19°C 29°C
Uberlândia, MG

Simples Nacional: CNM aponta irregularidades em projeto que altera a Lei

Simples Nacional: CNM aponta irregularidades em projeto que altera a Lei

07/04/2015 às 10h18
Por: jornalcontabil
Compartilhe:
Foto: Reprodução
Foto: Reprodução

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar 448/2014 que, além de outras mudanças, aumenta o teto de receita anual para enquadramento de micro e pequenas empresas no regime do Simples Nacional em até 400%.

Continua após a publicidade

A CNM (Confederação Nacional de Municípios) preocupada com os impactos negativos das medidas propostas nas receitas municipais, alerta sobre irregularidades no projeto.

A nova lei complementar desobedece o artigo 14 da Lei Complementar no 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que estabelece que a concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício de vigência e nos dois subsequentes.

O impacto fiscal deveria ter sido apresentado em nível federal, estadual e municipal, haja vista que o Simples Nacional contempla os tributos federais, o ICMS (Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação) dos Estados e o ISS ( Imposto Sobre Serviços) dos municípios.

Bem como com relação a taxas que deixaram de ser cobradas para o MEI (Microempreendedor Individual) com o advento da Lei Complementar 147/2014. Com a proposta de aumento do faturamento do MEI, preservando-se os demais benefício, faz-se necessário a apresentação de estudo de impacto também com relação às taxas cobradas pelos Municípios.

Continua após a publicidade

Além disto, falta estudo fundamentado sobre a tributação progressiva. Esta medida não se configura possível de aplicação no Simples Nacional, na medida em que cada tributo tem existência própria no Simples Nacional.

Ou seja, apesar de a empresa estar sujeita a uma alíquota unificada, cada tributo tem direito a um percentual dessa alíquota, e tem atributos e características próprias, a exemplo de imunidades, substituição tributária, tributação concentrada, retenção na fonte, etc.

Falta de debates

O debate do projeto não deve ficar apenas no âmbito da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, deve ser ampliado para que os 5.568 Municípios tenham seus interesses defendidos a partir de suas entidades de representação. A CNM reforça que os Municípios não estão satisfeitos com tais medidas que ferem o pacto federativo.

Continua após a publicidade

Para analisar o Projeto de Lei Complementar 448/2014 será instalada nesta terça-feira, 7 de abril, a comissão especial da Câmara dos Deputados.

A entidade chama a atenção dos gestores para que entrem em contato com seus líderes de bancadas e solicitem a não aprovação da matéria. (Agência Brasil)

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
23°
Tempo limpo

Mín. 19° Máx. 29°

23° Sensação
3.6km/h Vento
64% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h25 Nascer do sol
05h55 Pôr do sol
Sex 29° 19°
Sáb 29° 20°
Dom 30° 19°
Seg 30° 19°
Ter 30° 19°
Atualizado às 01h07
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,15 -0,01%
Euro
R$ 5,51 -0,01%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,07%
Bitcoin
R$ 350,189,47 +0,11%
Ibovespa
124,740,69 pts -0.33%