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Será que consigo me aposentar antes da Reforma da Previdência?

Será que consigo me aposentar antes da Reforma da Previdência?

10/02/2019 às 11h45 Atualizada em 10/02/2019 às 13h45
Por: Ricardo
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Foto: Reprodução
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A reforma da previdência é um acontecimento certo para 2019. E, como se sabe, quando se fala em “reforma”, tal acontecimento é sempre para beneficiar o sistema, ou seja, quem sai prejudicado com isso é o trabalhador.

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Entre a especulação de novas regras para se aposentar, podemos citar:

  • Aumento da idade mínima,
  • Aumento do tempo mínimo de contribuição
  • Aumento do tempo de contribuição para usufruir do benefício integralmente
  • Aumento de documentação exigida na hora de aposentar por idade na modalidade rural
  • Vedação de acumulação de benefícios
  • Tempo de transição menor para quem está prestes a se aposentar
  • Entre outras...

Entretanto, as regras definitivas só saberemos quando o congresso nacional votar e aprovar as propostas.

Porque o planejamento previdenciário é importante:

É comum que, por décadas, trabalhemos ou contribuímos ao INSS sem planejar a aposentadoria. Pensamos de um modo geral, que só precisaremos ir atrás da previdência quando ficarmos doentes ou quando estivermos envelhecendo. Ou seja, quando realmente necessitarmos de um benefício.

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Muitas vezes, o trabalhador pensa que irá se aposentar com o mesmo salário que recebe hoje e, quando solicita seu benefício no INSS, tem uma grande surpresa: o salário não condiz nem um pouco com o que ganhava, tendo o mesmo que diminuir o padrão de vida que estava acostumado.

Ocorre que, quando isso acontece, em um primeiro momento, infelizmente não há nada a se fazer, pois as contribuições já foram efetuadas e o tempo decorreu.

Há casos também em que existem “lacunas” no tempo de contribuição do segurado em que, muitas vezes, compensa ou não pagar valores retroativos que poderão ser usufruídos na futura aposentadoria.

O brasileiro tem uma tendência natural em deixar para depois tudo o que não é “urgente” no momento e o preço a se pagar com isso é alto no futuro. Também não vemos nas escolas qualquer tipo de Educação Previdenciária a ser ensinado aos nossos futuros filhos, que poderia sanar este problema.

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Planejamento Previdenciário tem como objetivo sanar esse problema, com ele é possível organizar a vida contributiva do segurado de uma forma preventiva, evitando, assim, recolhimentos equivocados e desnecessários que em nada influenciarão no cálculo de seu futuro benefício.

Algumas documentações também são de suma importância na hora de se requerer a aposentadoria, pois, dependendo, estes podem aumentar o valor do seu benefício e/ou encurtar o tempo de contribuição necessário.

Também é possível calcular o tempo de serviço e realizar uma simulação a fim de se verificar qual o melhor benefício a ser usufruído e qual será o valor deste em uma data estipulada pelo segurado, realizando, assim, um diagnóstico total e completo de sua futura aposentadoria.

A burocracia de um pedido de aposentadoria pode ser alto se não acompanhado das informações necessárias que serão cruciais para o deferimento de seu pedido

Ou seja, trata-se de um cálculo de projeção de curto, médio ou longo prazo que evita futura dores de cabeça, pois trata-se de um método preventivo que evita eventuais surpresas na tão sonhada hora de se aposentar.

E o mais importante: com a iminência da Reforma da Previdência e o Planejamento Previdenciário, você, segurado, pode “escapar” das novas regras antecipando sua aposentadoria dependendo do histórico de suas contribuições, pois, ao que tudo indica, a reforma não será benéfica para o trabalhador.

Logo, é importante a consultoria de um Advogado especialista na área Previdenciária para que a tão sonhada aposentadoria seja concedida livre de eventuais problemas.

Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana?

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Conteúdo por Bruno Delomodarme Advogado. Especialista em Direito Previdenciário. Tel (16) 3322-5468


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