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Simples Nacional: como calcular as novas alíquotas

Simples Nacional: como calcular as novas alíquotas

12/09/2017 às 08h41 Atualizada em 12/09/2017 às 11h41
Por: Ricardo
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Foto: Reprodução
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O Simples Nacional deve incorporar uma série de mudanças a partir de 2018. Além de novas atividades incorporadas e da elevação dos limites de receita bruta, o Governo propôs novas alíquotas nas mais variadas faixas de receita. Você já sabe como calcular as novas alíquotas do Simples Nacional?

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Listamos aqui todos os anexos que você precisa ficar de olho, seja para os setores do Comércio, da Indústria ou para as várias possibilidades de Serviço. Vale lembrar que a partir de agora a alíquota se tornará progressiva, e não mais fixa por faixas como era antes. Vamos entender melhor como isso vai funcionar.

Variação de acordo com a folha de pagamento

A partir de 2018, o valor da alíquota poderá variar de acordo com a razão entre a folha de pagamento e a receita bruta da empresa. Essa medida foi adotada pelo governo visando dar a empresas que tenham um maior número de funcionários alíquotas menores estimulando, dessa forma, a geração de mais empregos. É importante verificar, primeiramente, sob qual dos cinco anexos a sua empresa se encaixa e, posteriormente, observar a faixa de Receita Bruta no período. No setor de Serviços, por exemplo, uma empresa que hoje é tributada pelos moldes do Anexo III poderá ser tributada pelo Anexo V. Portanto, é preciso ficar muito atento a todos esses detalhes.

Cálculo da alíquota efetiva

Antes de iniciar o cálculo, será preciso ficar de olho na alíquota efetiva. Existe uma fórmula bastante simples para se chegar a esse número. O cálculo é o seguinte: RBT12 x Aliq – PD RBT12 Nessa fórmula, RBT12 representa a receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao período de apuração; Aliq é a alíquota nominal constante nos Anexos I a V da Lei Complementar 155; e PD é a parcela a deduzir conforme os Anexos I a V da Lei Complementar 155.

As novas tabelas do Simples Nacional

Dois dos valores da fórmula são fixos e você pode obtê-los a partir das tabelas divulgadas como Anexos da Lei Complementar 155, de 27/10/2016. Essas alíquotas serão válidas a partir de janeiro de 2018.

Anexo I do Simples Nacional (Comércio)

Faixa Receita Bruta em 12 meses (em R$) Alíquota Valor a deduzir (em R$)
1ª Faixa Até R$ 180.000,00 4,00% R$ 0,00
2ª Faixa De R$ 180.000,01 até R$ 360.000,00 7,30% R$ 5.940,00
3ª Faixa De R$ 360.000,01 até R$ 720.000,00 9,50% R$ 13.860,00
4ª Faixa De R$ 720.000,01 até R$ 1.800.000,00 10,70% R$ 22.500,00
5ª Faixa De R$ 1.800.000,01 até R$ 3.600.000,00 14,30% R$ 87.300,00
6ª Faixa De R$ 3.600.000,01 até R$ 4.800.000,00 19,00% R$ 378.000,00

Anexo II do Simples Nacional (Indústria)

Faixa Receita Bruta em 12 meses (em R$) Alíquota Valor a deduzir (em R$)
1ª Faixa Até R$ 180.000,00 4,50% R$ 0,00
2ª Faixa De R$ 180.000,01 até R$ 360.000,00 7,80% R$ 5.940,00
3ª Faixa De R$ 360.000,01 até R$ 720.000,00 10,00% R$ 13.860,00
4ª Faixa De R$ 720.000,01 até R$ 1.800.000,00 11,20% R$ 22.500,00
5ª Faixa De R$ 1.800.000,01 até R$ 3.600.000,00 14,70% R$ 85.000,00
6ª Faixa De R$ 3.600.000,01 até R$ 4.800.000,00 30.00% R$ 720.000,00
  Vale lembrar que as empresas enquadradas no Simples Nacional cujo objeto principal seja Serviços precisam observar ainda três possibilidades. As receitas relacionadas a locação de bens e móveis e de prestação de serviços não relacionados no § 5º-C do artigo 18 da Lei Complementar 155 devem seguir o Anexo III. Já as receitas decorrentes da prestação de serviços relacionados no § 5º-C do artigo 18 da Lei Complementar 155 devem seguir o Anexo IV. E, por fim, as receitas decorrentes da prestação de serviços relacionados no § 5º-I do artigo 18 da Lei Complementar 155 devem seguir o Anexo V.

Anexo III do Simples Nacional (Serviços)

Faixa Receita Bruta em 12 meses (em R$) Alíquota Valor a deduzir (em R$)
1ª Faixa Até R$ 180.000,00 6,00% R$ 0,00
2ª Faixa De R$ 180.000,01 até R$ 360.000,00 11,20% R$ 9.360,00
3ª Faixa De R$ 360.000,01 até R$ 720.000,00 13,50% R$ 17.640,00
4ª Faixa De R$ 720.000,01 até R$ 1.800.000,00 16,00% R$ 35.640,00
5ª Faixa De R$ 1.800.000,01 até R$ 3.600.000,00 21,00% R$ 125.640,00
6ª Faixa De R$ 3.600.000,01 até R$ 4.800.000,00 33,00% R$ 648.000,00

Anexo IV do Simples Nacional (Serviços)

Faixa Receita Bruta em 12 meses (em R$) Alíquota Valor a deduzir (em R$)
1ª Faixa Até R$ 180.000,00 4,50% R$ 0,00
2ª Faixa De R$ 180.000,01 até R$ 360.000,00 9,00% R$ 8.100,00
3ª Faixa De R$ 360.000,01 até R$ 720.000,00 10,20% R$ 12.420,00
4ª Faixa De R$ 720.000,01 até R$ 1.800.000,00 14,00% R$ 39.780,00
5ª Faixa De R$ 1.800.000,01 até R$ 3.600.000,00 22,00% R$ 183.780,00
6ª Faixa De R$ 3.600.000,01 até R$ 4.800.000,00 33,00% R$ 828.000,00

Anexo V do Simples Nacional (Serviços)

Faixa Receita Bruta em 12 meses (em R$) Alíquota Valor a deduzir (em R$)
1ª Faixa Até R$ 180.000,00 15,50% R$ 0,00
2ª Faixa De R$ 180.000,01 até R$ 360.000,00 18,00% R$ 4.500,00
3ª Faixa De R$ 360.000,01 até R$ 720.000,00 19,50% R$ 9.900,00
4ª Faixa De R$ 720.000,01 até R$ 1.800.000,00 20,50% R$ 17.100,00
5ª Faixa De R$ 1.800.000,01 até R$ 3.600.000,00 23,00% R$ 62.100,00
6ª Faixa De R$ 3.600.000,01 até R$ 4.800.000,00 30,50% R$ 540.000,00

Vai valer a pena continuar no Simples Nacional?

A resposta para essa pergunta é: depende. Cada empresa deve analisar seu caso isoladamente, mas em algumas circunstâncias talvez não seja mesmo vantajoso seguir no Simples Nacional. Contudo, para os empresários o melhor caminho é realizar muitas simulações e conversar com profissionais de contabilidade antes de tomar essa decisão. Via sage
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