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Seguro viagem: Quais imprevistos ele cobre?

Seguro viagem: Quais imprevistos ele cobre?

24/12/2020 às 01h00 Atualizada em 24/12/2020 às 04h00
Por: Wesley Carrijo
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Uma resolução da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), tornou obrigatório que as coberturas básicas do seguro viagem ofereçam, pelo menos, um dos serviços a seguir: 

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  • Despesas médico-hospitalares (DMH) ou odontológicas ocasionadas de acidente pessoal ou doença súbita;
  • Regresso sanitário, também chamado de repatriação;
  • Traslado médico;
  • Traslado do corpo;
  • Morte em viagem;
  • Invalidez permanente total ou parcial por acidente durante viagem;

Entenda um pouco mais sobre cada um deles:  

1 - Despesas médicas, hospitalares e odontológicas

Este é o principal e mais comum item integrado aos seguros viagens, sejam eles nacionais ou internacionais.

Neste sentido, caso seja necessário solicitar um atendimento médico-hospitalar ou odontológico durante a viagem, todos os custos do viajante serão reembolsados, desde que as despesas não ultrapassem o valor segurado. 

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Caso o serviço de assistência de viagem esteja disponível, a seguradora ainda poderá auxiliar diretamente nas etapas de atendimento e pagamento. 

Por isso, é importante sempre verificar quais as condições disponíveis em cada plano, uma vez que, este tipo de cobertura costuma ser válido apenas para casos de urgência e emergência referentes a acidentes pessoais, enfermidades súbitas ou agudas, bem como, doenças preexistentes ou crônicas. 

2 - Regresso sanitário 

Este modelo de cobertura corresponde à indenização, no entanto, também é preciso integrar os limites estabelecidos no contrato, para que o viajante consiga retornar ao país de origem.

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Este seguro abrange todos os custos essenciais para garantir que o segurado tenha um retorno tranquilo. 

A seguradora pode ser acionada em situações de extrema necessidade de retornar ao local de origem, mesmo que isso não seja possível por meios normais. 

Um exemplo é quando o cliente sofre algum acidente pessoal ou é acometido por uma enfermidade. 

3 - Traslado médico

A cobertura para o traslado médico também se relaciona à indenização pelos custos de transporte, mais aqueles que forem necessários para um atendimento médico ou hospitalar. 

Essa situação inclui tanto a remoção quanto a transferência do segurado até a clínica ou hospital mais próximo e que esteja em condições de atendê-lo.

Contudo, é importante verificar as condições previstas no contrato, as quais estabelecem os motivos denominados como um acidente pessoal ou enfermidades, bem como, os valores máximos a serem cobertos nestes casos. 

Os segurados devem saber que, este tipo de cobertura costuma acompanhar as indenizações para DMH ou DMHO - Despesas Médicas, Hospitalares e/ou Odontológicas. 

4 - Morte durante a viagem 

Caso ocorra um falecimento durante a viagem, este tipo de cobertura poderá assegurar o pagamento a um ou mais beneficiários mencionados na apólice, ressaltando que, a indenização pode ser feita em uma única parcela ou no formato de renda.

No entanto, a cobertura tem o direito de abranger somente a morte acidental durante a viagem ou, em casos específicos, há a possibilidade de incluir aquelas por causa natural. 

Também é possível que o seguro ofereça uma indenização pelo transporte necessário para que o corpo chegue ao funeral, incluindo todos os objetos necessários no processo. 

5 - Invalidez por acidente

Também há a oferta de indenização em casos de acidentes de viagem, mais aqueles que possam resultar em uma invalidez permanente, seja ela parcial ou total. 

Neste caso, a definição de perda se refere à redução ou impotência funcional permanente dos membros ou órgãos mencionados na apólice de seguro. 

Quais os outros tipos de cobertura existentes no seguro?

Até então, já foi possível notar a tamanha relevância do seguro viagem, o qual pode auxiliar desde pequenos acidentes a casos mais graves e trágicos. 

Os itens mencionados acima consistem apenas nos pontos obrigatórios que devem ser oferecidos pela seguradora, mas também há outros serviços bastante populares que auxiliam em casos de bagagem extraviada, roubada, furtada, danificada ou destruída, quando comprovado. 

É importante informar que, a indenização em caso de cancelamentos da viagem pode assegurar quantias que, normalmente não seriam reembolsáveis, como valores de pacotes turísticos e reservas em hotéis.

Também há a possibilidade de um regresso antecipado se estiver relacionado a algum dos motivos previstos pela seguradora. 

Na circunstância de cobertura para o funeral, a contratação pode ser feita como um adicional, uma vez que o traslado do corpo abrange apenas os custos com o transporte. 

Quais circunstâncias o seguro viagem não cobre?

Conforme apresentado, o seguro pode precaver o viajante em casos de acidentes, urgências, emergências e grandes imprevistos, contudo, a dúvida permanece quanto ao que fazer quando não é possível contar com o plano contratado. 

Alguns itens são obrigatórios, no entanto, há uma série de opcionais durante a contratação do seguro, sendo assim, qualquer situação que não esteja prevista na apólice, não será válida ao tentar acionar a seguradora. 

Essa situação pode incluir despesas médico-hospitalares decorrentes de atividades de alto risco, como esportes radicais, com exceção de planos contratados exclusivamente para estes casos.

O mesmo vale para alguns fenômenos naturais como tsunamis e furacões, exames médicos de rotina, psicológicos ou psiquiátricos, os quais normalmente não são incluídos na apólice, por isso, recomenda-se que o viajante se atente quanto a todas as possibilidades. 

Além disso, também é recomendado tomar cuidado no transporte de itens pessoais, como documentos, joias e cartões de crédito na bagagem, pois, se tratam de itens que não são repostos. 

Nestes casos, há somente a possibilidade de ocorrer o pagamento de uma indenização de acordo no peso, em quilos, da bagagem perdida até um certo limite previamente definido. 

Distinção do seguro viagem no Brasil e no exterior

Normalmente, o seguro viagem é válido tanto para o país quanto para o continente para o qual foi contratado, ou seja, se a contratação foi feita exclusivamente para o Brasil, não haverá cobertura para outras localidades. 

No caso dos planos para a Área Schengen, é necessário que sejam validados para qualquer país incluído no traslado devido ao regulamento acordado entre eles. 

Outra distinção é que, no caso dos seguros de viagens nacionais, é preciso incluir, pelo menos, um dos itens listados acima, enquanto nos seguros internacionais, é sempre necessário incluir os itens 1, 2, 3 e 4 na cobertura.

Por Laura Alvarenga 

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