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Seguro-desemprego deve ser prorrogado em mais duas parcelas

Seguro-desemprego deve ser prorrogado em mais duas parcelas

25/08/2020 às 13h18 Atualizada em 25/08/2020 às 16h18
Por: Ricardo
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Está em análise pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador a prorrogação do seguro-desemprego em mais duas parcelas para os trabalhadores demitidos sem justa causa durante o período de pandemia causado pelo covid-19.

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A iniciativa deve atender cerca de 6 milhões de trabalhadores e terá um valor agregado de R$ 16,1 bilhões nas contas públicas.

As parcelas do seguro-desemprego giram entre três e cinco parcelas, dependendo de quantas vezes o beneficiário já solicitou o seguro-desemprego e também do período trabalho. Se a medida for aprovada o benefício vai pagar entre cinco a sete parcelas.

É importante destacar que os trabalhadores que tiveram suas demissões no período de 20 de março a 31 de dezembro, vão contar com a ampliação do benefício.

Os responsáveis pela proposta são os conselheiros que representam os trabalhadores no Codefat. De acordo com o conselheiro Sérgio Luiz Leite, a medida se baseia na emenda constitucional 106 de 2020, que criou o orçamento de guerra.

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Como solicitar o seguro-desemprego?

Você fará uma solicitação através do site Emprega Brasil. Também poderá solicitar pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital disponível no Google Play e na Apple Store.

Também poderá comparecer na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE), Sistema Nacional de Emprego (SINE) ou a outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho.

Quais documentos necessários para solicitar o Seguro-desemprego

  • Documento de identificação;
  • CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social, independente do modelo;
  • Documento de Identificação de Inscrição no PIS/PASEP;
  • Requerimento de Seguro Desemprego / Comunicação de Dispensa impresso pelo Empregador Web no Portal Mais Emprego;
  • TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho​), com o código 01 ou 03 ou 88, devidamente homologado, para os contratos superiores a um ano de trabalho ou Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho (acompanha o TRCT) nas rescisões de contrato de trabalho com menos de um ano de serviço ou Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho (acompanha o TRCT) nas rescisões de contrato de trabalho com mais de um ano de serviço;
  • Documentos de levantamento dos depósitos no FGTS ou extrato comprobatório dos depósitos; e CPF.
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