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DeSTDA: Receita Estadual esclarece sobre o envio da declaração para optantes do Simples Nacional

DeSTDA: Receita Estadual esclarece sobre o envio da declaração para optantes do Simples Nacional

12/02/2016 às 16h26
Por: Ricardo
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Foto: Reprodução
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Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco Por Priscila Fernandes da Silva Os contribuintes do Simples Nacional no Estado da Paraíba, exceto o Microempreendedor Individual (MEI), deverão fazer a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA) mensalmente a partir deste mês de fevereiro. A obrigatoriedade está prevista pela Lei Complementar n.º 123/2006 e regulamentada pelo CONFAZ, no art. 8º, inciso V do Decreto Estadual 28.576/2007. Segundo o Núcleo do Simples Nacional da Receita Estadual, a informação da DeSTDA deve ser entregue até o dia 20 do mês seguinte ao da ocorrência do fato gerador. Por exemplo, a 1ª entrega está prevista para 20 de fevereiro tem como base o fato gerador o mês de janeiro. A nova declaração será uma nova obrigação aos contribuintes do Simples Nacional, além da GIM (Guia de Informações Mensais) ou da EFD (Escrituração Fiscal Digital). A intenção do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) é de que a escrituração fiscal do Simples Nacional, que será desenvolvida, vai englobar uma única informação. A DeSTDA deverá ser informada (Por estabelecimento ou pela matriz) que realize a operação/prestação: a) ICMS retido como Substituto Tributário (operações antecedentes, concomitantes e subsequentes); b) ICMS devido em operações com bens ou mercadorias sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, nas aquisições em outros Estados e no Distrito Federal (ICMS fronteira); c) ICMS devido em aquisições em outros Estados e no Distrito Federal de bens ou mercadorias, não sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual (ativo fixo, uso ou consumo); d) ICMS devido nas operações e prestações interestaduais que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do imposto (EC 87, quando inscrito no Estado destinatário). Os contribuintes devem acessar a página da Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco e baixar o programa (aplicativo). O endereço eletrônico para acesso ao aplicativo é https://www.sedif.pe.gov.br/. Nesta página também está disponível o manual do usuário e um perguntas e respostas. Na geração do arquivo digital da DeSTDA será obrigatória a assinatura digital do contribuinte ou seu representante legal, certificada por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil (Ajuste SINIEF 12/15). O contribuinte que não estiver obrigado à emissão de documentos fiscais eletrônicos poderá gerar o arquivo sem assinatura digital. A transmissão do arquivo da DeSTDA, não terá exigência de certificação digital, e será feita com a utilização de código de acesso e senha. No momento, o aplicativo webservice da Receita Estadual para transmissão está em fase final de desenvolvimento e se não estiver disponível em tempo hábil do prazo de envio, haverá a possibilidade de haver a prorrogação do prazo de entrega da primeira declaração.
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