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Seguro-desemprego: Quantas parcelas e qual valor posso receber?

Seguro-desemprego: Quantas parcelas e qual valor posso receber?

16/05/2021 às 18h00 Atualizada em 16/05/2021 às 21h00
Por: Wesley Carrijo
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O seguro-desemprego é um direito dos trabalhadores e funciona como um auxílio temporário, voltado àqueles que tenham sido dispensados sem justa causa ou através de rescisão indireta, que ocorre quando o contrato de trabalho é terminado diante de falta grave cometida pelo empregador.

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Desta forma, o seguro é pago por um tempo determinado e varia conforme o período trabalhado com carteira assinada e a quantidade de solicitações.

Diante disso, você deve estar se perguntando como receber este seguro e quantas parcelas são pagas ao trabalhador. Então, continue conosco e entenda mais sobre o tema. 

Como receber?

Esse benefício é pago ao trabalhador que tiver sido dispensado e não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família.

Para ter acesso à ele, o interessado também não pode receber benefício de prestação continuada da Previdência Social (BPC), exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

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Assim, o pedido deve ser feito nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), Sistema Nacional de Emprego (SINE) e nos demais postos que são credenciados pelo Ministério do Trabalho.

Para facilitar o acesso aos trabalhadores e evitar aglomerações, é possível pedir o seguro-desemprego via internet.

Para isso, basta acessar o site Emprega Brasil e registrar os dados solicitados.  

Quantas parcelas tenho direito?

Ao todo, são disponibilizadas cinco parcelas do seguro-desemprego aos trabalhadores, mas, como falamos anteriormente, o pagamento varia conforme o tempo trabalhado e o número de solicitações já realizadas pelo segurado.

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Então, veja a seguir quais as regras para obter as parcelas do seguro: 

Primeira solicitação: o trabalhador precisa ter recebido salário por pelo menos 12 meses durante os 18 meses anteriores à data da demissão. Veja como fica neste caso: 

  • Aquele que trabalhou entre 12 e 23 meses, poderá receber quatro parcelas;
  • Para os demais que tenham trabalhado por 24 meses ou mais, serão pagas cinco parcelas;
Designed by @yanalya / freepik
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Segunda solicitação: neste caso, o trabalhador precisa ter recebido salário por pelo menos nove meses durante os 12 meses anteriores à data da demissão. Assim, saiba como fica:

Para aqueles que tenham trabalhado entre 9 e 11 meses, receberão três parcelas. 

  • Por sua vez, o trabalhador com carteira entre 12 a 23 meses, terá direito à receber quatro parcelas;
  • Para aqueles que permaneceram registrados por 24 meses ou mais, poderão ter acesso à 5 parcelas;

Terceira solicitação: a partir do terceiro pedido de seguro-desemprego, o colaborador deverá receber salário nos seis meses anteriores à data da demissão. Sendo assim, entenda como fica:

  • Para aqueles que permaneceram registrados entre 6 a 11 meses, terão acesso a três parcelas;
  • Por outro lado, aqueles que tiveram registro ativo entre 12 a 23 meses, podem receber quatro parcelas;
  • Os demais que trabalharam 24 meses ou mais, receberão as cinco parcelas do seguro; 

Valores

Agora que sabemos as regras para a liberação das parcelas do seguro, vamos falar sobre outra dúvida bastante comum: os valores a serem recebidos.

Então, saiba que o seguro-desemprego não poderá ser menor do que o salário mínimo que, neste ano, é de R$1.100 e nem maior do que R$ 1.909,34.

Então, para calcular o valor das parcelas do trabalhador formal, é considerada a média dos  salários dos três meses anteriores à data da dispensa. 

Também existe uma tabela com os valores do benefício do seguro desemprego, conforme cada faixa de salário para que possamos fazer o cálculo correto: 

  • Até R$ 1.683,74: o trabalhador deve multiplicar o salário médio por 0.8 (80%);
  • De R$ 1.683,74 até R$ 2.806,53: o trabalhador deve ter atenção à seguinte regra: o que exceder a R$ 1.683,74 deve multiplicar por 0,5 (50%) e somar a R$ 1.347,00;
  • Acima de R$ 2.806,53: o valor da parcela a ser recebido será de R$ 1.909,34; 

No caso do pescador artesanal, empregado doméstico e o trabalhador resgatado, o valor é de um salário mínimo.

Vale ressaltar que esses valores, assim como o número de parcelas são definidos pelo Ministério da Economia.

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Por Samara Arruda

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