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Simples Nacional: É possível voltar ao regime após ser excluído?

Simples Nacional: É possível voltar ao regime após ser excluído?

29/10/2021 às 13h22 Atualizada em 29/10/2021 às 16h22
Por: Matheus Vinicius Ribeiro
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As pequenas empresas recebem um grande suporte do regime tributário do Simples Nacional, com uma tributação menor e bem menos burocracia que outros regimes tributários, ele apresenta muitas vantagens.

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Para uma Empresa de Pequeno Porte (EPP), uma Microempresa (ME) e até mesmo um Microempreendedor Individual (MEI), integrar o Simples Nacional é uma coisa muito positiva, que pode ajudar no crescimento do empreendimento para posteriormente migrar para outro regime tributário.

Nenhuma empresa quer ser excluída do Simples Nacional, mas por muitos motivos as empresas podem sofrer a exclusão do regime simplificado.

 Leia os próximos tópicos e veja o que fazer no caso de exclusão.

Motivos que podem levar a excluir de uma empresa do Simples Nacional

Veja a seguir os principais motivos que fazem uma empresa ser excluída do regime tributário do Simples Nacional:

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  • Ultrapassar o limite de faturamento anual; 
  • Atuar em alguma das atividades que não são permitidas;
  • Ter uma pessoa jurídica na sociedade;
  • Ter débitos com o INSS e Receita Federal.

Minha empresa foi excluída do Simples Nacional, e agora?

A Receita Federal concede um prazo para que as empresas se regularizem, como aconteceu recentemente com as empresas que foram notificadas com o Termo de Exclusão (TE).

Se após os prazos as empresas não se regularizarem, elas serão excluídas do Simples Nacional no ano seguinte. Para essas empresas continuarem a funcionar elas devem optar por outro regime tributário.

A saída do regime simplificado pode causar um impacto nas finanças da empresa, principalmente na cobrança de impostos e na burocracia, a carga tributária vai crescer.

Como voltar para o Simples Nacional?

Se a sua empresa foi excluída do Simples Nacional e deseja retornar ao fazer parte, saiba que é possível apresentar suas justificativas ou questionar a exclusão por meio de Termo de Impugnação.

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Protocolando a justificativa, você pode continuar no Simples normalmente, para isso, é necessário informar os dados do processo administrativo no portal do Simples Nacional para fazer a apuração dos impostos. 

Porém, saiba que o procedimento precisa ser analisado e julgado, e isso pode levar alguns meses.

Se mesmo depois do processo ficar decidido que a empresa permanece excluída, o responsável deverá realizar o pagamento de todos os impostos retroativos, incluindo multas e juros por atraso.

Portanto, existem mais vantagens em realizar o acompanhamento da sua empresa de perto, para que todos os critérios de permanência no Simples Nacional sejam cumpridos, o que também contribui para o desenvolvimento da sua empresa. 

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