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Simples Nacional: Como retornar quando a empresa é excluída?

Simples Nacional: Como retornar quando a empresa é excluída?

28/02/2020 às 09h28 Atualizada em 28/02/2020 às 12h28
Por: Ricardo
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Toda vez que um novo ano começa surgem também as preocupações dos empresários que se deparam com tantas mudanças na legislação tributária que chegam a ficar confusos.

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Muitos não conseguem sequer acompanhar todas as alterações e isto pode acarretar problemas no regime tributários de algumas empresas para o ano subsequente.

Algumas chegam até mesmo a serem excluídas do Simples Nacional, por exemplo! Já imaginou correr esse risco e sofrer essa penalidade tão grave? Complicado, não é mesmo? Afinal, essa exclusão provoca uma série de outros impasses nos setores fiscal e contábil da empresa.

E pode acreditar! Todos os anos, a Receita Federal exclui centenas de empresas do Simples Nacional! E elas migram para esse regime tributário, justamente por considerarem que é a melhor opção por ter uma carga tributária bem reduzida.

Além disso, a diminuição da burocracia é outro ponto favorável à adesão das empresas ao Simples Nacional. Até porque, ele unifica os pagamentos de vários impostos numa única guia chamada DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

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Essa guia é emitida uma única vez ao mês e qualquer mudança que acontece no Simples Nacional pode trazer muitos problemas aos empresários que estejam desatentos.   

É importante ressaltar, neste artigo, que são vários fatores que provocam a exclusão do Simples Nacional. Erros de cadastro, faturamento que excede o limite, ausência de documentos, dívidas tributárias, falta de pagamento do DAS, entre outros…

Por isso, manter-se atento às mudanças e ao cumprimento das regras e da legislação é a única maneira de evitar contratempos e surpresas desagradáveis no ano seguinte.

Simples Nacional: vamos entender a exclusão?

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Para uma empresa ser desenquadrada do Simples Nacional é preciso que ela descumpra muitas etapas impostas pela Receita Federal.  Isso porque, a exclusão não é feita de imediato e nem automaticamente.

Ela acontece de modo gradual. Levando em consideração que a Receita Federal sempre faz uma varredura em todas as empresas logo todas estão na mira do desenquadramento.

A Receita Federal faz a fiscalização a fim de conferir se todas as conformidades da legislação estão sendo cumpridas pelas empresas que aderiram ao Simples Nacional.

Se qualquer irregularidade é identificada, a empresa não é excluída de imediato por conta disto. Primeiramente, ela receberá cartas enviadas pela Receita Federal avisando sobre a possibilidade da exclusão.

Nestes avisos estão listadas todas as divergências que a empresa tem e precisa regularizar para continuar atuando no regime tributário do Simples Nacional.

Para isso, a fiscalização da Receita Federal ainda oferece um prazo para regularização das pendências, dando mais uma chance para a empresa se livrar do desenquadramento do Simples Nacional.

Somente após o fim desse prazo, se a empresa ainda estiver com as irregularidades pendentes, acontecerá, então, a exclusão do Simples Nacional para o ano subsequente.

Exclusão do Simples Nacional: quais são as razões para isso?

Mas o que fazer para não precisar sequer receber esse tala viso da Receita Federal e, assim, manter a empresa longe de qualquer ameaça de exclusão do Simples Nacional?

Preste atenção, porque não há segredos! Basta evitar as situações impeditivas que desenquadram a empresa do regime tributário do Simples Nacional. Vamos dar alguns exemplos…

  •       Limite de faturamento

Em hipótese alguma ultrapasse o limite de faturamento, que no Simples Nacional é de até R$ 4,8 milhões por ano. Lembrando que este valor cheio é válido para as empresas constituídas em anos anteriores.

Ou R$ 400 mil mensais quando as empresas começaram a atuar no segmento naquele próprio ano.

  •       Atividades impeditivas

O Simples Nacional não permite o enquadramento de todas as atividades, mas o Governo Federal também não é tão rígido e, todo ano, acaba permitindo a entrada de novos CNAEs (Classificação Nacional de Atividades Econômicas).  

Por exemplo, já é possível aderir ao Simples Nacional  todas as empresas pequenas do ramo da indústria de bebidas alcoólicas, sociedades cooperativas, organização da sociedade civil e religiosas que tenham cunho social.

Mas ainda há várias atividades impeditivas que estão fora do enquadramento no Simples Nacional e não há chance alguma de tentar enquadrar qualquer uma delas, sem cair na fiscalização da Receita Federal.

  •       Sócio Pessoa Jurídica

Se a sua empresa está enquadrada no regime tributário do Simples Nacional nem pense em ter uma PJ (Pessoa Jurídica) como sua sócia! A empresa que pertence ao Simples não pode participar da sociedade de outra Pessoa Jurídica.

E mais! A Receita Federal espera que os próprios administradores da empresa a informem sobre essa situação. Até porque, os efeitos da exclusão já são efetivos a partir do mês seguinte ao do fato impeditivo.

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Simples Nacional
  •       Empresa com dívidas

Faça o parcelamento dos débitos para conseguir solicitar o enquadramento da sua empresa no regime tributário do Simples Nacional.

Este é o procedimento mais adequado para as empresas que possuem dívidas ou com o INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) ou com a Receita Federal.

Se houver qualquer dívida com estes dois órgãos, sem propostas de parcelamento destes débitos, a empresa não poderá ser enquadrada no Simples Nacional.

E se a empresa já estiver atuando nesse regime tributário, certamente, logo será excluída até que pague pelas dívidas que constarem no sistema.

Simples Nacional: e se a empresa for excluída? O que acontece?

Esta dúvida paira entre as empresas que se sentem ameaçadas pela fiscalização da Receita Federal. A maioria delas quando sai do Simples Nacional opta pelo regime tributário do Lucro Presumido.

E esta escolha, muitas vezes, é feita sem nenhum critério legal ou técnico. E as empresas não sabem sequer se, realmente, este é o melhor sistema para elas atuarem.

Quer um exemplo? A folha de pagamento, no Lucro Presumido, tem a contribuição previdenciária patronal de 20%. Se levarmos em conta que há uma quantidade significativa de funcionários, o custo da empresa será bem maior!

Sem contar que a burocracia aumenta muito bem como as obrigações acessórias e as várias guias de impostos que antes, no Simples Nacional, eram concentradas todas numa única guia mensal.

Após exclusão: como a empresa volta para o Simples Nacional?

Não é tão fácil assim e pode demorar de semanas até meses para isso acontecer e as incertezas são grandes! Uma das opções é apresentar uma defesa sobre a exclusão da sua empresa do Simples Nacional.

Por meio de um Termo de Impugnação você questiona a exclusão da empresa apresentando provas que derrubem a argumentação da fiscalização da Receita Federal. Mas o julgamento deste termo pode demorar bastante!

Enquanto isso, sua empresa até consegue se manter atuante no Simples Nacional, mas é obrigatório informar os dados do processo administrativo quando for apurar os impostos devidos a cada mês.

E também é preciso ter muita atenção e estar ciente de que se o julgamento não for favorável ao seu processo será necessário que você pague todos os impostos retroativos com acréscimos de multas e juros.

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Conteúdo original Nith Treinamentos

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