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Simples Nacional: Saiba como funciona a tributação e os anexos desse regime

Simples Nacional: Saiba como funciona a tributação e os anexos desse regime

09/09/2020 às 10h15 Atualizada em 09/09/2020 às 13h15
Por: Wesley Carrijo
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O simples nacional pode ser uma alternativa positiva para reduzir custos tributários, e com isso, realocar recursos às outras áreas, sendo assim o empreendedor consegue ir conquistando maiores oportunidades de negócios. 

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No Brasil mais de 11 milhões de empresas adotaram o modelo simples nacional, segundo o Data Sebrae, este regime tributário é uma alternativa para economizar com impostos. 

Portanto se você gerencia uma micro empresa de pequeno porte ou até mesmo um microempreendedor individual, continue lendo a nossa matéria sobre a tributação simples nacional que preparamos para você. 

Anexos da tributação simples nacional

São cinco anexos diferentes da tributação simples nacional:

  • Anexo I: - Comércio; 
  • Anexo II - Indústria;
  • Anexo III, IV e V - Serviços, e entendê-las significa dominar as principais características deste regime tributário. 

O anexo III, IV e V costuma causar dúvidas por ser direcionados à área de serviços, mas é especificado que: 

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  • Anexo III – Serviços: serviços de instalação, de reparos e de manutenção, agências de viagens, escritórios de contabilidade, academias, laboratórios, empresas de medicina e odontologia;
  • Anexo IV – Serviços: empresa de limpeza, de vigilância, de obras, construção de imóveis e escritórios de advocacia;
  • Anexo V – Serviços: serviços de auditoria, redação jornalística, de tecnologia, agência de publicidade e escritório de engenharia.

Esta divisão tem por objetivo facilitar a escolha por parte da empresa em qual anexo seguir. 

Sendo assim fica mais entender em qual tributação você deve seguir, um exemplo:  Se você é um empreendedor da área do comércio basta seguir a tributação do anexo II, o mesmo vale para as outras áreas da economia. 

Tributação dos anexos 

Existem diferentes anexos,  o valor de cada uma delas é variável, sempre sofrendo modificações com a alíquota anual. 

Como o objetivo do Simples Nacional tem como características a unificação dos impostos, a dedução compila a alguns impostos como: 

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  • CSLL;
  • Cofins;
  • PIS/PASEP;
  • CPP;
  • ICMS.

Ainda seguindo o exemplo do Anexo II – Indústria, a tributação varia de acordo com as faixas de tributação simples nacional.

Isto é, ela pode se alternar entre 4,5% a 30%, sempre em relação à alíquota anual.

Faixas de tributação simples nacional  

Como já explicamos cada anexo apresenta uma faixa específica de tributação de acordo com a alíquota dos últimos 12 meses.

Simples Nacional

Portanto é necessário consultar os valores atualizados. 

Segue abaixo todas as faixas de tributação simples nacional:

Anexo I – Comércio

FaixaReceita bruta em 12 meses (em R$)AlíquotaValor a deduzir (em R$)
1ª FaixaAté 180.000,004,00%
2ª FaixaDe 180.000,01 a 360.000,007,30%5.940,00
3ª FaixaDe 360.000,01 a 720.000,009,50%13.860,00
4ª FaixaDe 720.000,01 a 1.800.000,0010,70%22.500,00
5ª FaixaDe 1.800.000,01 a 3.600.000,0014,30%87.300,00
6ª FaixaDe 3.600.000,01 a 4.800.000,0019,00%378.000,00

Anexo II – Indústria

FaixaReceita bruta em 12 meses (em R$)AlíquotaValor a deduzir (em R$)
1ª FaixaAté 180.000,004,50%
2ª FaixaDe 180.000,01 a 360.000,007,80%5.940,00
3ª FaixaDe 360.000,01 a 720.000,0010,00%13.860,00
4ª FaixaDe 720.000,01 a 1.800.000,0011,20%22.500,00
5ª FaixaDe 1.800.000,01 a 3.600.000,0014,70%85.000,00
6ª FaixaDe 3.600.000,01 a 4.800.000,0030,00%720.000,00

Anexo III – Serviços

FaixaReceita bruta em 12 meses (em R$)AlíquotaValor a deduzir (em R$)
1ª FaixaAté 180.000,006,00%
2ª FaixaDe 180.000,01 a 360.000,0011,20%9.360,00
3ª FaixaDe 360.000,01 a 720.000,0013,50%17.640,00
4ª FaixaDe 720.000,01 a 1.800.000,0016,00%35.640,00
5ª FaixaDe 1.800.000,01 a 3.600.000,0021,00%125.640,00
6ª FaixaDe 3.600.000,01 a 4.800.000,0033,00%648.000,00

Anexo IV – Serviços

FaixaReceita bruta em 12 meses (em R$)AlíquotaValor a deduzir (em R$)
1ª FaixaAté 180.000,004,50%
2ª FaixaDe 180.000,01 a 360.000,009,00%8.100,00
3ª FaixaDe 360.000,01 a 720.000,0010,20%12.420,00
4ª FaixaDe 720.000,01 a 1.800.000,0014,00%39.780,00
5ª FaixaDe 1.800.000,01 a 3.600.000,0022,00%183.780,00
6ª FaixaDe 3.600.000,01 a 4.800.000,0033,00%828.000,00

Anexo V – Serviços

FaixaReceita bruta em 12 meses (em R$)AlíquotaValor a deduzir (em R$)
1ª FaixaAté 180.000,0015,50%
2ª FaixaDe 180.000,01 a 360.000,0018,00%4.500,00
3ª FaixaDe 360.000,01 a 720.000,0019,50%9.900,00
4ª FaixaDe 720.000,01 a 1.800.000,0020,50%17.100,00
5ª FaixaDe 1.800.000,01 a 3.600.000,0023,00%62.100,00
6ª FaixaDe 3.600.000,01 a 4.800.000,0030,50%540.000,00

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Por Laís Oliveira

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