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Simples Nacional 2020: Mudanças do regime à partir de 1 de Janeiro

Simples Nacional 2020: Mudanças do regime à partir de 1 de Janeiro

10/12/2019 às 16h57 Atualizada em 10/12/2019 às 19h57
Por: Ricardo
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O Comitê Gestor do Simples Nacional publicou, na última sexta-feira (6), a Resolução 150 que altera a 140, de 2018. A nova resolução estabeleceu duas mudanças importantes e que os novos empreendedores devem ficar atento. Neste artigo vamos falar sobre cada uma das mudanças no Simples Nacional 2020. Confira!

Prazo para opção

Antes da nova resolução, o prazo para ingressar no Simples Nacional era de 180 dias. Após a data, a opção só pode ser realizada no próximo ano. A partir de janeiro, o prazo será de apenas 60 dias, contando a partir da data de emissão no CNPJ. Sendo assim, após abrir empresa, o empreendedor deve contratar um contador qualificado para lhe ajudar com o enquadramento do regime. Com isso, não haverá problemas com o prazo, por exemplo. É importante mencionar que a inscrição municipal e estadual continua com o prazo de 30 dias.

Abrangência para desenvolvimento de programas de computação

Antigamente as empresas que atuam em desenvolvimento de programas só podiam aderir ao Simples Nacional se as atividades fossem realizadas no estabelecimento do prestador de serviço. Em janeiro, isso muda. O prestador poderá optar pelo regime independentemente de onde o serviço for realizado.

Atividades do MEI

Algumas atividades foram excluídas do MEI. Entre elas: produção musical; treinamento, astrólogo(a) independente, cantor(a)/músico(a) independente, produção musical, disc jockey (dj) ou video jockey (vj) independente, atividades de sonorização e de iluminação, esteticista independente, atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza, humorista e contador de histórias independente. Além dessas, há outras atividades, como: produção teatral, instrutor(a) de arte e cultura em geral independente, ensino de arte e cultura não especificado anteriormente, instrutor(a) de artes cênicas independente, ensino de artes cênicas, exceto dança, instrutor(a) de cursos gerenciais independente, treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial, instrutor(a) de cursos preparatórios independente, cursos preparatórios para concursos, instrutor(a) de idiomas independente, ensino de idiomas, instrutor(a) de informática independente, treinamento em informática, instrutor(a) de música independente, ensino de música, professor(a) particular independente proprietário(a) de bar e congêneres, com entretenimento, independente, bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento.

EDIT hoje 11-12-2019:

A Secretaria-Executiva do Simples Nacional (SE-CGSN) informa que encaminhará ao Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) proposta de revogação da Resolução CGSN 150/2019, que excluiu 14 ocupações da lista das atividades que podem atuar como Microempreendedores Individuais – MEI.

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O órgão informa ainda que encaminhará proposta de ampla revisão da lista das cerca de 500 atividades que podem atuar como MEI, previstas no anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 2018, considerando dinamismo econômico que resulta no constante surgimento e transformação de novas ocupações.

Agendamento

A Resolução CGSN nº 147/2019 revogou o artigo 7º da Resolução CGSN nº 140/2018 e tirou a possibilidade de realizar agendamento da opção pelo Simples Nacional. Em nota, a secretaria-executiva do comitê gestor do simples nacional, explica que “uma empresa constituída que pretende optar pelo Simples Nacional (ou mesmo pelo Simei) somente poderá fazer a solicitação no mês de janeiro do ano que deseja ser optante, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do ano calendário da opção”.

Entenda quais são as vantagens do Simples Nacional

Simplificação de pagamento de impostos

O regime unifica o pagamento de impostos municipais, estaduais e federais. O empreendedor pagará oito tributos em apenas uma guia. Com isso, ele não corre o risco de ficar em débito com o governo e ainda terá facilidade para realizar o planejamento tributário.

Redução dos custos trabalhistas

As empresas que optam pelo Simples Nacional ficam dispensadas de contribuir com os 20% do INSS Patronal, na Folha de Pagamento. Diante disso, podemos dizer que o regime oferece uma redução nos custos trabalhistas.

Desempate em licitação

O enquadramento do regime serve para fator de desempate no processo de licitação governamental. Nesse sentido, quando uma empresa, que tem regime Simples Nacional, concorre com outra empresa, que tem outro regime, e fica empatada, o Simples Nacional se tornar um ponto de desempate.

Afinal, como abrir empresa Simples Nacional?

Se você tem todos os requisitos citados acima, é hora de saber como abrir empresa Simples Nacional. Abaixo listamos um passo a passo. Vamos lá?

Procure um contador

Após reunir os documentos, é necessário encontrar um contador de confiança para que ele possa realizar a abertura da empresa, junto com os órgãos competentes. Lembrando que o contador será seu maior aliado para manter e organizar suas finanças, bem como para lidar com as burocracias.

Desenvolva um contrato social

Será necessário realizar um contrato social para definir a participação de cada um dos sócios, as atividades realizadas pela empresa, o nome etc.

Vá até uma Junta Comercial  

Em seguida, você deverá ir até um cartório jurídico ou na junta comercial da cidade a para registrar sua empresa. É relevante destacar que, antes registrar o contrato, você deve verificar se o nome definido para a empresa está disponível.

Tire seu CNPJ  

Após o registro na Junta Comercial, você receberá um Número de Identificação do Registro de Empresa (NIRE). Ele será necessário para entrar no site da Receita Federal e tirar o CNPJ. No site, faça o download do Programa Básico de Entrada. Em seguida, realize a impressão, preencha e envie pelos correios para a Receita Federal ou leve pessoalmente.

Tire o alvará de funcionamento

Todo estabelecimento necessita de uma licença prévia do município para poder atuar. O alvará de funcionamento é um documento que autoriza a empresa de exercer suas atividades. Ele deve ser solicitado na prefeitura ou em outro órgão governamental municipal. O empreendedor precisa se atentar a esse documento antes de qualquer locação ou compra de um imóvel para seu novo negócio. Isso porque é o alvará que declara, legalmente, que a empresa tem o direito de exercer atividades em determinados locais.

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