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Simples Nacional: Como consultar se uma empresa é optante pelo regime?

Simples Nacional: Como consultar se uma empresa é optante pelo regime?

14/02/2020 às 09h24 Atualizada em 14/02/2020 às 12h24
Por: Ricardo
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Imagem: Simples Nacional
Imagem: Simples Nacional

A procura para consultar se uma empresa é optante pelo Simples Nacional é algo de interesse comum entre os gestores industriais.

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O Simples Nacional é o regime tributário que teoricamente veio para facilitar e reduzir a tributação de empresas de diversos segmentos com receita bruta anual com teto atual de R$3,6 milhões. Teoricamente, pois ele não é tão simples assim e dependendo das características da empresa, um outro regime tributário pode ser mais interessante no que diz respeito a pagar menos impostos.

Para consultar se uma empresa é optante pelo Simples Nacional basta seguir os passos apresentados a seguir:

Passo a passo para consultar se uma empresa é optante pelo Simples Nacional:

1º Passo

2º Passo

  • Informe o CNPJ da empresa na tela apresentada e clique no botão “Consultar”:
  • Como exemplo, podemos informar o CNPJ 04.855.833/0001-95 (Somente números: 04855833000195) que é de uma empresa optante pelo Simples Nacional.

3º Passo

  • Após clicar em “Consultar”, veja o documento gerado:

Veja no documento acima no campo “Situação no Simples Nacional” que a empresa consultada é optante pelo Simples Nacional.

Consulta de empresa não optante pelo Simples Nacional

Agora, apenas como exemplo, podemos fazer a consulta pelo CNPJ “33000167000101”, que é de uma empresa não optante pelo Simples Nacional, para entender a diferença.

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Fazendo a consulta por esse CNPJ obtermos o documento abaixo:

Veja no documento acima no campo “Situação no Simples Nacional” que a empresa consultada não é optante pelo Simples Nacional.

Quais são os requisitos para a empresa ser optante pelo Simples Nacional?

Confira as empresas que podem se enquadrar no Simples Nacional

  • Com atividades permitidas em um dos anexos do Simples Nacional.
  • Micro e pequenas empresas (ME) e Empresas de pequeno porte (EPP).
  • Não tenha débitos em aberto (aqueles sem negociação/parcelamento) com o Governo.
  • Faturamento anual de até R$ 3.600.000,00

Confira as empresas que NÃO podem se enquadrar no Simples Nacional

  • Faturamento anual que exceda a R$ 3,6 milhões (ou proporcional para empresas novas) no ano calendário ou no anterior.
  • Tenha um ou mais sócios com participação superior a 10% em empresa de Lucro Presumido ou Lucro Real e a soma do faturamento de todas empresas não ultrapasse R$ 3,6 milhões;
  • Com um dos sócios com mais de uma empresa optante pelo Simples e a soma dos faturamentos de todas suas empresas ultrapassa R$3,6 milhões
  • Que tenha pessoa jurídica (CNPJ) como sócio;
  • Que participam como sócias em outras sociedades;
  • Que estão em débito com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa;
  • Que possuam Filial ou representante de Empresa com sede no exterior;
  • Que são Cooperativas (salvo as de consumo), sociedades por ações (S/A), ONGs, Oscip, bancos, financeiras ou gestoras de créditos / ativos;
  • Que são resultantes ou remanescentes de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos cinco anos-calendário anteriores.

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Conteúdo original Nomus

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