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Seu Direito: Voo cancelado, o que fazer?

Seu Direito: Voo cancelado, o que fazer?

03/10/2019 às 08h29 Atualizada em 03/10/2019 às 11h29
Por: Ricardo de Freitas
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Imagem por Anna Berkut / Alamy Stock Photo
Imagem por Anna Berkut / Alamy Stock Photo

Direitos dos passageiros de empresas aéreas

Viagens de avião são quase sempre muito programadas, principalmente viagens à passeio, e o passageiro procura se organizar para chegar com antecedência no aeroporto e evitar qualquer tipo de atraso ou até mesmo a perda do voo. Porém, não é incomum, por diversos motivos, o atraso de voo ou até mesmo cancelamento do voo pela companhia aérea.

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Numa primeira oportunidade, o passageiro fica frustrado e até mesmo irritado, mas neste momento é importante manter a calma e procurar se informar sobre os direitos dos passageiros de companhia aérea, para que se procedam às medidas adequadas e você não seja lesado pela empresa.

Neste post você irá aprender mais sobre:
• Causas frequentes de atraso e cancelamento
• O que fazer
• Dano moral em atrasos de voo
• O que é overbooking e o que fazer quando acontece
• Conclusão

Causas frequentes de atraso e cancelamento

• A precária infraestrutura de aeroportos no Brasil gera, com frequência, problema de excesso de tráfego. Um atraso em qualquer escala pode gerar efeito cascata.
• Chuvas e ventos fortes são condições climáticas que impedem a decolagem de aeronaves e até mesmo o fechamento do aeroporto.
• Problemas de manutenção, como troca de pneus e de combustível, podem atrasar ou cancelar a viagem, lesando, assim, os direitos dos passageiros de companhia aérea, principalmente se a empresa não tiver disponível outro avião para substituição daquele com defeito, o que é bem comum.
• Quando há superlotação da aeronave, a tendência é que a área de embarque fique obstruída gerando o atraso na decolagem.
• Aviões com ocupação abaixo dos 30% também podem sair em horários diferentes ou até mesmo ser cancelados, por determinação da própria empresa. Neste caso, há recolocação para o voo com horário mais próximo e com disponibilidade de lugares.
• Pilotos ou comissários podem, por diversos motivos, atrasar ou faltar. Ainda que a empresa tenha uma equipe de funcionários reserva, esse tipo de problema pode eventualmente acontecer e gerar o atraso ou o cancelamento de voos.

O que fazer

É importante que você esteja ciente dos seus direitos como passageiro de companhia aérea. Infelizmente, é muito comum que as empresas não cumpram as determinações legais e negligenciem suas responsabilidades.

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A legislação brasileira prevê que a responsabilidade por atrasos e cancelamentos é sempre da empresa, independente se ela tem culpa ou não. Muito embora haja constante descumprimento dessa determinação por parte das empresas, cabe a ela arcar com todos os custos que o passageiro terá em razão do atraso ou cancelamento.
Para atrasos superiores a 2 horas, os direitos dos passageiros estão relacionado ao recebimento de voucher com valor suficiente para uma refeição, seja ela almoço, jantar ou lanche, bem como a livre comunicação, se for o caso do passageiro precisar fazer uma ligação.

Pode acontecer, também, do atraso já ser estimado e for maior que 4 horas. Neste caso, o passageiro não é obrigado a aceitar o que a empresa oferece, porque é direito dele escolher o que melhor vai atendê-lo, inclusive optar por voar em outra empresa.

Veja demais direitos dos passageiros de companhias aéreas em casos de atraso ou cancelamento:
• Reembolso de todo o valor pago pela passagem, inclusive taxa de embarque. Quando isto acontecer, a empresa estará livre de arcar com as despesas materiais acima mencionadas.
• O passageiro deve realizar o outro voo na data e no horário de sua preferência, sem ter que arcar com eventuais despesas e a empresa, neste caso, também pode se eximir da assistência material.
• Havendo disponibilidade, o passageiro pode embarcar no próximo voo oferecido pela empresa ou embarcar no próximo voo de outra empresa, sendo os gastos de responsabilidade da primeira.
• Estando fora do seu local de domicílio, a empresa deve fornecer hospedagem e transporte.
• Chegar ao destino final por meio de transporte alternativo, como, por exemplo, ônibus e táxi.

Dano moral

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Primeiramente, saiba que você tem o direito de exigir o seguinte: provimento de refeições, reacomodação em outro voo, ainda que de outra empresa, oferecer translado, hospedagem e custear telefonemas.

Os aeroportos contam com um balcão da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) onde é possível consultar os seus direitos e registrar ocorrência no caso de direito lesado. Para isso, entre em contato com os outros passageiros que estão na mesma situação que você, reúna seus nomes e dados pessoais, registre com fotos e filmagens tudo o que puder ser eventualmente utilizado como prova e tenha sempre em mãos todos os recibos referentes aos gastos gerados em razão do atraso ou do cancelamento do voo.

