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Simples Nacional: Como fazer o reparcelamento de débitos

Simples Nacional: Como fazer o reparcelamento de débitos

04/01/2021 às 12h34 Atualizada em 04/01/2021 às 15h34
Por: Wesley Carrijo
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Para auxiliar as empresas optantes pelo Simples Nacional, está disponível o reparcelamento de valores vencidos.

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Esta é a oportunidade de regularizar a situação tributária e evitar cobranças de multas e juros.

Então, se você possui algum débito em aberto, saiba que não existe limite de parcelamento, segundo estabelecido pela Normativa RFB n.º 1.981, de 09 de outubro de 2020.

Para te auxiliar com o reparcelamento, reunimos as principais informações sobre o assunto.

Por isso, continue acompanhando este artigo. 

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Onde solicitar?

O reparcelamento pode ser solicitado por meio do portal do Simples Nacional ou o portal e-CAC.

Então, ao acessar as plataformas, procure pela opção de reparcelamento de débitos apurados pelo regime.

Podem fazer o pedido os contribuintes que possuem débitos apurados pelo Simples Nacional, que estejam vencidos e em cobrança na Receita Federal, bem como, aqueles que não são mais optantes do Simples Nacional. 

Critérios

Para fazer o reparcelamento, é necessário estar atento à condição de pagamento referente à primeira parcela: deve ser pago 10% do total dos débitos consolidados ou 20% do total dos débitos consolidados, se houver algum valor que tenha sido parcelado anteriormente.

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Desta forma, é possível fazer o reparcelamento em até 60 parcelas sendo que o valor mínimo de cada uma é R$ 300,00. 

Então, o interessado deve acessar o site para verificar seu débito e verificar a quantidade de parcelas oferecida, finalizar o pedido, o pagamento pode ser feito on-line através de débito ou por meio da emissão da guia.

Assim, o DAS das próximas parcelas serão disponibilizados para impressão a partir do dia 10 do mês da parcela.

Para tirar todas as dúvidas, foi criado um manual do parcelamento do Simples Nacional. 

Imagem de Divulgação

Pagamento 

Ainda na página do reparcelamento, o usuário pode imprimir o DAS (Documento de Arrecadação) referente à primeira parcela ou efetuar o pagamento online, pois, o parcelamento somente será validado se for registrado o pagamento da primeira parcela dentro do prazo de vencimento e, caso não seja pago até a data do acordo o pedido de parcelamento será cancelado. 

Neste caso, o contribuinte precisa aguardar o encerramento automático do pedido ou fazer a desistência do parcelamento para antecipar o encerramento, a fim de solicitar um novo pedido.

É importante saber ainda que o parcelamento será rescindido quando houver a falta de pagamento de três parcelas, consecutivas ou não ou  a existência de saldo devedor, após a data de vencimento da última parcela do parcelamento. 

Outros serviços

Além do parcelamento do Simples Nacional, a plataforma onde é disponibilizado o reparcelamento também possui outras funcionalidades, dentre elas o pedido de parcelamento que pode ser feito a qualquer tempo; a emissão de parcela;  além da consulta pedidos de parcelamento e a desistência do parcelamento. 

Simples Nacional

Trata-se de um regime de tributação aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conforme a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

É administrado por um Comitê Gestor composto por oito integrantes: quatro da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), dois dos Estados e do Distrito Federal e dois dos Municípios. 

Para ingressar no Simples Nacional é necessário o cumprimento das seguintes condições: ser uma microempresa ou de empresa de pequeno porte; cumprir os requisitos previstos na legislação e formalizar a opção pelo Simples Nacional.

Dentre as principais características do Simples Nacional estão: 

  • Ser facultativo;
  • Abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP);
  • Recolhimento dos tributos abrangidos mediante documento único de arrecadação (DAS);
  • Apresentação de declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais;
  • Prazo para recolhimento do DAS até o dia 20 do mês. 
https://youtu.be/dlUwULl6jt0

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Por Samara Arruda

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