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Simples Nacional - Anexos alíquotas e outras particularidades

Simples Nacional - Anexos alíquotas e outras particularidades

08/05/2017 às 13h38 Atualizada em 08/05/2017 às 16h38
Por: Ricardo
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Foto: Reprodução
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De Simples, o Simples Nacional só tem o nome e o número da Lei, que é 123. De resto, é um regime tributário que tem muitas peculiaridades. Elas podem tornar o seu entendimento bastante complexo, principalmente no que se refere à tributação. Para entender tudo sobre o Simples Nacional, é essencial conhecer todos os anexos e como eles se dividem. Também é necessário conhecer quais as faixas de tributação, se todas as atividades podem ser enquadradas, vantagens e desvantagens.

Tudo sobre o Simples Nacional

Para entender tudo sobre o Simples Nacional, pode-se começar aprendendo que trata-se de um regime que une os principais tributos e contribuições existentes no país, em sua grande maioria, administrados pela Receita Federal, mais o ICMS (de âmbito dos Estados e DF) e o ISS (de âmbito dos municípios). É norteado pela Lei Complementar (LC) 123/2006 e encontra-se em vigor desde 01/07/2007. Sofreu, desde sua publicação até os dias atuais, algumas importantes modificações. As mais significativas se referem à ampliação de limites e de atividades permitidas no âmbito deste regime. Dentre suas principais vantagens está a relativa simplificação na apuração dos valores. Essa apuração é de acordo com a receita bruta (faturamento) das empresas nos últimos 12 meses anteriores. Outra vantagem é o recolhimento através de uma única “guia”, o DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional. Através deste regime, também se elimina uma série de outras obrigações acessórias. Uma delas é do SPED – Sistema Público de Escrituração Digital, obrigações que não são exigidas para os optantes do regime.

O Simples e seus anexos

Entender os anexos é ponto chave para aprender tudo sobre o Simples Nacional. O regime é organizado em seis anexos e esses anexos podem possuir particularidades, variando de acordo com o faturamento. Além disso, há um anexo específico que também varia de acordo com os gastos com a folha de pagamento. O Anexo I é para atividades de comércio. O Anexo II é indústria e os anexos III, IV, V e VI são para atividades de serviços. Assim sendo, quando a empresa tem atividades de comércio ou indústria, não há tanta dúvida de qual anexo aderir. Mas quando estamos falando de serviços nós temos diversas tabelas espalhadas pela internet. Elas enquadram o CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) ao anexo, mas infelizmente não há uma tabela oficial do governo. Tudo o que se vê por aí são interpretações da lei.

Atividades de serviços

O Anexo III é voltado para atividades tidas como mais operacionais. Ou seja, as que não são de cunho intelectual, científico ou técnico. Então estão nesse anexo atividades como digitador, edição de imagens, promoção de vendas, entre muitas outras. O Anexo IV tem uma particularidade: ele não possui a CPP, que é a Contribuição Previdenciária Patronal, ou seja, lá estão inclusos todos os impostos, mas os impostos sobre folha são calculados à parte. No Anexo IV temos a atividade de advocacia, parte das atividades ligadas à construção civil, mas há poucas atividades ligadas a ele. O Anexo V tem como sua principal atividade o desenvolvimento e licenciamento de softwares. Ele também tem uma particularidade com relação à fórmula de cálculo. Então, para ser calculado, ele leva em consideração os gastos com folha de pagamento e a receita. Pega-se o valor da folha de pagamento, divide-se pelo faturamento e vai ser encontrado um fator “R”. De acordo com o esse fator “R” será encontrado na tabela do Anexo V qual seria a faixa de tributação. Falando para empresas que faturam até R$ 180 mil em 12 meses, pode haver uma variação entre 10% e 19,5%. É o único anexo que possui essa obrigatoriedade de considerar a folha de pagamento.

