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Se prepare para as obrigações tributárias de 2019

Se prepare para as obrigações tributárias de 2019

14/12/2018 às 10h06 Atualizada em 14/12/2018 às 12h06
Por: Ricardo
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Foto: Reprodução
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2018 já está chegando ao fim e o ano foi cheio de novidades. Você começou a fazer a entrega de novas obrigações, que é o caso do eSocial e da Reinf, e ainda precisou ficar atento às informações exigidas pela Receita Federal em outros arquivos. Agora, para começar 2019 com o pé direito, que tal saber a agenda tributária do novo ano?

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De janeiro a dezembro, os contadores têm muito trabalho pela frente. São obrigações inteiras, etapas do eSocial e uma série de dados que precisam ser organizados para que você não perca nenhum prazo. Então, separe seu calendário e a caneta! É hora de passarmos pelas obrigações de 2019.

Agenda Tributária Municipal, Estadual ou Federal?

Além de várias obrigações, a agenda tributária também tem três divisões diferentes. Ela pode ser federal, estadual e municipal. O único fator igual é que o termo se refere às obrigações que as empresas precisam cumprir por causa de sua atividade – seja ela econômica ou social – em um período de tempo.

De forma bem simples, as obrigações da agenda tributária federal são para todas as empresas do país. As estaduais são referentes apenas para as empresas dos estados, tendo 27 diferenças, o mesmo número dos estados brasileiros. Já as municipais contam com 5570 possíveis agendas, sendo uma para cada cidade.

Com tantas possibilidades, vamos exemplificar nesse artigo apenas as obrigações mais importantes. Também será destacado o calendário do eSocial e da EFD-Reinf, que merecem atenção redobrada. Vamos às datas!

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eSocial e a régua fiscal de 2019

Antes de prosseguir, precisamos dar uma breve explicação. Quase que anualmente, existem novas obrigações fiscais ou mudanças em obrigações já existentes, que modificam a rotina dos escritórios contábeis. Por isso, surgiu o termo régua fiscalRégua fiscal é o cronograma de implantação de novas obrigações tributárias, que depois de consolidadas, começam a fazer parte da agenda tributária.

eSocial entra como uma das novas obrigações que mais tem modificado o dia a dia das empresas. Divididas em quatro grupos, as empresas vão ter que entregar alguns documentos que são exigidos para o eSocial durante o próximo ano.

Vamos exemplificar as datas de entrega em 2019 para cada um dos grupos.

Grupo 1: empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões em 2016

Para o primeiro grupo do eSocial, existem duas entregas a fazer em 2019. A partir de fevereiro, devem ser enviados para a Receita Federal a Substituição da GFIP para recolhimento de FGTS. Depois desse processo, a próxima será somente em julho de 2019. Nesse momento, serão enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador.

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Grupo 2: demais entidades empresariais

Este grupo é um dos que mais fará entregas referentes ao eSocial em 2019. Já em janeiro, será necessário enviar as folhas de pagamentos de todos os funcionários da empresa.

A partir de abril de 2019, vão ser dois processos iniciados: o primeiro é a substituição da GFIP para recolhimento de contribuições previdenciárias e o segundo é a substituição da GFIP para recolhimento de FGTS. Depois disso, o grupo 2 só vai precisar enviar informações em janeiro de 2020.

Grupo 3: empregadores pessoa física, empresas optantes pelo Simples Nacional, produtores rurais pessoa física e entidades sem fins lucrativos

O mais novo grupo do eSocial é o que mais vai ter trabalho em 2019. Criado para simplificar o processo das empresas que o compõe, o terceiro grupo entregará quase todas as fases da obrigação nesse ano!

Já em janeiro, será necessário enviar os cadastros do empregador e tabelas. Em abril, é a vez de enviar os dados dos trabalhadores e vínculos, também chamados de eventos não-periódicos. Em julho de 2019, serão enviadas as folhas de pagamento dos funcionários e, fechando o ano, será vez de enviar a substituição da GFIP para recolhimento de contribuições previdenciárias e a substituição da GFIP para recolhimento de FGTS. Ambos serão cobrados em outubro deste ano. A última fase fica para 2020.

Grupo 4: órgãos públicos e organizações internacionais

Para esse grupo, 2019 será um ano tranquilo. Nenhuma fase será cobrada no ano, mas isso não pode gerar desatenção! Em 2020 a obrigação começa a valer e vai exigir o mesmo cuidado dos demais grupos.

EFD-Reinf e a régua fiscal de 2019

Junto com o eSocial, a EFD-Reinf é outra obrigação que vem para revolucionar o meio tributário brasileiro. Complementar à primeira, ela também foi dividida em grupos idênticos ao do eSocial e terá seu início diferenciado para cada modelo.

O primeiro grupo já está aplicado a EFD-Reinf desde janeiro de 2018. Para os outros, as datas são: 10 de janeiro de 2019 para o segundo grupo10 de julho para as empresas do terceiro grupo e o quarto grupo ainda está no aguardo da publicação pela Receita Federal. Depois de implementados à obrigação, eles devem enviar mensalmente as informações.

ECD, ECF e suas datas

ECD e ECF são obrigações com nomes parecidos, mas com muitas diferenças entre si. A Escrituração Contábil Digital exige das empresas o Livro Diário e seus auxiliares, se existirem; Livro Razão e seus auxiliares, se existirem e Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcrito. Ou seja: não é uma obrigação exigida para todas as empresas.

Escrituração Contábil Fiscal (ou ECF) por sua vez teve o objetivo de substituir a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (DIPJ) e é obrigatória para todas as empresas.

A ECD deve ser entregue até o último dia útil de maio, que em 2019 será no dia 31. Na sequência, a ECF será entregue no último dia útil de julho, que também será dia 31 neste ano.

Atente-se às agendas tributárias estaduais e municipais

No artigo de hoje, nós informamos apenas as obrigações mais importantes em âmbito federal. Isso não quer dizer que você pode ficar tranquilo quanto às obrigações estaduais e municipais! Pelo contrário: a atenção deve ser redobrada.

Fique de olho no site do SPED para acompanhar as exigências do seu Estado e fique atento as notificações das secretarias de sua região. Para começar 2019 com o pé direito, é importante estar preparado para as obrigações sem perder nenhum prazo!

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