17°C 28°C
Uberlândia, MG

Simples Nacional - Débitos de ICMS e ISS até 12/2015 foram transferidos aos entes para inscrição em dívida ativa

Simples Nacional - Débitos de ICMS e ISS até 12/2015 foram transferidos aos entes para inscrição em dívida ativa

23/06/2017 às 08h25 Atualizada em 23/06/2017 às 11h25
Por: Ricardo
Compartilhe:
Foto: Reprodução
Foto: Reprodução
O Comitê Gestor do Simples Nacional informou através de Comunicado que os débitos de ICMS e ISS até 12/2015 apurados no Simples Nacional foram transferidos aos respectivos estados e municípios para inscrição em dívida ativa

Deu a louca na Ensino Contábil, cursos de 80 a 110 reais (Saiba Mais)

Confira: Débitos de ICMS e ISS encaminhados para inscrição em dívida ativa - 20/06/2017 Informamos que os débitos de ICMS e ISS apurados no Simples Nacional, relativos aos períodos de apuração (PA) até 12/2015, devidos aos entes federados listados no arquivo anexo, e que se encontravam em cobrança na Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, foram transferidos aos respectivos estados e municípios para inscrição em dívida ativa, nos termos do art. 41, § 3º da Lei Complementar n 123, de 2006. Os contribuintes que possuíam débitos de ICMS e/ou ISS relativos aos estados ou aos municípios presentes no arquivo anexo deverão dirigir-se aos respectivos entes para regularização (inclusive pedido de parcelamento). O recolhimento desses débitos deverá ser realizado em guia própria do ente federado responsável pelo tributo e não em DAS. ATENÇÃO: 1- Os débitos de ICMS e/ou de ISS apurados no Simples Nacional e que se encontravam parcelados no momento do processamento não foram transferidos, permanecendo em cobrança na RFB. 2- Para identificar os débitos do Simples Nacional que continuam em cobrança na RFB, para fins de regularização, o contribuinte deverá utilizar a opção “Consultar Débitos" no aplicativo PGDAS-D e DEFIS ou a opção "Consulta Pendências - Situação Fiscal > Débitos Pendências > Emitir DAS" no portal e-CAC (para a geração do DAS sem os valores de ICMS e/ou ISS transferidos). 3- Após a transferência dos débitos de ICMS e/ou ISS aos Estados e Municípios que celebraram o convênio previsto no art. 41, § 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006, a retificação de valores informados no PGDAS-D (para períodos de apuração a partir de 01/2012), relativos aos períodos de apuração (PA) dos débitos já transferidos aos entes convenentes, que resulte em alteração do montante do débito, não produzirá efeitos (art. 37A e parágrafos da Resolução CGSN 94, de 2011). Neste caso, após a transmissão da declaração retificadora, o contribuinte deverá buscar orientação junto às unidades de atendimento da RFB. RELAÇÃO DOS ENTES FEDERADOS SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL  
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
24°
Tempo limpo

Mín. 17° Máx. 28°

24° Sensação
2.06km/h Vento
53% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h25 Nascer do sol
05h57 Pôr do sol
Qui 30° 18°
Sex 29° 18°
Sáb 29° 19°
Dom 30° 22°
Seg ° °
Atualizado às 22h00
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,13 +0,06%
Euro
R$ 5,49 +0,05%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,33%
Bitcoin
R$ 362,601,02 +0,37%
Ibovespa
125,148,07 pts -0.34%