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Simples Nacional – Distribuição de Lucros – Isenção do Imposto de Renda

Simples Nacional – Distribuição de Lucros – Isenção do Imposto de Renda

03/10/2018 às 15h18 Atualizada em 03/10/2018 às 18h18
Por: Ricardo
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Simples Nacional
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Para fins de imposto de renda, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, são isentos os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao titular ou sócio da microempresa ou empresa de pequeno optantes pelo Simples Nacional, salvo os que corresponderem a pro labore, aluguéis ou serviços prestados. Limite de Isenção A isenção fica limitada ao valor resultante da aplicação dos percentuais de que trata o artigo 15 da Lei 9.249/1995, sobre a receita bruta mensal, no caso de antecipação de fonte, ou da receita bruta total anual, tratando-se de declaração de ajuste, subtraído do valor devido na forma do Simples Nacional no período, relativo ao IRPJ. https://www.jornalcontabil.com.br/qual-o-melhor-regime-tributario-para-advogados/ Empresa Com Escrituração Contábil O limite de isenção não se aplica na hipótese de a pessoa jurídica manter escrituração contábil e evidenciar lucro superior àquele limite. Ou seja, provado através da contabilidade que o lucro apurado é superior ao determinado mediante a regra geral, poderá este lucro ser distribuído com a isenção do imposto de renda. Isto evidencia uma vantagem inequívoca da manutenção da escrita contábil, cabendo aos contabilistas alertarem seus clientes sobre esta vantagem, providenciando o levantamento patrimonial (balanço de abertura) e início da escrituração comercial. Distribuição Excedente Convém ressaltar que eventual retirada de lucro excedente aos limites estabelecidos deverá ser submetida à tributação do imposto de renda na fonte, aplicando-se a tabela progressiva sobre o respectivo excedente. Confira um treinamento completo de rotinas fiscais para escritórios de contabilidade. Aprenda como fazer a rotina fiscal de empresas do Simples Nacional e Lucro Presumido, conteúdo super prático e detalhado. Clique aqui e conheça! Conteúdo via Guia Tributário
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