Subentende-se que há dano moral no cancelamento ou no atraso do voo, ainda mais se o fundamento for a perda de algum compromisso importante. Nestes casos o dano moral é presumido, independentemente de qualquer outra comprovação, bastando apenas a prova do atraso/cancelamento para que possa ser solicitado por via judicial este benefício.

Quanto maior for a prova do prejuízo maior será o dano moral arbitrado pela Justiça. Assim, já tivemos casos de clientes do escritório que chegaram a ganhar R$ 12.000,00 de danos morais devido a um cancelamento de voo dos Estados Unidos para o Brasil.

Os danos morais são devidos pelo abalo ao psicológico do indivíduo, que não tem qualquer controle sobre a situação e de mãos atadas quando acontece o cancelamento ou atraso prolongado do voo.

Se já passou por isso, entre em contato com um advogado e procure o Judiciário para solicitar a reparação do dano.

O que é overbooking e o que fazer quando isso acontecer

“Overbooking” é quando uma falha no sistema da empresa vende duas passagens para o mesmo assento. É o constrangimento de fazer o check-in, entrar no avião, encontrar alguém sentado no seu lugar e descobrir que na passagem comprada pela outra pessoa consta exatamente a mesma poltrona que a sua. Isso significa que o avião estará com mais passageiros do que sua capacidade comporta e, consequentemente, alguém vai ter que ser relocado para outro voo.

Muito embora as empresas estejam preparadas para suprir esse tipo de desgaste gerado no cliente, é importante que você saiba o que fazer se por acaso se encontrar nesse tipo de situação. Elas estão obrigadas a te acomodar em outro voo, sendo a sua passagem prioridade, e cobrir todas as despesas que você eventualmente tiver dentro aeroporto em razão do tempo de espera de um voo para o outro.

Se o voo perdido era o único que atenderia a sua demanda e por isso não é vantajoso que o passageiro seja recolocado em outro avião, este pode pedir o reembolso do valor que gastou com a passagem, bem como pleitear na Justiça o pagamento de indenização por danos morais e materiais que comprovadamente venha a sofrer, sendo aplicado nesse caso tudo que já foi escrito acima.

Conclusão

Para que a programação da sua viagem não seja frustrada por eventos alheios à sua vontade e até mesmo aqueles em que a empresa também não tem culpa, mas assume o risco em razão da atividade empresarial, veja algumas dicas de como prevenir surpresas desagradáveis e concluir com sucesso o processo de viajar de avião:
• Consulte na véspera o horário do seu, pois ele por algum motivo pode ter sido alterado. Isso também evita que você se confunda com o horário de algum outro compromisso.
• Qualquer que seja o problema com o voo, procure o mais rápido possível o balcão da empresa para saber dos seus direitos, pois na maioria dos casos de recolocação, a ordem de apresentação será requisito determinante para que você consiga uma nova passagem.
• Pense na possibilidade de voar um dia antes para não perder diárias de hotel, reuniões de negócio, casamento de algum familiar ou qualquer compromisso que seja inadiável.
• Consulte o histórico de atrasos e cancelamentos do seu voo, disponível no site da companhia aérea.
• Para voos às vésperas de um feriado como natal e ano novo, fique atento ao fluxo de pessoas e de carros próximo ao aeroporto e também às condições climáticas do dia.
• Quando são formadas muitas filas em razão de algum problema, evite aborrecimentos entrando em contato por telefone para saber dos direitos dos passageiros de companhia aérea.
• Em razão de alguns aeroportos não funcionarem 24 horas, os aviões com chegada prevista para a madrugada podem aterrissar em aeroporto diferente do programado.
• Em alguns aeroportos a distância entre os portões é grande, e muitas pessoas perdem o voo pela demora no deslocamento.

Prefira empresas que possuem mais fluxo de voos para os destinos que você deseja, para que tenha mais opções se precisar de se realocado.

No mais, não inicie um briga ou qualquer tipo de confusão no aeroporto. É normal os ânimos se alterarem quando o voo atrasa ou é cancelado, mas de nada vai adiantar descontar no atendente do balcão: muitas vezes ele realmente não tem todas as respostas para as dúvidas e os problemas dos passageiros, tampouco é responsável por problemas que a empresa ou as condições climáticas causaram.

Se depois de tudo seu problema não for resolvido, seus direitos estarão garantidos e você poderá resolvê-los pelas vias judiciais, pois quase sempre é possível solicitar uma indenização por danos morais, mas isso deverá ser analisado em cada caso por seu advogado.

Fonte: Parceiro - https://vitorionetto.com.br/voo-cancelado-o-que-fazer/

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