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Simples Nacional: Como pagar menos impostos com o fator R?

Simples Nacional: Como pagar menos impostos com o fator R?

17/08/2019 às 11h15 Atualizada em 17/08/2019 às 14h15
Por: Ricardo
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Embora o Simples Nacional já tenha sido criado com a finalidade de oferecer uma taxa de impostos mais amigável às empresas que nele se enquadram, deixar de conhecer a fundo sua funcionalidade muitas vezes impede o empresário de economizar ainda mais. Entre as informações que devem ser amplamente estudadas, o Fator R se destaca.

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Isso ocorre porque, dependendo do resultado apontado por ele, uma empresa pode ter um desconto considerável nos tributos que deve pagar.

Gostaria de entender melhor como esta ferramenta pode reduzir os custos de sua empresa? Continue a leitura e veja como o Fator R pode ajudar seu negócio a gastar menos com impostos!

Entenda o que é o Fator R

Não é exatamente uma novidade que as empresas enquadradas no Simples Nacional precisam ser tributadas segundo o anexo III ou o anexo V da regulamentação. O Fator R nada mais é do que o cálculo responsável por apontar qual anexo definirá a tributação aplicada à empresa.

Segundo a lei complementar N° 123/2006, responsável por regulamentar o Simples Nacional, um grupo de empresas cujo as folhas de pagamento ultrapassem o valor de 28% de seu faturamento devem ser enquadradas no anexo III do Simples Nacional.

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Portanto, as empresas em que o percentual de sua folha de pagamentos seja inferior ao valor de 28% devem pagar tributos de acordo com o anexo V.

Empresas que estarão sujeitas ao Fator R: 

fisioterapia, arquitetura e urbanismo; medicina, inclusive laboratorial, e enfermagem; odontologia e prótese dentária; psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição e de vacinação e bancos de leite; administração e locação de imóveis de terceiros; academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais; academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes; elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação; planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas; empresas montadoras de estandes para feiras; laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica; serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem, registros gráficos e métodos óticos, bem como ressonância magnética, engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia; medicina veterinária; serviços de comissaria, de despachantes, de tradução e de interpretação; representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros; perícia, leilão e avaliação; auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração; jornalismo e publicidade; agenciamento;

bem como outros serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual não relacionados no art. 25-A, § 1º, III, IV e IX; § 2º, I, da Resolução CGSN 94/2011.

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Veja quais são as diferenças entre o anexo III e o anexo V

Quando um empresário abre uma empresa no Simples Nacional, ou enquadra uma empresa já existente no regime, sua intenção é ter acesso a condições mais favoráveis de operação e tributação.

Basicamente o Fator R indica o quão favoráveis serão estas condições quando o assunto é tributação. Isso ocorre porque, enquanto a taxa de impostos para as empresas enquadradas no anexo III começa em 6%, o percentual pago no anexo V já começa em 15,5%.

É por esse motivo que a maioria dos empresários procura adequar a operação de suas empresas para se alinhar ao anexo III, um objetivo que nem sempre pode ser alcançado. Uma estratégia, tomada por muitos gestores, é, em determinados meses, elevar o pró-labore dos sócios da empresa, o que modifica o cálculo é permite que empresas, antes listadas no anexo V, passem para o III.

É válido considerar, porém, que uma vez que o pró-labore é aumentado, os impostos atrelados a ele se elevam na mesma proporção. Portanto, é fundamental fazer os devidos cálculos para avaliar se a estratégia de fato vale a pena.

Entenda o cálculo do Fator R

Depois de ver o que é o Fator R, e descobrir porque é tão importante estar atento ao anexo em que sua empresa está enquadrada, chegou o momento de aprender a fórmula por trás do cálculo.

Para que ele seja feito, o gestor deve ter em mãos os dados referentes à folha de pagamento da empresa, o registro do pró-labore (acumulado em 12 meses) e sua receita bruta apurada nos últimos 12 meses. O cálculo consiste em somar a folha de pagamento ao pró-labore. O resultado deve ser dividido pela receita bruta.

Exemplo:

Fator R = Folha de pagamento + pró-labore / receita bruta

Fator R = R$ 1.000.000,00 + R$ 400.000,00 / R$ 10.000.000,00

Fator R = R$ 1.400.000,00 / R$ 10.000.000,00 = 0,14

Uma vez que o percentual apurado é de 14%, um valor inferior ao de 28%, a empresa em questão estaria enquadrada no anexo V do Simples Nacional.

Assim como o Fator R, existem diversos fatores, atrelados à legislação, que podem afetar os custos de uma empresa. Para que o negócio não tenha prejuízos, é fundamental que seu gestor fique atento a eles e a suas atualizações.

Conhecer mais a fundo sobre os anexos do Fator R pode melhorar de forma significativa os resultados de uma empresa. 

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