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Simples Nacional: empresas mato-grossenses podem evitar exclusão definitiva, saiba como

Simples Nacional: empresas mato-grossenses podem evitar exclusão definitiva, saiba como

08/09/2021 às 16h00 Atualizada em 08/09/2021 às 19h00
Por: Samara Arruda
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Microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) do estado do Mato Grosso que tenham recebido o Termo de Exclusão do Simples Nacional, ainda têm a chance de permanecer no regime. Mas a condição para isso é fazer a regularização de suas pendências tributárias até o dia 15 de setembro. 

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Esse prazo foi concedido de forma excepcional pela Secretaria de Fazenda (Sefaz), por meio da portaria nº 176. A iniciativa leva em consideração os reflexos da pandemia nos pequenos negócios, o que tem comprometido com a regularidade do cumprimento das obrigações tributárias por contribuintes mato-grossenses.

Continue conosco para saber como resolver essa situação para garantir sua permanência no Simples Nacional. 

Entenda a exclusão do Simples Nacional

A exclusão da empresa que faz parte do Simples Nacional pode acontecer devido a uma série de fatores. Dentre os mais comuns, estão:

  • erros de cadastro, 
  • falta de documentos, 
  • excesso de faturamento, 
  • dívidas tributárias, 
  • parcelamentos em aberto, 
  • atuação em atividades não permitidas no regime, dentre outras questões;

Essas situações acabam trazendo muitos problemas para a empresa, então, fique de olho para evitar ser pego de surpresa com a exclusão da sua empresa desse regime, que é considerado mais simplificado que os demais. 

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Como se manter no Simples Nacional?

Segundo a Sefaz, os Termos de Exclusão do Simples Nacional foram expedidos no primeiro semestre de 2021. Sendo assim, as pendências são referentes aos exercícios de 2020. Desta forma, o primeiro passo para se manter no Simples Nacional é conferir quais são essas irregularidades  identificadas pelo fisco estadual.

Para isso, acesse o seu Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) e confira o Termo de Exclusão. Sendo assim, faça o pagamento dos valores que são devidos e, depois, corrija as declarações no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D) referentes aos exercícios de 2020 e 2021.

Também é preciso quitar débitos oriundos dessas retificações. Depois, é preciso protocolar o processo comprovando a regularização das pendências que constam no Termo de Exclusão.

Como comprovar a regularização?

Essa comprovação é feita através do sistema e-Process. Para isso, o gestor da empresa ou contador responsável precisa utilizar o formulário “Simples Nacional – Pedido de Reconsideração de Indeferimento de Impugnação de TESN”.

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Conforme informações da coordenadoria de Controle de Declarações e Cobrança (CCDC), que se trata da unidade responsável por analisar os processos, se o pedido for deferido, a empresa será reintegrada ao Simples Nacional. Com isso, a empresa evita que seja feita a exclusão retroativa ao ano de 2020.

Isso resultaria na no impedimento de retornar ao Simples Nacional pelo período de três anos. Mas se as empresas que estão nessa situação não fizerem a regularização, será feita a exclusão do Simples Nacional definitiva, de acordo com a Resolução CGSN nº140/2018.

Contestação pela internet

As empresas que já foram excluídas, mas os gestores não concordam com o motivo apresentado pela Receita Federal, podem fazer a contestação pela internet. Isso vale para todas as empresas do país. O primeiro passo é fazer a consulta do motivo da exclusão do Simples Nacional.

Isso deve ser feito através da verificação do termo de exclusão que pode ser acessado junto ao portal e-CAC. Depois, você tem duas formas de fazer a contestação da exclusão, são elas:

Após acessar a plataforma escolhida, abra o processo digital seguindo os seguintes passos: 

  • acesse o sistema Processos Digitais;
  • clique em “solicitar serviço via processo digital”;
  • selecione a área “Simples Nacional e MEI”
  • clique no serviço “Contestar a exclusão de ofício do Simples Nacional”;

Para cada contestação, é necessário abrir  um processo específico em nome da pessoa a que se refere o serviço. Depois, é concedido um prazo de três dias para fazer a juntada de documentos.

Com informações da Secretaria de Estado de Fazenda do Mato Grosso (SEFAZ)

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