Você já pode ter o direito adquirido à aposentadoria ou entrar numa regra de transição mais benéfica pelo menos. A Reforma que o governo pretende implantar haverá uma idade mínima, ou seja, não importa chegar aos 30, 35 ou até 40 anos de contribuição se não tiver a idade (65 anos para homem e 62 para mulheres – claro que há categorias que estas idade serão menores). Ainda, a opinião de vários especialistas é a de que as pessoas terão que trabalhar mais e terão um benefício menor. Portanto, o quanto antes se preparar, melhor. Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática: Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise. Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS. Conteúdo original por João Victor Gatto Advogado. OAB/SP 358.148 e OAB/MG 163.968. Sócio da Guimarães e Gatto Sociedade de Advogados (www.guimaraesegatto.com.br), com escritório nas cidades de Votuporanga-SP, Palmeira d´Oeste-SP, Perdizes-MG, Araçuaí-MG e Livramento de Nossa Senhora-BA. Especialista em Direito Processual Civil pela USP (FDRP). Especialista em Direito Previdenciário pela Faculdade Legale/UCAM. Autor de diversos artigos jurídicos sobre Direito Previdenciário para jornais, revistas, periódicos e websites.
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