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Seu patrão não depositou seu FGTS? Veja o que fazer para rever seu dinheiro

Seu patrão não depositou seu FGTS? Veja o que fazer para rever seu dinheiro

12/02/2018 às 10h09 Atualizada em 12/02/2018 às 12h09
Por: Ricardo de Freitas
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Foto: Reprodução
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Não fazer os depósitos do FGTS da maneira devida é uma infração prevista em lei. Todos os empregadores são obrigados a depositar, em conta bancária vinculada, um valor correspondente a 8% do salário pago a cada trabalhador até o dia 7 de cada mês. Quando a data não for dia útil, o recolhimento deve ser antecipado.

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Um saída é entrar em contato com a empresa e tentar um acordo para regularizar a situação. Nos casos em que a empresa não exista mais, o colaborador pode ingressar com uma ação trabalhista perante à Justiça do Trabalho e requerer da empresa o pagamento do FGTS devido.

Caso não haja um acordo, o trabalhador pode denunciar a empresa junto ao Ministério do Trabalho, por meio das Superintendências Regionais do Trabalho. Os dados do denunciante são mantidos em sigilo.

Procedimentos

Para formalizar a denúncia, o trabalhador deve ter em mãos o extrato da conta vinculada que comprove que os depósitos não foram realizados. O documento pode ser obtido em qualquer agência da Caixa com o Cartão do Trabalhador, Carteira de Trabalho e o cartão ou número do PIS. Também é possível obter o extrato pelo aplicativo FGTS para smartphone.

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O Ministério do Trabalho poderá notificar as empresas e determinar que efetuem os depósitos. A fonte de informações, reclamações ou denúncias não são reveladas pela auditoria fiscal do trabalho.

As denúncias são incluídas no planejamento regional de fiscalização das Superintendências Regionais do Trabalho de cada estado. As ações fiscais são realizadas por Auditores Fiscais do Trabalho, à medida que as demandas são incluídas em ordens de serviços. Não é possível determinar em quanto tempo o dinheiro será ressarcido.

O funcionário tem, ainda, outras opções para efetivar a denúncia. A primeira é recorrer ao sindicato da categoria. Ele pode também se dirigir ao Ministério Público do Trabalho. “Nos casos em que a empresa não exista mais, o colaborador pode ingressar com uma ação trabalhista perante à Justiça do Trabalho e requerer da empresa o pagamento do FGTS devido”, explica em nota o Ministério do Trabalho.

Como se proteger

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De acordo com o Ministério do Trabalho, as empresas estão obrigadas a comunicar mensalmente aos colaboradores os valores recolhidos a título de FGTS nas contas vinculadas, mas, além disso, há canais para o trabalhador monitorar essa movimentação por conta própria e evitar surpresas na hora de acessar o benefício.

Uma opção prática e rápida é o serviço de SMS oferecido pela Caixa. O empregado também pode receber o extrato do FGTS pelo correio a cada dois meses. Se não estiver recebendo o extrato ou o SMS, o trabalhador deve informar seu endereço completo aqui, em uma agência da Caixa ou, se preferir, pelo telefone 0800-726-0101.

Quem possui smartphones também pode instalar o Aplicativo FGTS, disponível para AndroidiOS e Windows Phone. Nele, é possível consultar os depósitos a qualquer momento, atualizar o endereço e localizar pontos de atendimento mais próximos.

Para aquelas pessoas que não possuem acesso a meios digitais, é possível tirar extrato da conta de FGTS nas agências, casas lotéricas, correspondentes bancários e outros canais físicos vinculados à Caixa Econômica Federal. Basta levar a carteira de trabalho com número do PIS e solicitar o extrato.

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