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Segurado que teve auxílio-doença negado pelo INSS deve marcar perícia até janeiro

Segurado que teve auxílio-doença negado pelo INSS deve marcar perícia até janeiro

26/12/2020 às 14h12 Atualizada em 26/12/2020 às 17h12
Por: Jorge Roberto Wrigt
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Imagem por @novofoto / freepik
Imagem por @novofoto / freepik

O segurado que teve o auxílio-doença (incapacidade temporária) negado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terá que entrar com um novo pedido em até 30 dias.
O prazo limite para solicitar a perícia médica termina no dia 16 de janeiro de 2021. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 16 de dezembro de 2020.

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doença de Pompe

Poderão solicitar a perícia dois grupos, conforme indicado abaixo:

Os que realizaram a solicitação no dia 1° de fevereiro de 2020 e não tiveram a perícia média realizada;
Também, os que solicitaram o pedido a partir de 1° de fevereiro de 2020 após indeferida a antecipação do auxílio-doença (Lei nº 13.982/2020).

Devido a pandemia do novo coronavírus, o INSS permitiu a antecipação do benefício no valor de um salário mínimo (R$ 1.045) àqueles que o solicitaram, sem necessidade de perícia médica (apenas com apresentação de atestado médico).

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha - jornalista do Jornal Contábil

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