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Simples Nacional: como é feita a tributação desse regime?

Simples Nacional: como é feita a tributação desse regime?

26/04/2021 às 11h49 Atualizada em 26/04/2021 às 14h49
Por: Samara Arruda
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Se você pretende fazer adesão ao Simples Nacional precisa entender como funciona esse regime tributário, que foi criado principalmente para atender as micro e pequenas empresas.

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Apesar de garantir vários benefícios como o pagamento de impostos de forma mais simplificada, este regime possui cinco anexos onde constam várias alíquotas. 

Elas podem confundir o contribuinte à primeira vista.

Então, para te explicar como funciona o Simples Nacional  e quais são esses anexos, elaboramos este artigo com as principais informações sobre o regime, além dos critérios para seu enquadramento.

Então, acompanhe e tire suas dúvidas! 

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Simples Nacional

Esse regime foi criado em 2006 para Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP), além dos Microempreendedores Individuais (MEIs).

Podem aderir aqueles que possuem faturamento entre R$360 mil à R$4,8 milhões nos últimos 12 meses. 

Ele ficou conhecido como o regime menos burocrático e que possui custos menores aos empresários, devido a um sistema unificado de recolhimento de tributos, o que garante facilidade na hora de saber o que está sendo pago.

Além do faturamento, para se enquadrar no Simples Nacional é preciso atender a outros critérios, como por exemplo, desenvolver atividade permitida ao regime. 

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Como é feita a tributação?  

No Simples Nacional temos uma tabela onde constam cinco anexos, sendo que cada um deles se refere a um setor da economia.

Esta tabela é separada por faixas de receita bruta referente aos últimos 12 meses de operação da empresa. 

Por isso, após verificar se a sua atividade é permitida pelo regime, confira em qual anexo sua empresa se encaixa e utilize as alíquotas para calcular o valor que precisará pagar.

Para isso, você pode contar com a ajuda de um contador, a fim de fazer os devidos cálculos. Confira quais são elas: 

Anexo I

Voltado às atividades relacionadas ao comércio, reúne estabelecimentos varejistas em geral e também lojas que vendem no atacado.

Sendo assim, quem compra produtos para revender, tem sua empresa neste anexo. A alíquota praticada é a partir de 4%.

FaixaAlíquotaValor a Deduzir (em R$)Receita Bruta em 12 Meses (em R$)
1ª Faixa4,00%Até 180.000,00
2ª Faixa7,30%5.940,00De 180.000,01 a 360.000,00
3ª Faixa9,50%13.860,00De 360.000,01 a 720.000,00
4ª Faixa10,70%22.500,00De 720.000,01 a 1.800.000,00
5ª Faixa14,30%87.300,00De 1.800.000,01 a 3.600.000,00
6ª Faixa19,00%378.000,00De 3.600.000,01 a 4.800.000,00

Anexo II

É voltado à indústria, desta forma, quem fabrica algum produto está incluído neste anexo. Vale para indústrias de móveis, de laticínios, de calçados e qualquer outra. A alíquota é a partir de 4,5%

FaixaAlíquotaValor a Deduzir (em R$)Receita Bruta em 12 Meses (em R$)
1a Faixa4,50%Até 180.000,00
2a Faixa7,80%5.940,00De 180.000,01 a 360.000,00
3a Faixa10,00%13.860,00De 360.000,01 a 720.000,00
4a Faixa11,20%22.500,00De 720.000,01 a 1.800.000,00
5a Faixa14,70%85.500,00De 1.800.000,01 a 3.600.000,00
6a Faixa30,00%720.000,00De 3.600.000,01 a 4.800.000,00

Anexo III

Se refere ao setor de serviços, como por exemplo, as empresas que oferecem serviços de instalação, de reparos e de manutenção, além de agências de viagens, escritórios de contabilidade, etc. A alíquota é a partir de 6%. 

FaixaAlíquotaValor a Deduzir (em R$)Receita Bruta em 12 Meses (em R$)
1a Faixa6,00%Até 180.000,00
2a Faixa11,20%9.360,00De 180.000,01 a 360.000,00
3a Faixa13,50%17.640,00De 360.000,01 a 720.000,00
4a Faixa16,00%35.640,00De 720.000,01 a 1.800.000,00
5a Faixa21,00%125.640,00De 1.800.000,01 a 3.600.000,00
6a Faixa33,00%648.000,00De 3.600.000,01 a 4.800.000,00

Anexo IV

Também se refere ao setor de serviços, com alíquotas a partir de 4,5% e o INSS é calculado separadamente.

Como exemplo, podemos citar empresas que fornecem serviço de limpeza, obras, construção de imóveis, etc. 

FaixaAlíquotaValor a Deduzir (em R$)Receita Bruta em 12 Meses (em R$)
1a Faixa4,50%Até 180.000,00
2a Faixa9,00%8.100,00De 180.000,01 a 360.000,00
3a Faixa10,20%12.420,00De 360.000,01 a 720.000,00
4a Faixa14,00%39.780,00De 720.000,01 a 1.800.000,00
5a Faixa22,00%183.780,00De 1.800.000,01 a 3.600.000,00
6a Faixa33,00%828.000,00De 3.600.000,01 a 4.800.000,00

Anexo V

Refere-se às alíquotas de 15,5% para serviços.

FaixaAlíquotaValor a Deduzir (em R$)Receita Bruta em 12 Meses (em R$)
1a Faixa15,50%Até 180.000,00
2a Faixa18,00%4.500,00De 180.000,01 a 360.000,00
3a Faixa19,50%9.900,00De 360.000,01 a 720.000,00
4a Faixa20,50%17.100,00De 720.000,01 a 1.800.000,00
5a Faixa23,00%62.100,00De 1.800.000,01 a 3.600.000,00
6a Faixa30,50%540.000,00De 3.600.000,01 a 4.800.000,00

Fator R 

Para determinar em qual anexo do Simples Nacional a sua empresa se enquadra, é necessário calcular o fator R.

Através disso, é possível saber se as atividades pertencentes ao anexo V podem se enquadrar no anexo III, o que resultará no pagamento de menos impostos. Portanto, veja os dados que você precisará para calcular o Fator R: 

  • Receita Bruta Mensal dos últimos 12 meses;
  • Total do valor da Folha de Pagamento Mensal, incluindo encargos e Pró Labore nos últimos 12 meses.

Tendo esses dados em mãos, basta incluí-los na seguinte fórmula: 

Fator R = Folha de pagamento (12 meses) /Receita bruta (12 meses)

Saiba ainda que é possível estar entre dois anexos do regime e, assim, a cada mês ter uma alíquota diferente de tributação. Assim, a inclusão da empresa nos anexos seguirá a seguinte determinação: 

  • Se o valor encontrado no cálculo for superior a 28%, sua empresa deve seguir as alíquotas apresentadas no Anexo III do Simples Nacional; 
  • Se o valor do cálculo for menor que 28%, a empresa deverá seguir as alíquotas contidas no Anexo V.

Para saber se a sua atividade deve calcular o Fator R, verifique a Lei Complementar nº 123.

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Por Samara Arruda

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