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Se eu mentir no Imposto de Renda o que pode acontecer? Em 2016 quase 772 mil pessoas caíram na malha fina

Se eu mentir no Imposto de Renda o que pode acontecer? Em 2016 quase 772 mil pessoas caíram na malha fina

10/04/2017 às 19h00 Atualizada em 10/04/2017 às 22h00
Por: Ricardo
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Foto: Reprodução
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Imposto de Renda: O monstro da vez, que anda assombrando muita gente, é o da terrível malha fina. Só ano passado foram 771.801 mil vítimas. Atenção redobrada é fundamental para que você escape ileso.

Confira algumas das nossas dicas para que você fique fora do alcance desse pesadelo:

Saúde: Gastos com saúde são campeões da Malha Fina por não terem limite para dedução. Por isso, é muito importante ficar atento aos valores declarados para que não fiquem acima do que realmente foi pago. Outros erros comuns facilmente flagrados pela Receita: informar despesas que não podem ser comprovadas, não declarar reembolsos feitos pelo plano de saúde ou incluir gastos de pessoas que não se enquadram como dependentes. Os gastos com remédios também não podem ser colocados, a não ser que eles já estejam na nota fiscal do hospital. Antigos empregadores: Se você foi demitido ou saiu de um emprego recentemente, pode se tornar uma vítima em potencial de outra situação clássica da Malha Fina. Dirija-se a seu antigo empregador e solicite seu comprovante de rendimentos. Esse documento contém todas as informações que precisam ser declaradas, relacionadas ao emprego antigo. Profissionais autônomos também precisam ficar atentos, principalmente se houverem diversos vínculos empregatícios. É obrigatório informar todas as fontes pagadoras na declaração. Educação: Outro exemplo de vítima da Malha Fina é o contribuinte que tenta deduzir gastos com cursos classificados como extracurriculares, como cursos preparatórios ou de línguas. O que pode ser declarado são as mensalidades de curso fundamental, médio e superior, incluindo graduação, pós, mestrado e doutorado. Gastos com educação infantil e educação profissional (ensino técnico e tecnológico) também podem ser declarados. Dependentes: Quem usa seus dependentes para deduzir aquela quantia extra no imposto é outro tipo de contribuinte que corre riscos. A Receita, de olho nesse tipo de manobra, passou a exigir nome e CPF dos dependentes incluídos da declaração para impedir práticas como omitir salários, pensões ou mesadas recebidas. O dependente só pode ser incluído em uma declaração. Se as despesas do dependente são pagas por mais de uma pessoa, é preciso chegar a um acordo sobre quem vai lançar as despesas. Fique atento que, mesmo que o dependente seja isento, seus rendimentos devem ser somados à renda de quem declara. Ponto e vírgula: Há também quem seja pego pelo erro mais bobo de todos: digitar o ponto (.) em vez de vírgula (,). Fique atento, pois o programa gerador da declaração não considera o ponto como separador de centavos. Com o uso do Certificado Digital o contribuinte terá apenas que alterar, se necessário, os dados de despesas e deduções. Isso porque, o Certificado Digital possibilita, por meio da garantia do sigilo fiscal, que o titular receba todas as informações da base da Receita vinculadas ao seu CPF. Basta clicar na opção Declaração Pré-Preenchida disponível no site da Receita (e-Cac) e pronto. Desta forma, diminuem as possibilidades de erro e de cair eventualmente na malha fina. Para utilizar a declaração pré-preenchida é necessário ter um Certificado Digital e ter apresentado a Declaração de Ajuste Anual
Via Certising
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