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Seguro desemprego: Motivos que podem fazer você perder seu benefício

Seguro desemprego: Motivos que podem fazer você perder seu benefício

17/07/2019 às 09h34 Atualizada em 17/07/2019 às 12h34
Por: Ricardo
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Fonte: Caixa
Fonte: Caixa
Você enquanto funcionário foi demitido e busca entender melhor os seus direitos posteriores a demissão? Você enquanto empregador demitiu um funcionário e precisa explicar os direitos que este possui? Este artigo responderá o questionamento de ambos, falaremos sobre o Seguro Desemprego: O que é o benefício? Quem tem direito? Quais são as principais razões pelas quais o Seguro Desemprego é cancelado? Isso e muito mais você encontra aqui! Confira abaixo: O que é Seguro Desemprego? É uma assistência financeira temporária destinada a trabalhadores demitidos sem justa causa. O governo oferece o benefício que pode ser pago de 3 a 5 parcelas, de modo alternado ou contínuo, depende do tempo trabalhado. Quem tem direito ao benefício? De acordo com o site da Caixa, tem direito ao Seguro Desemprego: -Trabalhador formal e doméstico, em virtude da dispensa sem justa causa, inclusive dispensa indireta; -Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador; -Pescador profissional durante o período do defeso; -Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo. Quais os documentos necessários para solicitar o Seguro Desemprego? – Documento de identificação ( RG, CNH); – Carteira de Trabalho – CTPS; – Requerimento de Seguro Desemprego emitido pelo empregador; – Termo de Rescisão/ Termo de Quitação; – Extrato do FGTS. Enquanto empregado, quantas parcelas tenho direito a receber? Depende do tempo trabalhado e da quantidade de solicitações do benefício. Para identificar em qual situação se enquadra, é necessário considerar a tabela abaixo: Quais as principais razões pelas quais o Seguro Desemprego é cancelado ou o trabalhador perde o direito ao benefício? – Admissão em uma nova empresa: Assim que for admitido em uma nova empresa, o RH deve enviar uma declaração chamada CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados). Esta declaração, informará ao Ministério do Trabalho e consequentemente a Caixa Econômica de há que o novo vinculo empregatício, cancelando assim automaticamente o benefício. – Trabalhador que possui outra fonte de renda: Uma das principais regras é que este benefício deve ser pago somente para trabalhadores que não possuem nenhuma fonte de renda ( formal ou informal) identificando uma fonte de renda, o Seguro Desemprego será suspenso. Recém- Desempregado que possui empresa ou está incluso no quadro societário de algum empreendimento: Esta é uma questão muito delicada pois existem trabalhadores que não recebem nenhum valor proveniente da empresa mas em algum momento abriram um MEI ou abriram uma empresa com um sócio e mesmo sem movimentação não realizaram o devido encerramento. Nestes casos, o recém- desempregado pode solicitar o benefício mas pode encontrar problemas para conseguir o deferimento. Fonte: Caixa Seguro Desemprego – Benefícios do Trabalhador.
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