Importante

É preciso lembrar que circulam por aí diversas tabelas do Simples Nacional iniciando de 8% a 17,5% na primeira faixa de tributação, mas para esse cálculo é preciso ainda somar 2% do ISS do Anexo IV, então por isso que falamos que vai de 10% a 19,5%. Essa é mais uma exceção do Anexo V. Por fim, temos o Anexo VI, que foi aprovado em janeiro de 2015, englobando diversas novas atividades. Antes não eram permitidas atividades tidas como técnicas, científicas e culturais. Mas a partir da aprovação deste anexo e com as mudanças do Simples Nacional, essas atividades passaram a ser aceitas, então médicos, engenheiros, entre outras atividades, ficam no Anexo VI. O Anexo VI também depende da folha de pagamento, não para determinar qual a alíquota que você vai pagar, mas, sim, para a Receita Federal determinar como será a divisão dos tributos, então vai dividir Contribuição Social, o Imposto de Renda, a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) e o PIS a Cofins.

Por que tantos anexos?

Tudo sobre o Simples Nacional passa pela compreensão dos anexos. O governo tenta, com base na divisão dos anexos, fazer uma justiça tributária com relação às atividades, então aquela empresa que tem atividades intelectuais, de caráter técnico, científico e cultural, o governo entende que tem que pagar mais impostos, ao passo que empresa tidas como mais operacionais pagam menos impostos. Apesar da ampliação do Simples Nacional com a última alteração que ocorreu da lei, ainda existem atividades que não podem ser enquadradas no Simples. É o caso dos bancos, de corretoras de valores imobiliários. Existem outras regras que podem determinar se você pode ou não aderir ao Simples, então você pode ter uma atividade permitida, mas por conta de você ter um sócio, por exemplo, esse sócio pode impedir que sua empresa entre no Simples. Por isso, é importante antes de fazer a opção pelo Simples Nacional, verificar se não existe nenhum fator impeditivo. “Dentre as principais alterações trazidas pela Lei Complementar 147/2014, destaca-se que a partir de 2015 a exportação de serviços passou a ficar desonerada de ISS, PIS e COFINS e a partir de 2016 passou a vigorar restrição do regime de Substituição Tributária do ICMS para determinados produtos aos optantes do regime. A LC 147/2014 também atualizou limites e valores para os regimes de recolhimento fixo de ICMS e de ISS, praticados em alguns estados e municípios, alargou os benefícios para as ME e EPP nas participações em concorrências públicas e instituiu novas isenções e/ou reduções em taxas e tarifas públicas para o MEI – Microempreendedor Individual”, explica Édison Remi Pinzon, Consultor e Instrutor de Cursos Tributários e Contábeis.

Qual o limite de faturamento?

Atualmente o limite de faturamento para empresas que estão no Simples é de 3,6 milhões, isso faturado em 12 meses, então se você está abrindo a empresa no meio do ano, você não pode faturar esse valor. Neste caso você teria seis meses para poder faturar, o que daria 1,8 milhão. Para 2017, existe a previsão de que seja feita a alteração da lei e esse limite suba para 4,8 milhões em 12 meses, mas é um projeto que está no Senado e ainda não foi aprovado.

O Simples é a melhor opção?

Se aprofundando no tema tudo sobre o Simples Nacional, via de regra, descobre-se que este é o melhor regime tributário a ser adotado pelas empresas, mas é necessário fazer uma avaliação para verificar se em algum caso específico da atividade escolhida, não seria uma melhor opção ir para o Lucro Presumido, mas o que se pode afirmar é que todas as atividades permitidas no Simples têm vantagens com relação à alíquota de tributos ou no aspecto da burocracia. Na dúvida, o ideal é conversar com um contador. “Os tributos que costumam ser mais levados em conta na análise comparativa entre os regimes do Simples Nacional e o de Lucro Presumido são a CPP – Contribuição Previdenciária Patronal (folha de salários), o ICMS e o ISS, este último, quando adotado o regime de recolhimento fixo, instituído pelo Decreto-Lei 406/68. A expectativa de receita bruta e/ou o acompanhamento do acúmulo de receita bruta faturada nos últimos 12 meses anteriores é de suma importância, pois conforme a mudança de faixa, os percentuais das alíquotas dos tributos e contribuições incidentes sofrem acréscimo, sendo de maior relevância nas faixas iniciais dos respectivos Anexos da LC 123/2006”, completa o professor Édison Pinzon.

