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SicalcWeb: nova versão permite emissão de DARF com código de barras

SicalcWeb: nova versão permite emissão de DARF com código de barras

15/07/2021 às 14h46 Atualizada em 15/07/2021 às 17h46
Por: Samara Arruda
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O Sistema de Cálculo de Acréscimos Legais (SicalcWeb) foi atualizado em junho, e passou a ser acessado diretamente pelo site da Receita Federal.

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Antes, o contribuinte precisava fazer o download ou instalar programas para a emissão de Documentos de Arrecadação de Receita Federais (DARF).

Agora, o sistema possui uma nova versão que está liberando a emissão de documentos de arrecadação com um novo padrão de código de barras. Com isso, o programa Sicalc AA foi desativado e, por isso, não receberá mais atualizações. 

Através disso, a Receita Federal pretende simplificar a vida do contribuinte na hora de calcular o valor devido à Fazenda e emitir documento para pagamento. Para saber mais sobre essas alterações e como funciona o SicalcWeb, continue conosco.

SicalcWeb

O Sicalc foi desenvolvido para auxiliar o contribuinte na emissão do Darf para pagamento de tributos federais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

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Através dele, do programa são calculados de forma automática os acréscimos legais (multa e juros) de tributos federais, baseado nas informações lançadas pelo usuário na aplicação. 

Para isso, o programa Sicalc é atualizado mensalmente pela taxa Selic no primeiro dia útil do mês. Assim, o usuário poderá imprimir o Darf para a realização do pagamento deste tributo na rede arrecadadora.

Além disso, faz a impressão do DARF com as informações dos valores atualizados e o contribuinte também pode acessar o relatório com os dados do tributo e seus valores. 

Novidades

Vimos acima que o DARF terá um código de barras considerado mais moderno, o que irá permitir o pagamento até mesmo quando o DARF estiver em atraso.

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Esse mesmo código também pode ser encontrado no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e Documento de Arrecadação do eSocial (DAE), por exemplo. 

Mas é importante destacar que a implementação deste novo código está sendo feita de forma gradativa, uma vez que os demais sistemas de controle da dívida tributária precisam ser alterados. 

Sem código de barras

Segundo a Receita Federal, os documentos emitidos sem código de barras, ainda são aceitos. Desta forma, a orientação é de que os contribuintes façam o pagamento como de costume, seja através das instituições financeiras ou  canais digitais.

Caso encontre alguma dificuldade, o contribuinte deve consultar o seu próprio banco para obter orientação sobre as formas de pagamento de DARF sem código de barras.

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Por Samara Arruda com informações da Receita Federal

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