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Segurados podem solicitar antecipação do INSS sem requisitos de distância

Segurados podem solicitar antecipação do INSS sem requisitos de distância

30/09/2020 às 11h14 Atualizada em 30/09/2020 às 14h14
Por: Wesley Carrijo
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Conforme Portaria publicada em conjunto com a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 29, e compartilhado pela Agência Brasil, de agora em diante os beneficiários do INSS terão até o dia 31 de outubro para solicitarem a antecipação do auxílio-doença.

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A novidade é que, deste momento em diante, o requerimento estará disponível para os segurados residentes de qualquer localidade do país. 

Até então, tinham direito à solicitação, somente aqueles cidadãos que residiam a mais de 70 quilômetros de uma das agências do INSS que executam serviços de perícia médica.

Na oportunidade, o Ministério da Economia informou que esta inclusão visa expandir a medida para um maior número de segurados, além de possibilitar o suporte adequado aos mesmos, durante este período de retorno gradativo dos atendimentos presenciais nas unidades da autarquia. 

Ainda que o INSS tenha retomado as atividades presenciais há duas semanas, os médicos peritos demonstraram certa resistência em comparecerem aos postos de trabalho.

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Eles acreditam que as unidades setoriais não se encontram em condições adequadas, uma vez que, não oferecem nenhuma segurança higiênica no intuito de evitar a disseminação e contaminação do novo coronavírus. 

A alternativa que possibilita a antecipação do auxílio-doença está em vigor desde o início da pandemia da Covid-19 no Brasil, momento em que o INSS, bem como, diversos outros órgãos também precisaram fechar as portas como uma medida de prevenção e combate à proliferação do vírus.

Sendo assim, foi ofertado um valor padrão com base no salário mínimo vigente (R$ 1.045,00), ainda que o segurado não tem o benefício aprovado. 

Isso porque, de qualquer forma, no futuro, o trabalhador seria notificado e convocado a agendar uma perícia médica junto ao INSS.

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Sendo assim, a instituição estaria apta a conceder um recurso definitivo, além de autorizar o pagamento da diferença devida em comparação com a quantia de R$ 1.045,0, caso o novo valor se sobressaia. 

Solicitação

O requerimento sobre a antecipação do auxílio é opcional, de modo que o segurado poderá escolher pelo recebimento adiantado, ou deixar que os trâmites discorram de maneira usual.

Ou seja, mediante o agendamento da perícia médica em uma unidade do INSS que esteja apta a disponibilizar o serviço. 

No entanto, o segurado que desejar solicitar a antecipação do auxílio-doença, precisa acessar o aplicativo “Meu INSS” e enviar uma cópia do atestado médico, bem como, da declaração de responsabilidade pelos documentos apresentados.

Cabe ressaltar que, o atestado será analisado de acordo com os parâmetros da perícia, no intuito de conceder a requerida antecipação, isso se, todos os requisitos forem cumpridos. 

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Por Laura Alvarenga 

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