Novas tabelas Simples Nacional

As tabelas abaixo formam os novos anexos da Lei Complementar n.º 123 e, a partir de 1º de janeiro de 2018, devem ser utilizadas para enquadramento no Simples Nacional.

Anexo I do Simples Nacional

Simples para o Comércio (lojas em geral), confira as alíquotas por receita bruta anual — faturamento:
Faixa Receita bruta em 12 meses (em R$) Alíquota Valor a deduzir (em R$)
1ª Faixa Até 180.000,00 4,00%
2ª Faixa De 180.000,01 a 360.000,00 7,30% 5.940,00
3ª Faixa De 360.000,01 a 720.000,00 9,50% 13.860,00
4ª Faixa De 720.000,01 a 1.800.000,00 10,70% 22.500,00
5ª Faixa De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 14,30% 87.300,00
6ª Faixa De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 19,00% 378.000,00

Anexo II do Simples Nacional

Simples para a Indústria (fabricação em geral), confira as alíquotas por receita bruta anual — faturamento:
Faixa Receita bruta em 12 meses (em R$) Alíquota Valor a deduzir (em R$)
1ª Faixa Até 180.000,00 4,50%
2ª Faixa De 180.000,01 a 360.000,00 7,80% 5.940,00
3ª Faixa De 360.000,01 a 720.000,00 10,00% 13.860,00
4ª Faixa De 720.000,01 a 1.800.000,00 11,20% 22.500,00
5ª Faixa De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 14,70% 85.000,00
6ª Faixa De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 30,00% 720.000,00

Anexo III do Simples Nacional

Simples para empresas de serviços de instalação, de reparos e de manutenção, agência de viagem, escritórios de contabilidade (a lista do Anexo III passa a estar no § 5º-C e § 5º-D do artigo 18 da Lei Complementar 123). Confira as alíquotas e partilha do Simples Nacional:
Faixa Receita bruta em 12 meses (em R$) Alíquota Valor a deduzir (em R$)
1ª Faixa Até 180.000,00 6,00%
2ª Faixa De 180.000,01 a 360.000,00 11,20% 9.360,00
3ª Faixa De 360.000,01 a 720.000,00 13,50% 17.640,00
4ª Faixa De 720.000,01 a 1.800.000,00 16,00% 35.640,00
5ª Faixa De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 21,00% 125.640,00
6ª Faixa De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33,00% 648.000,00

Anexo IV do Simples Nacional

Para outras empresas de serviços em geral, como vigilância e serviços advocatícios (para o anexo IV, vale a lista de segmentos do § 5º-F do artigo 18 da Lei Complementar 123). Confira as alíquotas e partilha do Simples Nacional:
Faixa Receita bruta em 12 meses (em R$) Alíquota Valor a deduzir (em R$)
1ª Faixa Até 180.000,00 4,50%
2ª Faixa De 180.000,01 a 360.000,00 9,00% 8.100,00
3ª Faixa De 360.000,01 a 720.000,00 10,20% 12.420,00
4ª Faixa De 720.000,01 a 1.800.000,00 14,00% 39.780,00
5ª Faixa De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 22,00% 183.780,00
6ª Faixa De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33,00% 828.000,00

Anexo V do Simples Nacional

Simples para empresas de serviços de academias, empresas de tecnologia, de eventos, clínicas de exames médicos (vale a lista de segmentos do § 5º-D do artigo 18 da Lei Complementar 123). Confira as alíquotas e partilha do Simples Nacional:
Faixa Receita bruta em 12 meses (em R$) Alíquota Valor a deduzir (em R$)
1ª Faixa Até 180.000,00 15,50%
2ª Faixa De 180.000,01 a 360.000,00 18,00% 4.500,00
3ª Faixa De 360.000,01 a 720.000,00 19,50% 9.900,00
4ª Faixa De 720.000,01 a 1.800.000,00 20,50% 17.100,00
5ª Faixa De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 23,00% 62.100,00
6ª Faixa De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 30,50% 540.000,00
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